| A nova orgânica do Conselho Superior da Magistratura |
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O ANTES E O DEPOIS (AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA) DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA/CSM QUANTO À ORGANIZAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DESTE ÓRGÃO DE GOVERNO DOS JUÍZES.
Por DR. AFONSO HENRIQUE CABRAL FERREIRA Há cerca dum ano e meio, o Conselheiro Ferreira Girão - actual Vice-Presidente do CSM - viu a lista, por si liderada, receber a maioria dos mandatos respeitantes aos Juízes que nos representam no Conselho Superior da Magistratura. Um dos temas do programa que suportou aquela eleição e que foi sufragado pela maioria dos Juízes, foi a consagração da autonomia administrativa e financeira do CSM. Parece impossível (e apesar do impulso decisivo e empenhado dado pelos anteriores Vice-Presidentes Noronha do Nascimento - actual Presidente do STJ e do CSM - e Santos Bernardino que desenharam a matriz do respectivo projecto e lutaram pela sua publicação), mas esse desiderato só foi conseguido em 14-8-07, com a publicação da Lei 36/07 que relegou a sua entrada em vigor para 1-1-08. Pasme-se, mais de 30 anos depois da Constituição da República consagrar (artº218º) o CSM como Órgão de Governo da Magistratura! O pior é que, esse atraso significou falta de meios de gestão e impossibilidade de desempenhar, em pleno, todas as atribuições desse importante Órgão de Estado. E permitiu que, os Juízes fossem acusados de males cuja solução não dependia das suas decisões ou de quem os representa institucionalmente. Sem prejuízo do manifesto empenho de todos os membros/vogais do CSM (designados pelo Presidente da República, eleitos pela Assembleia da República e Juízes eleitos pelos seus pares) é exigível outra estrutura e mais quadros especializados de modo a que os vogais fiquem libertos para as suas pesadas responsabilidades ao nível do Plenário (órgão colegial por excelência, com particular competência em matéria disciplinar e de avaliação do mérito dos Juízes). Por outro lado, impunha-se desde sempre, a existência dum Gabinete de efectiva assessoria ao Vice-Presidente e aos membros do CSM. Como frisámos a Lei Orgânica, finalmente (na prática, desde o passado dia 1 de Janeiro), já existe. Contudo, a sua implementação, como a própria Lei 36/07 prevê será feita ao longo de 2 anos, ou seja, a meta deverá ser atingida em 2010 (artº24º - disposições transitórias). Ao contrário do que é comum, este CSM optou por fazer como a formiga e não como a cigarra. Adaptando aquela famosa e didáctica fábula ao nosso munus (e os Juízes devem dar o exemplo) temos que, só se deve anunciar o que já está feito, fugindo-se, concomitantemente, à propaganda fácil e irreal. Por isso, neste primeiro ano de vigência da referida Lei Orgânica (citada Lei 36/07) fizeram-se os alicerces que nos permitirão construir uma casa sólida (CSM que responda às exigências do nosso tempo pós - moderno/século XXI). Sabíamos que, a autonomia financeira se conquista, sobretudo, quando o CSM não tem receitas próprias (artº16º) Tornou-se prioritário a nomeação dum Director Financeiro para preparar e discutir o primeiro orçamento a ser gerido autonomamente pelo CSM. Prioridade idêntica foi dada à nomeação dum(a) Director(a) de Recursos Humanos (artº15º). Hoje podemos dizer que essa etapa foi ultrapassada e que os Directores, entretanto, nomeados (o seu curriculum é ao nível da excelência) tiveram já um papel incontornável na obtenção do imprescindível reforço de verbas e na aprovação do projectado orçamento do próximo ano (2009), bem como, na parcial informatização do último Movimento dos Juízes e reestruturação do nosso site. O novo orçamento vai permitir a nomeação de dois dos quatro adjuntos previstos para o Gabinete do Vice-Presidente e dos membros do CSM (artº19º) Começa assim, a tomar corpo o ansiado Gabinete do CSM que também coadjuva as instituídas e novas: - Secção de Acompanhamento das acções de formação e de recrutamento e; Secção de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais (artºs13º e 12º). Finalmente e condição sine qua non, para que o velho sonho de auto - governo do CSM se torne realidade, é a existência de instalações à medida das novas e imensas competências plasmadas no diploma legal em análise, de que destacamos ainda o Gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento, com especial responsabilidade na articulação entre o CSM (e os Tribunais) e a comunicação social. Dentro da política de transparência e verdade que o CSM impõe a si próprio e que antes se realçou (e não se imagina o muito e complexo trabalho feito, sem custos acrescidos para o nosso orçamento), pode-se anunciar que já foi encontrada a nova sede do CSM, no coração de Lisboa, estando já em curso as obras de adaptação à digna função a que se destina e de maneira a que, a inauguração se concretize no primeiro trimestre de 2009. Uma última palavra, para lembrar que sem essa nova estrutura e um acrescido quadro dirigente, nunca o CSM poderia ter êxito no apoio e supervisão das Presidências das Comarcas que vão competir naturalmente aos Juízes (por força de serem titulares do Órgão de Soberania Tribunais), como prevê o novo Mapa Judiciário, desafio que nos foi lançado e que muitos esperam que falhe para terem a sua oportunidade. Lisboa, 22 de Dezembro de 2009 Afonso Henrique C. FerreiraJuiz Desembargador na Relação de Lisboa e Chefe de Gabinete do Vice Presidente do CSM |