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Entrevista de Dr. Orlando Afonso à Sic Notícias, 04.12.2009
Parte 1
Parte 2
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O cargo de Juiz Presidente da Comarca conduz à diferenciação funcional entre quem “dirige” e quem é “subordinado”, potenciando, e originando na prática, “conflitos” entre Juízes. (...) O sistema judicial não deve ser visto apenas ou essencialmente numa perspectiva de produtividade, como se de uma “linha de produção” de qualquer unidade fabril se tratasse. Os Tribunais são órgãos de soberania onde se administra a justiça em nome do povo, contando especialmente as pessoas e não os números.
Por Raul José Cordeiro, Juiz de Direito
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«Para além
da segurança, a dignidade do espaço é um factor determinante na instalação de
um Tribunal. Quando se misturam
"alhos com bugalhos" há sempre algo que se perde. Quando se mistura
administração pública com administração da justiça, ficam a perder os Tribunais
que se apagam na sua individualidade. Quem entra no "Campus da Justiça de Lisboa" não tem em destaque um sinal qualquer
distintivo dos Tribunais. Habituados a andar pelo país sempre reconhecemos nos
Tribunais um símbolo relacionado com a
Justiça, uma balança, uma senhora vendada, um brocado em latim. Ali, nada disso
está à vista»
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«Pede-se demais ao sistema de justiça, esperando-se que os
Tribunais, onde tudo desagua, resolvam problemas de que os processos são a
expressão, mas que são, antes e depois dos processos, da sociedade, devendo ser
solucionados ou combatidos fora dos Tribunais.
Pedem-nos tudo: rapidez e
perfeição. Exige-se que os juízes, ao
julgar, sejam humanos, mas que, ao mesmo tempo, sejam infalíveis.
Os que enxameiam os processos
com manobras dilatórias, porque os alçapões da lei lhas facultam, são os
primeiros a apontar ao dedo aos juízes, acusando-os de demora na resolução dos
casos.
Cada vez é maior a pressão dos números, das estatísticas e
há quem ache que esse deve ser o critério principal na promoção dos juízes Mas, ao mesmo tempo, não se dispensa - a lei é rigorosa nesse aspecto - uma
fundamentação exaustiva, quase se exigindo que se descreva a cor dos olhos das
testemunhas, quer no crime quer no cível, estando a lei processual, sobretudo a
penal, minada de nulidades, às quais só por milagre se escapará a final. Há
casos em que será mais difícil um processo chegar ao fim são e salvo do que
alguém atravessar, a nado, um rio infestado de crocodilos.
A verdade é que há uma desconfiança em relação aos juízes e
os poderes que lhes são conferidos nos processos são mais no sentido de suprir,
corrigir falhas dos intervenientes processuais».
Por Juiz Desembargador Dr. Tibério Silva
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Citius - Um caso de insegurança ?
Sem a aplicação de modelos de avaliação
qualitativa e quantitativa de segurança, não será possível certificar, devidamente,
a segurança dos sistemas informáticos da Justiça. A sua certificação, segundo as normas ISO
em vigor, representará uma medida indispensável para restaurar a confiança no Citius.
Por Dr. Jorge Langweg, Juiz de Círculo
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Na
identificação dos factores da crise da Justiça, importa pois distinguir os
vários planos em que eles se podem manifestar, de forma a avaliar tanto a
adequação das medidas legislativas e dos meios técnicos e logísticos
disponibilizados, como a qualidade do desempenho dos tribunais.
Por Juiz Desembargador Dr. Manuel Tomé Soares Gomes
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Uma
das críticas mais frequentes à nossa justiça é a da falta de celeridade
processual.Com
isto pretende-se, muitas das vezes, significar que os processos se vão
arrastando pelos nossos tribunais sem chegarem à sua conclusão, com uma decisão
final sobre o fundo da questão.
Apesar
de se tratar de lei adjectiva, muitas das vezes, a mesma inquina e, não mesmo,
perverte, a lei substantiva, permitindo manobras dilatórias e impedindo, não
raras vezes, alcançar uma decisão equilibrada e justa.
Por Dra. Maria Hermínia Néri de Oliveira, Juíza de Direito
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Análise da morosidade a nível do processo cível declarativo e do processo crime, com propostas de solução para os Juízos Cíveis, de Execução, Juízos de Execução e sobre o novo Mapa Judiciário.
Por Dr. Jorge Almeida Esteves, Juiz de Direito
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O processo digital chegou,
mas o processo judicial não é, ainda, só digital.
As
vantagens da utilização da plataforma Citius são inegáveis.
Mas
subsistem questões de natureza funcional e operacional, que importa elencar, até porque são facilmente ultrapassáveis com adaptações de conteúdo essencialmente informático
sem interferência na gestão normal da tramitação processual.
