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Relato de horas perdidas... num labor insano PDF Imprimir
04-Fev-2007

 

Em todos os tribunais do país, começa a discutir-se agora o planeamento das férias dos magistrados judiciais e do Ministério Público bem como dos funcionários judiciais.
São horas perdidas de discussão e de elaboração de mapas de férias que apenas servem para demonstrar a dificuldade que há em "meter o Rossio na Rua da Betesga", ou seja, assegurar o funcionamento normal dos serviços numa altura em que uma boa parte dos magistrados e dos funcionários já estão no gozo do seu direito constitucional de férias, particularmente em Julho ou em Setembro.

É um relato feito na primeira pessoa (embora ficcionada nalguns aspectos) que procura demonstrar como esse tempo seria melhor aproveitado naquilo que é essencial e mais necessário: - resolver os problemas na Administração da Justiça

 


São nove horas da manhã.
Cheguei ao tribunal há cerca de uma hora atrás e, depois de cumprimentar alguns colegas que chegaram antes de mim, recebo neste momento através do correio electrónico um ofício-circular emitido pelo Presidente do Tribunal da Relação delegando nos juízes presidentes a competência para elaboração do mapa de férias dos magistrados judiciais até ao próximo dia 28 de Fevereiro de 2007.
Como juiz presidente, nada de novo para mim.
Repete-se a história de 2006.

Fico a pensar que vou ter que homologar também o mapa de férias dos funcionários judiciais e despacho no ofício-circular remetendo-o para conhecimento aos dez magistrados judicias deste tribunal e convocando-os para uma reunião a realizar na próxima semana para discutirmos o assunto e elaborarmos o mapa de férias uma vez que são previsíveis sobreposições durante o período que não é considerado de férias judiciais (Julho ou Setembro).
Despendi cerca de cinco minutos.

Entretanto, chego à conclusão que não sei ainda se os juízes auxiliares marcarão as suas férias neste tribunal e telefono para o Conselho Superior da Magistratura para obter essa confirmação.
Primeiro, dizem-me que talvez não mas, pensando nas inúmeras diligências realizadas anteriormente, resolvo insistir ... as pendências acumuladas assim o justificam e foi assumido esse compromisso para além de que já existem diligências marcadas por esses colegas até às férias judiciais.
Compreendem as razões invocadas e garantem-me que posso contar com os colegas para integrar o planeamento das férias.
Despendi cerca de dez minutos.

Na hora do almoço, já distribuído o ofício-circular, o tema das férias e das substituições é objecto obrigatório de conversa.
Não estamos no horário de trabalho mas gastámos, bem à vontade, cerca de quarenta e cinco minutos do nosso tempo.
Do mal o menos, só a digestão ficou a perder pois foram avançadas propostas e sugestões que não agradam a todos.
Voltamos ao tribunal e, no final do dia, terminadas as diligências e despachado o expediente, ponho-me a elaborar no computador o modelo de mapa de férias aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura (só para adiantar serviço).
Despendi cerca de trinta minutos (desculpem mas é um ficheiro com tabelas).

Chegados ao dia da reunião, cada colega já preencheu o seu registo de férias, onde gastou alguns minutos do seu tempo.
Começamos a discutir como ser possível integrar férias de 25 a 28 dias úteis num mês que só tem 21 dias úteis.
E, ainda por cima, há que descontar os turnos de cada um ...
E respeitar o período de 22 dias úteis seguidos para quem não prescinda deles (quase todos) ...
E tentar encaixar as faltas em Julho ou em Setembro (mas aqui já temos que ver o regime de substituições a par das férias) ...
E um conjunto de outras questões que terão que ficar asseguradas para que, no limite, o tribunal não tenha que fechar ...
A reunião é inconclusiva. Alguns colegas têm que ajustar as suas alterações com os seus familiares e resolvemos marcar outra data.
Despendi (e todos os outros) cerca de duas horas (é claro que a reunião foi realizada fora do horário de expediente).

No dia seguinte, sou informado que é provável que uma colega esteja em licença de maternidade perto do período de férias, o que pode condicionar a sua escolha, um outro colega em licença de paternidade e começo a pensar se não será uma boa altura para marcar aquela intervenção cirúrgica que ando a adiar há dois anos e que o meu médico insiste em realizar com alguma brevidade.
Despendi cerca de cinco minutos.

