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O recente "Caso Esmeralda", veio demonstrar o evidente desencontro que no nosso tempo ocorre entre a justiça e a imprensa.
E veio também uma vez mais demonstrar que para comercializar a notícia ou conquistar audições, não se olha a meios, mesmo que o argumento seja manipular a informação. O populismo é oferecido ao poder pela notícia, quando nela se transportam as intenções egocêntricas (por isso encobertas) do domínio das instituições.
POR DR. FERNANDO BASTOS, JUIZ DE DIREITO
Quando adulterada, a notícia é servida em prosa sublinhada por letras de mentira, escrita por profissionais mal formados, ou declarada com ênfase desmedida, para cativar emoções aos incautos que na boa fé nela acreditam e com isso constróem revolta e protesto contra as instituições que os servem.
Decorrem certos programas televisivos que impressionam, não tanto pelo assunto, mas pelo modo como são conduzidos. A imparcialidade que devia pautar o profissional de comunicação social que o conduz, dissolve-se em espasmos de crítica velada (quando não declarada), a uma das posições em discussão, temperando assim a seu belo prazer o discurso (que deveria ser isento), com o sal do seu próprio arbítrio.
Naturalmente que com tal tipo de atitudes, a intenção de criar protagonismo é nítida. Não se desconhece também que talvez por isso ou em razão disso, a notícia é avidamente comprada e naturalmente ouvida. Cativa do título que a anunciou, da prosa interessante de quem a escreveu, ou pelo protagonismo (sempre idolatrado), de quem a conduziu, a informação afirma-se nesse amplexo e impõe-se à sociedade tal qual é difundida. Quando a notícia aparece distorcida da verdade que a justifica, a vítima é tão só a sociedade onde todos nos inserimos, que vê fragilizada uma das traves mestras de sustentação do Estado democrático.
São os profissionais da comunicação social, quem, através do seu exercício diário, podem permanentemente assegurar o controlo do poder público e assim, impedir que a arbitrariedade seja apanágio do poder legislativo. Pela argúcia de quem informa deve conseguir-se estabelecer o bom do mau, o verdadeiro do falso, ou até o sentido das normas que pretensiosamente, sendo declaras úteis e justas, tem na sua génese, interesses mesquinhos e arrogantes.
O populismo é oferecido ao poder pela notícia, quando nela se transportam as intenções egocêntricas (por isso encobertas) do domínio das instituições.
É pela informação que muitas vezes motivamos as emoções, que partimos para a descoberta dos interesses e nos unimos ou divergimos nas
opiniões. Por isso mesmo, a informação tem o dever de criar liberdade nas opções e não influenciar o livre arbítrio de cada um. A liberdade de quem informa só será afirmada plenamente se pautada pelo rigor e nunca pelo protagonismo.
Em particular no que importa à justiça, é necessário recordar a todos os que lhe dedicam a sua vida profissional, que a comunicação social sendo livre, deve afirma-se com um valor que é necessário preservar.
Justiça e imprensa livre, são dois vectores importantíssimos numa sociedade democrática. Devem por isso interagir entre si e assentar essa colaboração no respeito e reconhecimento das altíssimas funções sociais que desempenham. Os meios de comunicação social têm o direito de informar sobre os assuntos judiciais, designadamente, que pelo seu particularismo, suscite o interesse público. Este direito é inquestionável, na medida em que a administração da justiça constitui uma forma de exercício do poder público, que por isso mesmo, está sujeita na sociedade democrática em que vivemos, à vigilância da imprensa livre.
Porém, no nosso tempo, nas sociedades onde existe liberdade de expressão, o exercício da justiça e o direito de informar, afastam-se, por vezes diametralmente nos respectivos interesses. Se por um lado a justiça protege as diligências processuais, reunindo prova ao longo do tempo de modo a permitir uma adequada decisão final, a notícia, premente, não se compadece com essa demora, sendo a velocidade com que é oferecida, apanágio do êxito de quem transmite. No fundo é o interesse económico que aqui se impõe; a lei da procura que estabelece as suas regras, as audiências, a tiragem...
Daí que se abra amplo caminho para a arbitrariedade, para a incerteza, para a especulação informativa.Será assim evidente que a actividade do processo informativo não coexiste com o paulatino desenvolvimento do processo judicial. Impõe-se estabelecer entre ambas as instituições uma relação melhor, mais sadia, de colaboração e não de frequentes desentendimentos.
É urgente que a justiça se exprima através de profissionais de comunicação social especializados, para que a notícia seja dada sem vícios e se atalhe os julgamentos de opinião. Por outro lado, urge combater a "justiça mediática", o risco da influência da crítica pública na livre opção de quem julga, que apenas se deve preocupar na aplicação da lei.
A comunicação social tem aqui uma relevante função, mostrando-se capaz de resistir a conotar a notícia com um determinado sentido, levando as pessoas a pensar de certa forma, quando o órgão a quem cabe aplicar a justiça decidiu num outro sentido, especialmente se essa decisão não é ainda definitiva, porque passível de recurso. Quando a imprensa noticiosa actua arbitrariamente, excede a tarefa que lhe incumbe e corre o risco de invadir um campo onde é apenas soberano o poder judicial.
Não tenhamos ilusões. Quando a comunicação social extravasa a concreta finalidade que lhe cabe, pisando uma área privativa do exercício dos tribunais, leva à evidente destruição da credibilidade da justiça perante a opinião pública, justificando a intervenção do poder executivo, com oportunidade de restringir direitos e cerceando de algum modo a liberdade e independência do poder judicial.
Evidentemente, o que acabamos de referir não serve para limitar o direito à informação, mas entendemos que o direito à crítica na notícia ou através da dela, deve ser pautado e comedido pelo respeito das decisões judiciais, em especial se não existe ainda a resolução definitiva do assunto comentado.
Por outro lado é tempo de informar com rigor. Espera-se dos profissionais da comunicação social os conhecimentos necessários para noticiarem os assuntos que abordam e não se aventurarem a interpretações de duvidoso sentido. A única alternativa que pode minorar este problema é a justiça poder enfim "encontrar" a imprensa. Não se espere que seja pedida informação. Há que cedê-la com a velocidade que as novas tecnologias exigem.
Criem-se para isso centros de imprensa sediados, pelo menos, nos distritos judiciais mais importantes, servidos por profissionais isentos e
especializados, para que seja viável fornecer em qualquer altura a mais ampla e possível informação, respeitando porém os princípios e valores constitucionalmente consagrados, inerentes ao processo e pessoas envolvidas.
Paralelamente, tais centros de imprensa possibilitariam aos jornalistas um permanente contacto com os casos judiciais de maior interesse público, com a enorme vantagem de lhes dar a conhecer, em primeira mão, as interioridades e complexidades dos processos judiciais, evitando-se que as próprias partes, munidas com os respectivos interesses, se constituam os pilares da notícia.
Pode concluir-se que a relação entre a justiça e a imprensa deve adaptar-se à nova dinâmica social, servindo-se das tecnologias que o progresso permite, mas, tendo sempre presente o respeito pelas respectivas instituições. A independência judicial e a liberdade de informação afirmam-se no nosso tempo como valores inquestionáveis num Estado de direito democrático. Constituem-se em si e na sua relação, uma dos pilares, senão o mais importante, da garantia do respeito pelos nossos direitos, comungando connosco a felicidade de continuarmos livres.
Fernando Bastos
Juiz de Direito
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