Recordando S.Ivo PDF Imprimir
12-Nov-2006

Segundo decorre da Constituição da República Portuguesa, Lei Fundamental do Estado de Direito Democrático, os tribunais são os órgãos de soberania a quem compete administrar, com independência e imparcialidade, a justiça em nome do povo.
Sem tribunais independentes, não é possível falar em Estado de Direito.
Ninguém pode conceber, hoje em dia, que seja possível que outros órgãos do Estado possam influenciar as decisões judiciais, sob pena de ver subvertidos os valores do Direito e da Democracia.
Contudo, a justiça tem de ser pronta, até porque só uma justiça pronta se pode considerar uma justiça justa.
Os juízes estão empenhados em mudar esse estado a que chegámos mas de uma forma séria, responsável e sem demagogias porque os cidadãos portugueses não merecem ser enganados.

 

SÃO IVO DE KERMATIN

Image Comemora-se todos os anos, a 19 de Maio, o Dia de São Ivo, mais conhecido entre as profissões jurídicas como o santo padroeiro dos advogados. Contudo, poucos sabem, que São Ivo é também o santo padroeiro dos juízes e das crianças abandonadas.
São Ivo de Kermantin - assim era o seu nome - nasceu e viveu em França na segunda metade do século XIII, vindo a falecer com cerca de cinquenta anos de idade no início do século XIV, mais concretamente em 1303.
São Ivo foi ordenado sacerdote no início da sua idade adulta e viria a dedicar toda a sua vida à prática da virtude da justiça, não apenas como advogado mas também como sacerdote e juiz eclesiástico na Diocese de Rennes, função que desempenhou durante quatro anos.
Conhecido como o advogado dos pobres, granjeou a estima de todos pela integridade da sua vida e pela imparcialidade dos seus juízos, sendo um dos santos mais populares na zona da Bretanha, em França.
Rezam as crónicas que atendia gratuitamente os pobres e desvalidos, dando-lhes orientação jurídica para que os seus direitos fossem respeitados.
Passados mais de seis séculos sobre a sua vida, comemorar a memória e a devoção à justiça e caridade de São Ivo deve fazer-nos reflectir sobre as funções dos juízes e dos advogados na administração da justiça e na actividade dos tribunais.

Segundo decorre da Constituição da República Portuguesa, Lei Fundamental do Estado de Direito Democrático, os tribunais são os órgãos de soberania a quem compete administrar, com independência e imparcialidade, a justiça em nome do povo.

Sem tribunais independentes, não é possível falar em Estado de Direito.

Ninguém pode conceber, hoje em dia, que seja possível que outros órgãos do Estado possam influenciar as decisões judiciais, sob pena de ver subvertidos os valores do Direito e da Democracia.

Contudo, a justiça tem de ser pronta, até porque só uma justiça pronta se pode considerar uma justiça justa. É de tempo anterior às Ordenações Afonsinas - e quase contemporânea de São Ivo - a expressão de que "a justiça é composta por duas partes: - uma dar a cada um aquilo que lhe pertence e a outra dá-lo sem delongas."

A administração da justiça debate-se, assim, com um grave dilema: - por um lado, todos os seus destinatários exigem rapidez e eficácia na sua concretização, afirmando que uma justiça lenta e morosa é injusta.

E têm razão !

Mas, por outro lado, aqueles que são também os destinatários directos da administração da justiça exigem que esta se não faça à custa dos direitos das partes e que as decisões sejam suficientemente ponderadas pois, caso contrário, essa justiça será também injusta.

A ponderação e análise dos inúmeros problemas colocados à justiça exige tempo - que a justiça deveria ter mas não tem - e também aqui os que reclamam decisões ponderadas têm inteira razão.

São decisões sobre condutas humanas que nos obrigam a reflectir sobre as suas consequências jurídicas e com particulares reflexos na esfera pessoal e patrimonial das pessoas envolvidas, podendo implicar sanções gravosas como a prisão ou o despojamento de todos os seus bens.

Note-se, no entanto, que, ao falar em justiça pronta, não estou a pensar em justiça apressada. Não se pode, na verdade, fazer justiça sem uma reflexão e a reflexão leva o seu tempo.

A administração da justiça exige assim a adequada proporção entre, por um lado, uma justiça rápida e eficaz e, por outro lado, uma justiça cujas decisões possam ser ponderadas, sob pena de, pela prevalência de uma ou de outra, se tornar manifestamente injusta.

Como se sabe, não compete aos tribunais garantir directamente a segurança dos cidadãos pois esta compete a outras entidades, designadamente aos órgãos policiais e de protecção civil.

Aos tribunais cabe, isso sim, administrar a justiça, motivo porque a actuação daquelas entidades deve ser imediata, enquanto que os tribunais precisam de tempo para que as suas decisões sejam justas.

Não é possível, como fez o pintor no "Processo" de Kafka, representar a "Justiça" e a "Vitória" numa só figura, colocando-lhe, nas mãos, uma balança e, nos pés, umas asas.