Por Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Direito de Círculo
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Um dos temas do programa que
suportou a eleição do actual Vice-Presidente do CSM e que foi sufragado pela maioria dos Juízes, foi a consagração
da autonomia administrativa e financeira
do CSM. Parece impossível mas esse desiderato só
foi conseguido mais de 30 anos depois
da Constituição da República consagrar (artº218º)
o CSM como Órgão de Governo da Magistratura !
O pior é que, esse atraso
significou falta de meios de gestão e impossibilidade de desempenhar, em pleno,
todas as atribuições desse importante Órgão de Estado.E permitiu que, os Juízes fossem
acusados de males cuja solução não dependia das suas decisões ou de quem os
representa institucionalmente.
Ao contrário do que é comum, este
CSM optou por fazer como a formiga e não como a cigarra. Neste primeiro ano de
vigência da Lei Orgânica do CSM, fizeram-se os alicerces que nos permitirão construir uma casa
sólida - um CSM que responda às exigências do
nosso tempo pós - moderno/século XXI.
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Aos políticos, a Lei ou serve, e é para manter, ou não serve, e modifica-se.
O sistema penal está gizado para que aos juízes seja
assacada o grosso da quota-parte da responsabilidade:
1) pela fragilização do
sistema;
2) pela falência das politicas de justiça;
3) pela falta de destreza
no manejamento dos instrumentos jurídicos que para os políticos serão sempre e
a cada momento os mais adequados, avançados e aptos a fazer face aos desafios
da (post)modernidade;
4) pelo atavismo na compreensão dos novos paradigmas que
os deslumbrantes horizontes da globalização e do novo mundo das novas
tecnologias de informação desvelam á cidadania.
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A
(crise da) democracia portuguesa
- Falta uma reforma política
e legislativa que enfrente com seriedade a crise de representação
política, redignificando os cargos políticos e a qualidade da
acção dos seus titulares, assegurando, ainda, mecanismos eficazes
de fiscalização do financiamento dos partidos políticos e
das relações entre os principais
actores políticos, da economia e da informação, de modo a assegurar
a necessária e desejável transparência.
A
(crise da) economia portuguesa
- A influência do estado
da economia nacional na actividade dos tribunais.
A
(crise da) justiça portuguesa
- No quadro de crise
democrática, económica, social e cultural, agravada por menores índices
de solidariedade familiar e social - os cidadãos exercem uma pressão
- legítima - acrescida sobre os tribunais, pretendendo ver realizados
direitos constitucionalmente reconhecidos, acabando por expor, com especial
notoriedade, as principais insuficiências do sistema judicial,
descritas neste artigo.
- A crise da justiça
acaba por alimentar novas crises, num movimento perpétuo que
só poderá ser interrompido com a solução dos problemas identificados
neste trabalho.
Conclusões
O
descontentamento dos cidadãos tem razões para existir;
A resolução
dos problemas do sistema judicial,
com os contributos dos profissionais do foro,
constitui uma exigência de cidadania e contribuirá para o progresso
político, social e económico de Portugal.
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A formação de magistrados com a Lei 2/2008 de 14 de Janeiro,
manteve-se igual si própria.
Desaparecendo
embora a angústia do compasso de espera de 2 anos para se entrar no CEJ e
desaparecendo o impasse da formação no Ministério Público, quando se queria ser
tão só Juiz, a Formação permaneceu totalmente entregue a uma Escola que insiste
manter-se alheia à baixa qualidade do nosso sistema judicial e se encontra cada
vez mais distanciada da prática dos tribunais e da realidade social que a eles
recorre.
Com a Lei
2/2008 de 14 de Janeiro, a formação teórico-prática dos magistrados continuará
a suportar a reprodução das Faculdades de Direito e, embora integre outras
matérias e saberes, elas continuarão a ser tratadas como ciências puras,
desintegradas da prática e do direito, e apresentadas por pessoas desligadas da
prática jurídica.
Há que
assumir que a formação de magistrados falha, quando se lhes incutem realidades
jurídicas, sociais e económicas teorizadas e, para as ministrar, se escolhem
mestres e doutores com marcada cultura académica e urbana.
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A Comissão
Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) divulgou recentemente um
relatório sobre a qualidade e eficiência dos sistemas de justiça dos 47 Estados
Membros do Conselho da Europa reportado ao ano de 2006.
É um relatório
baseado em critérios quantitativos e estatísticos cujos índices permitem
concluir que Portugal se situa à frente de um conjunto de países que,
normalmente, são indicados como referência na discussão política das opções de
justiça.
Permite ainda
concluir que as taxas de descongestionamento nos tribunais se situaram em
valores positivos, com excepção evidente das execuções cíveis, em que os
valores são francamente negativos.
Finalmente, e
ao contrário do que tem sido afirmado por alguns sectores, o número de
condenações de Portugal por violação do artigo 6.º da Convenção Europeia dos
Direitos do Homem situa-se bastante abaixo da grande maioria dos países da
Europa.
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