| O "cerco" ao Tribunal de Comércio de Lisboa e a Independência dos Tribunais |
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Nos últimos meses o país teve a oportunidade de acompanhar, a par e passo, os esforços que os trabalhadores da «TNC - Transportadora Nacional de Camionagem, S. A.» envidaram para impedir a liquidação da empresa e garantir, assim, a continuidade dos seus postos de trabalho. Entre tais esforços contou-se a realização de inúmeras "manifestações" em diferentes locais, incluindo um bloqueio dos acessos às instalações de outra empresa, a «TNC2 - Logística e Distribuição, S. A.», uma das principais credoras da aludida «TNC» - supostamente com vista a forçá-la a retirar a sua alegada oposição aos esforços de recuperação desta -, uma marcha lenta em Lisboa e diversas concentrações prolongadas de camiões às portas do Ministério da Economia, da Inspecção-Geral do Trabalho e, mesmo, do Tribunal de Comércio de Lisboa (em cujas imediações chegaram a estar parados 41 camiões). Em tempos de crise como aqueles em que vivemos, não é difícil imaginar o desespero destes trabalhadores, confrontados com a possibilidade de perderem os seus empregos e, consequentemente, os seus meios de subsistência, e compreender, senão mesmo simpatizar, com os seus esforços para evitar tal resultado. O comportamento que os trabalhadores da «TNC» resolveram adoptar para lograr os seus objectivos é, porém, em muitos aspectos, inadmissível e inaceitável. O problema não está, como é óbvio, nas manifestações realizadas. Entre nós, é assegurada a todos os cidadãos uma ampla liberdade de expressão e manifestação, todos tendo o direito de se manifestar, pública e visivelmente, a propósito do que entendam - e, portanto, também em defesa dos seus postos de trabalho e da recuperação de empresas, suas entidades patronais, em dificuldades. Porém, quando, para além da expressão da opinião de quem nela participa, uma manifestação tem já em vista obrigar outra pessoa a tomar (ou deixar de tomar) uma determinada decisão, forçando-a não apenas a decidir mas também a fazê-lo neste ou naquele sentido (ou impedindo-a de decidir como, em consciência, entenda ser mais correcto), ultrapassam-se os limites legítimos do exercício do referido direito e entra-se no terreno da coacção; passa-se da tentativa legítima de influenciar a opinião de outras pessoas sobre esta ou aquela questão para o domínio da violentação da liberdade de escolha de outrem. É por essa razão que o aparcamento de 41 camiões praticamente à porta do Tribunal de Comércio de Lisboa foi uma forma de "protesto" inadmissível e inaceitável: o que os trabalhadores da «TNC» pretenderam não foi alertar o Tribunal ou os envolvidos no processo de insolvência da empresa para as suas dificuldades e para a conveniência de salvar a sua entidade patronal e, assim, ver os seus interesses ponderados e, na medida do possível, acautelados; o que pretenderam foi que o Tribunal (e os credores da referida «TNC») decidisse como eles pretendiam e não como entendesse dever decidir segundo os critérios que, legalmente, se impunham na formação da sua decisão. Os trabalhadores da «TNC» não perceberam que os juízes não julgam se, quando e como querem: os juízes só decidem as questões que lhes sejam apresentadas nos termos previstos na legislação aplicável; só o podem fazer observando as formalidades que lhes são impostas por Lei e decidem, sempre, necessariamente, segundo os critérios que lhes são fixados pelo legislador e não a seu bel-prazer. Os juízes não fazem as leis que nos regem, antes estão tão vinculados por elas como os demais cidadãos. É por isso, portanto, que a pressão que os trabalhadores da «TNC» decidiram fazer sobre o Tribunal de Comércio de Lisboa foi tão ilegítima quanto inútil. Ilegítima, porque a Justiça não se faz nem se alcança com pressões sobre o julgador, que tem o dever de delas se afastar e de as repudiar. O acto de julgar pressupõe sempre serenidade, que é essencial para manter a equidistância do Juiz face às partes e aos interesses em litígio e, assim, à tomada de uma decisão independente, que não se alicerça na pressão mas sim na convicção e no respeito pela lei vigente. Quando alguém bate à porta do Tribunal e lhe pede a solução de um litígio que mantém com outrem, tem de ter a garantia de que esse Tribunal irá decidir de acordo com a Lei e o Direito e não em virtude de quaisquer pressões que sobre ele eventualmente recaiam. E isto percebe-se facilmente: hoje são os trabalhadores da «TNC» que exigem que esta empresa seja recuperada e que o Tribunal decida nesse sentido; mas e quando for o Estado a exigir do Juiz que decida contra um pedido que tenha sido formulado contra ele por um cidadão? Ou quando a "pressão" for para absolver alguém culpado de um crime ou, ao invés, condenar um inocente? Quando se diz que a Justiça, os Tribunais ou os Juízes são - têm de ser - rigorosamente independentes quer-se dizer, designadamente, que as decisões que eles tomam não são o resultado de quaisquer pressões que sobre eles sejam exercidas, por mais compreensíveis que elas sejam, mas, antes, que elas respeitam escrupulosamente os ditames da Lei e do Direito. Só assim os cidadãos podem confiar na Justiça e saber que, quando a ela recorrerem, os seus interesses serão avaliados com rigor, objectividade e isenção. É por isso, também, que a "manifestação" dos trabalhadores da «TNC» junto do Tribunal do Comércio de Lisboa foi inútil: é assim porque, como é evidente, a senhora juíza titular do processo de insolvência da empresa tomou e irá tomar as suas decisões em estrita obediência à Lei, mantendo-se imune a toda e qualquer pressão - seja dos trabalhadores da «TNC» seja dos demais envolvidos no processo - que sobre ela se queira exercer para que decida neste ou naquele sentido. Os Tribunais são o último reduto de defesa contra violações dos direitos dos cidadãos e só podem exercer adequadamente as suas funções quando a sua total independência relativamente a todas as pressões, venham elas de onde vierem, estiver assegurada. Compreender e defender a importância da independência judicial face a quaisquer pressões externas - ainda que supostamente "bem intencionadas" - é, por isso, um sinal de maturidade cívica e uma necessidade incontornável num Estado de Direito Democrático como é o nosso.
Agora que os camiões da «TNC»
abandonaram finalmente as imediações do Tribunal do Comércio de Lisboa - e,
portanto, o regresso da normalidade permitirá um olhar crítico e desapaixonado
sobre os excessos cometidos - o Fórum Permanente Justiça Independente considera
oportuno RECORDAR o carácter fundamental da independência do Judiciário e a
necessidade de a salvaguardar contra todo e qualquer tipo de investidas
destinadas a condicioná-la e, bem assim, manifestar
o seu repúdio face a todas as iniciativas dirigidas a condicionar - ou mesmo a
coagir - os Tribunais e os julgadores, para que decidam ou deixem de decidir
num determinado sentido, venham elas de onde vierem e tenham elas os fins que
tiverem.
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