| Ainda sobre a remuneração variável por objectivos |
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| 27-Jun-2007 | |
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A Associação Europeia de Magistrados, durante a sua reunião de Vilnius, realizada em 20 de Maio de 2006, registando com preocupação, a introdução em algumas jurisdições de sistemas de remuneração dos magistrados com recurso a prémios de produtividade, adoptou, por unanimidade, uma resolução, segundo a qual, se opõe se fortemente ao princípio segundo o qual parte da remuneração dos juízes fique dependente de prémios de produtividade.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DOS JUÍZES A Associação Europeia de Magistrados, durante a sua reunião de Vilnius, realizada em 20 de Maio de 2006, adoptou, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO A Associação Europeia de Magistrados regista, com preocupação, a introdução em algumas jurisdições de sistemas de remuneração dos magistrados com recurso a prémios de produtividade. A Associação Europeia de Magistrados considera que essa prática contraria os padrões europeus e constitui uma ameaça real à independência dos juízes. Em primeiro lugar, os critérios de elegibilidade do juiz para receber um prémio de produtividade não são objectivos nem transparentes. Em segundo lugar, esse sistema privilegia a quantidade em detrimento da qualidade. Os critérios de produtividade, baseados em custo e rapidez, não estão adaptados à missão específica dos juízes. A qualidade de uma decisão judicial depende da realização da Justiça no caso concreto e não do número de julgamentos efectuados num determinado período de tempo. Submeter a remuneração dos juízes a critérios de "eficiência" comporta o risco de deterioração da qualidade da Justiça: a qualidade será sacrificada no altar da quantidade. A Associação Europeia de Magistrados opõe-se fortemente ao princípio segundo o qual parte da remuneração dos juízes fique dependente de prémios de produtividade.
Esta resolução foi aprovada por associações de juízes da Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Hungria, Islândia, Israel, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslováquia, Espanha, Suécia, Macedónia e Reino Unido. Tradução de Fernando Ventura Texto da resolução em francês: http://www.iaj-uim.org/AEM/Vilnius_2_F.html Texto da resolução em inglês: http://www.iaj-uim.org/AEM/Vilnius_2_E.html Acta da reunião: http://xoomer.alice.it/goberto/vilniusen.htm
MAGISTRATURA JUDICIAL
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