O julgamento de qualquer processo tem de ser amadurecido, isto é, preparado com tempo e ponderação.

A demora de uma acção é assim um facto normal, impossível de remover.

Acontece, no entanto, que, muitas vezes - demasiadas vezes - se ultrapassa largamente o que pode ser entendido como o prazo razoável para a duração de um processo em tribunal.

Os julgamentos nem sempre começam à hora marcada e, por vezes, arrastam-se exageradamente, os adiamentos sucedem-se uns aos outros e excedem, em alguns casos, o aceitável, as marcações de audiências em alguns processos são merecedoras de críticas, sobretudo quando se designam, para a mesma hora, julgamentos em número excessivo, as decisões de maior complexidade (ou não) são proteladas no tempo ou proferidas fora de prazo, os devedores demoram a pagar e os credores desesperam pelo pagamento das suas dívidas, etc, etc, etc.

Enfim, existem muitas razões para que os cidadãos destinatários da administração da justiça tenham razões de queixa sobre a eficácia e prontidão na resposta por parte dos tribunais portugueses.

O mais fácil para mim seria afirmar que a culpa não pertence aos magistrados, advogados, solicitadores e funcionários judiciais.

Mas, fará sentido falar em culpas por esta situação, atribuindo as responsabilidades aos outros ?

O poder legislativo e executivo culpam os operadores judiciários - magistrados, advogados, solicitadores e funcionários judiciais - pelos atrasos na justiça e defende medidas que aumentem o tempo de trabalho.

Os operadores judiciários culpam o poder legislativo e executivo pelas más leis e pela falta de investimento na actividade dos tribunais.

Contudo, aos cidadãos e às empresas não interessa quem tem culpa ou quem tem razão mas sim que o seu processo seja decidido num prazo razoável e de forma imparcial e independente.

Mas, pode exigir-se rapidez e eficácia em tribunais cujos edifícios estão em risco de ruir, que não dispõem de recursos financeiros ou humanos para a prática de determinados actos, que são confrontados com a crescente diminuição do número de magistrados e funcionários judiciais a par do aumento de acções, que se transformaram em instituições de cobrança de dívidas quando os grandes credores não acautelaram devidamente quem escolhem como devedores ?

É claro que não !

Pode falar-se em aplicação da justiça quando o sistema de apoio judiciário deixa de fora um conjunto significativo de cidadãos que não dispõem efectivamente de condições para suportar os custos cada vez mais elevados de uma acção, apenas porque uma qualquer fórmula matemática afirma que não se encontram em situação de insuficiência económica.

É claro que não !

Reafirmo - e não escondo - que os cidadãos deste país têm razões de sobra para estar insatisfeitos com a administração da sua justiça.

Mas reafirmo igualmente que os cidadãos deste país encontrarão nos tribunais portugueses magistrados, advogados, solicitadores e funcionários judiciais que trabalham com uma dedicação extrema, muito para além do que lhes é exigível em termos pessoais e profissionais, igualmente preocupados com o estado a que chegou a administração da justiça.

Como dizia Salgueiro Maia, na mensagem aos seus homens antes de iniciar o percurso para Lisboa, há que mudar o estado a que chegámos.

Os juízes estão empenhados em mudar esse estado a que chegámos mas de uma forma séria, responsável e sem demagogias porque os cidadãos portugueses não merecem ser enganados.

Reconheço que são precisas mudanças mas estas não podem nem devem ser realizadas contra a dedicação e o empenho daqueles que sempre deram o seu melhor para que os tribunais pudessem administrar a justiça em nome do povo com imparcialidade e independência e dentro de um prazo razoável.

Os cidadãos utentes da justiça têm o direito de exigir que os seus tribunais sejam um local onde seja dado a cada um aquilo que lhe pertence e que seja dado sem delongas.

O poder judicial é a maior garantia dos cidadãos e, sem pretender minimizar quaisquer outros sectores da vida nacional, não posso deixar de afirmar que os tribunais não podem ser menosprezados nem relegados para um segundo plano.

Aos tribunais compete, na verdade, defender e garantir a dignidade de cada homem e mulher, como seres livres e responsáveis, valores cimeiros no contexto do desenvolvimento das sociedades civilizadas.

Na porta do Inferno de Dante, estava afixado o letreiro: - "Vós que aqui entrais, abandonai todas as esperanças".

Nós, juízes, jamais permitiremos estas palavras na porta dos tribunais.

Isso seria desrespeitar a memória e a devoção de São Ivo pelos valores da justiça e da paz social, cujo exemplo e virtude devemos seguir.

É isso que os cidadãos portugueses devem exigir de nós.

É isso que devemos fazer observar todos os dias na nossa actividade de magistrados judiciais e titulares do órgão de soberania a quem cabe a função de administrar a justiça em nome do povo.

António José Fialho
Juiz de Direito