| Relato de horas perdidas... num labor insano |
|
|
| 04-Fev-2007 | |
|
Em todos os tribunais do país, começa a discutir-se agora o planeamento das férias dos magistrados judiciais e do Ministério Público bem como dos funcionários judiciais.
São nove horas da manhã.
Fico a pensar que vou ter que homologar também o mapa de férias dos funcionários judiciais e despacho no ofício-circular remetendo-o para conhecimento aos dez magistrados judicias deste tribunal e convocando-os para uma reunião a realizar na próxima semana para discutirmos o assunto e elaborarmos o mapa de férias uma vez que são previsíveis sobreposições durante o período que não é considerado de férias judiciais (Julho ou Setembro).
Entretanto, chego à conclusão que não sei ainda se os juízes auxiliares marcarão as suas férias neste tribunal e telefono para o Conselho Superior da Magistratura para obter essa confirmação.
Na hora do almoço, já distribuído o ofício-circular, o tema das férias e das substituições é objecto obrigatório de conversa.
Chegados ao dia da reunião, cada colega já preencheu o seu registo de férias, onde gastou alguns minutos do seu tempo.
No dia seguinte, sou informado que é provável que uma colega esteja em licença de maternidade perto do período de férias, o que pode condicionar a sua escolha, um outro colega em licença de paternidade e começo a pensar se não será uma boa altura para marcar aquela intervenção cirúrgica que ando a adiar há dois anos e que o meu médico insiste em realizar com alguma brevidade.
Os problemas com as marcações de férias e conciliar o exercício deste direito com as substituições entre magistrados são tema de conversa obrigatório durante os almoços.
Chega o dia da segunda reunião e até nem estou muito preocupado com a marcação do meu período de férias pois, segundo os critérios legais, até beneficio de preferência legal mesmo que haja quem entenda que não. Se um juiz e a respectiva secção têm dificuldade em gerir, ao longo do ano, um conjunto de cerca de cinco mil processos (número tomado por exemplo), se este juiz estiver de férias, é manifesto que o seu substituto não conseguirá gerir durante esse período o trabalho correspondente à tramitação de dez mil processos (os seus cinco mil mais os cinco mil do colega que está de férias ou outro número semelhante que, nalguns casos, pode ser bem mais elevado). Nalgumas situações, pode ser bem mais complicado se estivermos perante uma situação em que o juiz substituto tem que deslocar-se a outro tribunal para assegurar o serviço normal do juiz substituído ... e as comarcas do interior deste país são uma realidade incontornável. Discutido o mapa de férias de acordo com estas premissas e depois de alguns sacrifícios pessoais, lá conseguimos chegar a um entendimento. Despendi (despendemos todos) nisto tudo cerca de duas a três horas.
No dia seguinte, sempre depois de terminadas as diligências que tenho agendadas e despachar o expediente diário, resolvo terminar a elaboração do mapa de férias para enviar para o Presidente do Tribunal da Relação. Agora já posso ir analisar o mapa de férias dos funcionários judiciais onde vou despender, bem à vontade, cerca de trinta minutos.
Felizmente, conseguimos obter uma proposta de mapa de férias para homologação à segunda vez ... provavelmente, nem todos conseguirão fazer o mesmo. É verdade que grande parte destas questões foram resolvidas ou decididas fora do horário normal de expediente e que, no meio de tudo isto, só nós é que ficámos prejudicados, bem como os nossos familiares, com quem passámos menos tempo. E isto tudo para melhorar em dez por cento a produtividade dos tribunais ... Se fosse verdade que isto tinha melhorado nessa percentagem a produtividade, não tinham já vindo anunciar o sucesso da medida ? Se fosse verdade que ocorreram ganhos significativos com as alterações nas férias judiciais, não merecia isso um outro discurso (com toda a pompa e circunstância) na Assembleia da República e nas televisões, rádios e jornais ? Recordo agora as diligências que não ficaram terminadas ou foram dadas sem efeito no ano passado porque as testemunhas estavam de férias. Recordo também os advogados que novamente não vão ter oportunidade de efectuar a organização dos seus escritórios durante o período de Verão uma vez que terão prazos em curso em Julho e logo outra vez em Setembro, sendo insuficiente o mês de Agosto para garantir as férias dos respectivos empregados forenses. Mas ... mais do que tudo, recordo o tempo em que não era necessário perder tantas horas a fazer modelos de mapas de férias e em que, num grande número de casos, aproveitávamos esse tempo para executar os saneadores e as sentenças de maior complexidade que não era possível garantir ao longo do ano. Tempo esse que agora ... se perdeu !!!
O Juiz de Direito |