Os problemas com as marcações de férias e conciliar o exercício deste direito com as substituições entre magistrados são tema de conversa obrigatório durante os almoços.
Entretanto, nesse dia, recebo igualmente o projecto de mapa de férias dos funcionários judiciais para verificação da conformidade com os mapas dos magistrados judiciais e do Ministério Público (que não conheço).
Uma simples leitura permite-me concluir que, no mês de Agosto, os turnos estão devidamente assegurados mas que durante boa parte de Julho e de Setembro, todas as secções estarão a funcionar com cerca de metade (ou menos que isso) dos efectivos.
Pode ser que nem haja problemas, ou seja, que ninguém adoeça ou coisa do género.
Apesar de tudo, seguramente, também os funcionários judiciais despenderam algum tempo na sua elaboração.
Logo verei da sua conformidade.
Despendi cerca de vinte minutos (são muitos funcionários).

Chega o dia da segunda reunião e até nem estou muito preocupado com a marcação do meu período de férias pois, segundo os critérios legais, até beneficio de preferência legal mesmo que haja quem entenda que não.
Vamos discutir o assunto.
Depois de algumas horas, conseguimos chegar a um entendimento em que alguns colegas cedem no gozo dos seus períodos de férias de forma a assegurar as substituições durante os meses de Julho e de Setembro.

É preciso ter presente que o problema até nem consiste no gozo das férias de cada um pois, no limite, todos irão usufruir desse direito.
O verdadeiro problema reside em assegurar as substituições durante um período em que, necessariamente, muitos magistrados e funcionários judiciais já estão no gozo das suas férias mas em que não se trata de férias judiciais pelo que os prazos estão em curso e não existe qualquer fundamento para que os processos não sejam tramitados, a não ser a impossibilidade física para o fazer por excesso de serviço daqueles que asseguram a substituição.
É bom de ver !!!

Se um juiz e a respectiva secção têm dificuldade em gerir, ao longo do ano, um conjunto de cerca de cinco mil processos (número tomado por exemplo), se este juiz estiver de férias, é manifesto que o seu substituto não conseguirá gerir durante esse período o trabalho correspondente à tramitação de dez mil processos (os seus cinco mil mais os cinco mil do colega que está de férias ou outro número semelhante que, nalguns casos, pode ser bem mais elevado).

Nalgumas situações, pode ser bem mais complicado se estivermos perante uma situação em que o juiz substituto tem que deslocar-se a outro tribunal para assegurar o serviço normal do juiz substituído ... e as comarcas do interior deste país são uma realidade incontornável.

Discutido o mapa de férias de acordo com estas premissas e depois de alguns sacrifícios pessoais, lá conseguimos chegar a um entendimento.

Despendi (despendemos todos) nisto tudo cerca de duas a três horas.

No dia seguinte, sempre depois de terminadas as diligências que tenho agendadas e despachar o expediente diário, resolvo terminar a elaboração do mapa de férias para enviar para o Presidente do Tribunal da Relação.
Despendi cerca de mais vinte minutos (não tenho secretário que assista nestas funções).

Agora já posso ir analisar o mapa de férias dos funcionários judiciais onde vou despender, bem à vontade, cerca de trinta minutos.

Felizmente, conseguimos obter uma proposta de mapa de férias para homologação à segunda vez ... provavelmente, nem todos conseguirão fazer o mesmo.

Enfim, no meio de tudo isto, consumimos diversas horas do nosso tempo a discutir e a procurar resolver um problema que nenhum de nós criou.

Multipliquem agora este tempo por todos os tribunais do país e verão com facilidade quantas horas são perdidas numa labuta insana quando melhor seria que estivéssemos a dedicar o nosso tempo a fazer o trabalho que os cidadãos exigem aos tribunais: - a Administração da Justiça.

É verdade que grande parte destas questões foram resolvidas ou decididas fora do horário normal de expediente e que, no meio de tudo isto, só nós é que ficámos prejudicados, bem como os nossos familiares, com quem passámos menos tempo.

E isto tudo para melhorar em dez por cento a produtividade dos tribunais ...

Se fosse verdade que isto tinha melhorado nessa percentagem a produtividade, não tinham já vindo anunciar o sucesso da medida ?

Se fosse verdade que ocorreram ganhos significativos com as alterações nas férias judiciais, não merecia isso um outro discurso (com toda a pompa e circunstância) na Assembleia da República e nas televisões, rádios e jornais ?

Recordo agora as diligências que não ficaram terminadas ou foram dadas sem efeito no ano passado porque as testemunhas estavam de férias.

Recordo também os advogados que novamente não vão ter oportunidade de efectuar a organização dos seus escritórios durante o período de Verão uma vez que terão prazos em curso em Julho e logo outra vez em Setembro, sendo insuficiente o mês de Agosto para garantir as férias dos respectivos empregados forenses.

Mas ... mais do que tudo, recordo o tempo em que não era necessário perder tantas horas a fazer modelos de mapas de férias e em que, num grande número de casos, aproveitávamos esse tempo para executar os saneadores e as sentenças de maior complexidade que não era possível garantir ao longo do ano.

Tempo esse que agora ... se perdeu !!!

O Juiz de Direito
António José Fialho