| Resposta ao Dr. Laborinho Lúcio |
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| 30-Jan-2007 | |
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Em recente entrevista, o Senhor Dr. Laborinho Lúcio teceu variadíssimos comentários ao sistema de Justiça Português, no âmbito dos quais proferiu algumas afirmações que não nos podem deixar indiferentes. Designadamente, surpreende-nos a simplicidade com que um membro do CSM (ainda que auto-demarcado deste) se permite publicamente fazer comentários a decisões judiciais ainda não transitadas em julgado, portanto pendentes. Por outro lado, retoma a sua "velha bandeira" do Conselho Único, retirando da sua composição elementos eleitos pelos seus pares, tornando-o um órgão eminentemente político-partidário.
Em recente entrevista ao Público/Rádio Renascença/RTP2 (28/01 e 29/01/2007), o Senhor Dr. Laborinho Lúcio teceu variadíssimos comentários ao sistema de Justiça Português, no âmbito dos quais proferiu algumas afirmações que não nos podem deixar indiferentes. Começou o Senhor Dr. Laborinho Lúcio por dizer: "Gostaria de fazer uma advertência. Gostaria de estar aqui, não na qualidade de membro do CSM, mas como cidadão." Estranhamos que alguém com a experiência de vida e da política que tem o Senhor Dr. Laborinho Lúcio, ainda pretenda ter a veleidade de pensar que é possível a alguém que ocupa cargos políticos poder cindir as suas posições enquanto cidadão e enquanto membro de um qualquer órgão para que tenha sido nomeado, seja ele o CSM, o Governo ou qualquer outro. Tal não é possível nem desejável. Uma pessoa "Pública" (leia-se, conhecida do público) como o Senhor Dr. Laborinho Lúcio assumidamente se apresentou na entrevista (mormente quando se debruçou sobre a interrupção voluntária da gravidez), não pode pretender que as suas posições exibidas publicamente, enquanto cidadão, não tenham reflexos, ainda que indirectos, nos órgãos de que faz parte e que os cidadãos as vejam como sendo reflexo desses mesmos órgãos. Ora, aproveitando esse (auto-)desligamento (temporário?) do órgão de que faz parte (CSM), o Senhor Dr. Laborinho Lúcio proferiu várias afirmações sobre o caso que tem vindo a abalar a opinião pública - "O Caso Esmeralda". À pergunta: "Acha que do ponto de vista da Esmeralda se fez Justiça?", respondeu o Senhor Dr. Laborinho Lúcio: "Acho que não." Seguidamente proferiu uma série de considerações, partindo de alguns pressupostos por si idealizados e não obrigatoriamente correspondentes aos factos publicitados pelo mesmo CSM de que faz parte (mas de que se auto-demarcou), tendo culminado com uma sua proposta de decisão: "Não havendo possibilidade, naquela altura, de não atribuir o poder paternal ao pai, eu teria preferido que ele passasse a ser detentor desse poder mas que a família que tinha a perspectiva da adopção mantivesse a sua guarda." Por outro lado, um pouco mais adiante na sua entrevista e já no tocante à parte penal do "caso Esmeralda" é possível ler-se: "Eu não teria adoptado aquela decisão (condenação na pena de 6 anos de prisão por sequestro). Não posso dizer que tivesse ficado apenas pelo crime de subtracção de menores. Mas claramente, não tinha ido para uma pena de seis anos de prisão." Não curando aqui de analisar do mérito técnico-jurídico de tais posições, surpreende-nos sim a simplicidade com que um membro do CSM (ainda que auto-demarcado deste) se permite publicamente fazer comentários a decisões judiciais ainda não transitadas em julgado, portanto pendentes. Com efeito, sendo o CSM a entidade pública com competência para o exercício do poder disciplinar sobre os juízes, bem como quem aprecia do mérito dos mesmos, não compreendemos como um seu membro se permite tecer considerações que recaem necessariamente sobre a actuação de juízes no exercício das suas funções, as quais poderão vier a ser alvo de apreciação (disciplinar ou de mérito) por parte desse mesmo Conselho, de que o Senhor Dr. Laborinho Lúcio faz parte. Afigura-se-nos que tal postura se apresenta, no mínimo, como imprudente, fragilizando a autoridade de quem julga e a credibilidade da instituição Tribunais. Podemos mesmo questionar se tal atitude não representa por si só uma interferência na própria independência dos juízes, na medida em que pode condicionar a sua actuação: se hoje um membro comenta negativamente esta decisão, amanhã outros o poderão fazer quanto a outras... Igualmente surpreendentes são as afirmações que profere tendentes a "justificar" o comportamento do detentor da criança: "Quando regulado o poder paternal ele ficou obrigado a entregar a criança ao pai biológico. Do ponto de vista estritamente jurídico, deveria tê-lo feito. Mas presumo (sublinhado meu) que, uma vez que interpôs recurso, terá entendido que não o tinha que fazer. Ora, estes dois anos foram decisivos neste processo." Tendo o Senhor Dr. Laborinho Lúcio presumido como presumiu, resta-nos a nós presumir também que tendo o detentor da criança interposto recurso, o terá feito através de mandatário, como a lei exige, o qual por certo seria sabedor do efeito meramente devolutivo que tal recurso tinha, presumindo-se ainda que deveria de tal dar conta ao seu mandante, o que equivaleria a informá-lo do seu dever de cumprir a decisão recorrida. Por último, referindo-se ao CSM (a que pertence mas de que se demarcou nesta entrevista), ao CSTAF e ao CSMP, o Senhor Dr. Laborinho Lúcio disse: "Substituiria tudo isto por uma única espécie de Conselho de Estado para a Justiça, presidido pelo Presidente da República, com representação exclusivamente por inerência de funções vindas de dentro das magistraturas - presidente do Supremo, Procurador-Geral da República, Bastonário dos Advogados, Ministro da Justiça e personalidades designadas pelo parlamento, trabalhando todos a tempo inteiro, com estatuto igual ao do TC." Em suma, o Senhor Dr. Laborinho Lúcio retoma a sua "velha bandeira" do Conselho Único, retirando da sua composição elementos eleitos pelos seus pares, tornando-o um órgão eminentemente político-partidário. Esquece (embora não ignore) o Senhor Dr. Laborinho Lúcio existir Recomendação do Conselho da Europa que vai no sentido dos Conselhos Superiores da Magistratura deverem ser integrados por maioria de Juízes, ou, na pior das hipóteses, pelo mesmo número de elementos que os membros designados pelo poder político, sendo que a razão de ser de tal recomendação assenta na necessidade de garantir ao cidadão aquilo que o Senhor Dr. Laborinho Lúcio nesta mesma entrevista antes apregoou - uma Justiça independente, alicerçada em juízes independentes, isentos e imparciais. Esquece ainda o senhor Dr. Laborinho Lúcio que a actual composição do CSM já é maioritariamente constituída por elementos designados pelo poder político e que as ineficiências de tal entidade ficam a dever-se em grande medida à inércia governativa que sempre criou obstáculos à sua modernização designadamente não viabilizando a criação duma nova e moderna organização interna.
Lisboa, 30.01.2007 |

