A nova orgânica do Conselho Superior da Magistratura

Um dos temas do programa que suportou a eleição do actual Vice-Presidente do CSM e que foi sufragado pela maioria dos Juízes, foi a consagração da autonomia administrativa e financeira do CSM. Parece impossível mas esse desiderato só foi conseguido mais de 30 anos depois da Constituição da República consagrar (artº218º) o CSM como Órgão de Governo da Magistratura !

O pior é que, esse atraso significou falta de meios de gestão e impossibilidade de desempenhar, em pleno, todas as atribuições desse importante Órgão de Estado.E permitiu que, os Juízes fossem acusados de males cuja solução não dependia das suas decisões ou de quem os representa institucionalmente.
Ao contrário do que é comum, este CSM optou por fazer como a formiga e não como a cigarra. Neste primeiro ano de vigência da Lei Orgânica do CSM, fizeram-se os alicerces que nos permitirão construir uma casa sólida - um CSM que responda às exigências do nosso tempo pós - moderno/século XXI.

 

O ANTES E O DEPOIS (AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA) DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA/CSM QUANTO À ORGANIZAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DESTE ÓRGÃO DE GOVERNO DOS JUÍZES.

Por DR. AFONSO HENRIQUE CABRAL FERREIRA
Juiz Desembargador
Chefe de Gabinete do Vice-Presidente do CSM

Há cerca dum ano e meio, o Conselheiro Ferreira Girão - actual Vice-Presidente do CSM - viu a lista, por si liderada, receber a maioria dos mandatos respeitantes aos Juízes que nos representam no Conselho Superior da Magistratura.

Um dos temas do programa que suportou aquela eleição e que foi sufragado pela maioria dos Juízes, foi a consagração da autonomia administrativa e financeira do CSM.

Parece impossível (e apesar do impulso decisivo e empenhado dado pelos anteriores Vice-Presidentes Noronha do Nascimento - actual Presidente do STJ e do CSM - e Santos Bernardino que desenharam a matriz do respectivo projecto e lutaram pela sua publicação), mas esse desiderato só foi conseguido em 14-8-07, com a publicação da Lei 36/07 que relegou a sua entrada em vigor para 1-1-08.

Pasme-se, mais de 30 anos depois da Constituição da República consagrar (artº218º) o CSM como Órgão de Governo da Magistratura!

O pior é que, esse atraso significou falta de meios de gestão e impossibilidade de desempenhar, em pleno, todas as atribuições desse importante Órgão de Estado.

E permitiu que, os Juízes fossem acusados de males cuja solução não dependia das suas decisões ou de quem os representa institucionalmente.

Sem prejuízo do manifesto empenho de todos os membros/vogais do CSM (designados pelo Presidente da República, eleitos pela Assembleia da República e Juízes eleitos pelos seus pares) é exigível outra estrutura e mais quadros especializados de modo a que os vogais fiquem libertos para as suas pesadas responsabilidades ao nível do Plenário (órgão colegial por excelência, com particular competência em matéria disciplinar e de avaliação do mérito dos Juízes).

Por outro lado, impunha-se desde sempre, a existência dum Gabinete de efectiva assessoria ao Vice-Presidente e aos membros do CSM.

Como frisámos a Lei Orgânica, finalmente (na prática, desde o passado dia 1 de Janeiro), já existe.

Contudo, a sua implementação, como a própria Lei 36/07 prevê será feita ao longo de 2 anos, ou seja, a meta deverá ser atingida em 2010 (artº24º - disposições transitórias).

Ao contrário do que é comum, este CSM optou por fazer como a formiga e não como a cigarra.

Adaptando aquela famosa e didáctica fábula ao nosso munus (e os Juízes devem dar o exemplo) temos que, só se deve anunciar o que já está feito, fugindo-se, concomitantemente, à propaganda fácil e irreal.

Por isso, neste primeiro ano de vigência da referida Lei Orgânica (citada Lei 36/07) fizeram-se os alicerces que nos permitirão construir uma casa sólida (CSM que responda às exigências do nosso tempo pós - moderno/século XXI).

Sabíamos que, a autonomia financeira se conquista, sobretudo, quando o CSM não tem receitas próprias (artº16º)

Tornou-se prioritário a nomeação dum Director Financeiro para preparar e discutir o primeiro orçamento a ser gerido autonomamente pelo CSM.

Prioridade idêntica foi dada à nomeação dum(a) Director(a) de Recursos Humanos (artº15º).

Hoje podemos dizer que essa etapa foi ultrapassada e que os Directores, entretanto, nomeados (o seu curriculum é ao nível da excelência) tiveram já um papel incontornável na obtenção do imprescindível reforço de verbas e na aprovação do projectado orçamento do próximo ano (2009), bem como, na parcial informatização do último Movimento dos Juízes e reestruturação do nosso site.

O novo orçamento vai permitir a nomeação de dois dos quatro adjuntos previstos para o Gabinete do Vice-Presidente e dos membros do CSM (artº19º)

Começa assim, a tomar corpo o ansiado Gabinete do CSM que também coadjuva as instituídas e novas: - Secção de Acompanhamento das acções de formação e de recrutamento e; Secção de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais (artºs13º e 12º).

Finalmente e condição sine qua non, para que o velho sonho de auto - governo do CSM se torne realidade, é a existência de instalações à medida das novas e imensas competências plasmadas no diploma legal em análise, de que destacamos ainda o Gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento, com especial responsabilidade na articulação entre o CSM (e os Tribunais) e a comunicação social.

Dentro da política de transparência e verdade que o CSM impõe a si próprio e que antes se realçou (e não se imagina o muito e complexo trabalho feito, sem custos acrescidos para o nosso orçamento), pode-se anunciar que já foi encontrada a nova sede do CSM, no coração de Lisboa, estando já em curso as obras de adaptação à digna função a que se destina e de maneira a que, a inauguração se concretize no primeiro trimestre de 2009.

Uma última palavra, para lembrar que sem essa nova estrutura e um acrescido quadro dirigente, nunca o CSM poderia ter êxito no apoio e supervisão das Presidências das Comarcas que vão competir naturalmente aos Juízes (por força de serem titulares do Órgão de Soberania Tribunais), como prevê o novo Mapa Judiciário, desafio que nos foi lançado e que muitos esperam que falhe para terem a sua oportunidade.

Lisboa, 22 de Dezembro de 2009

Afonso Henrique C. Ferreira
Juiz Desembargador na Relação de Lisboa e Chefe de Gabinete do Vice Presidente do CSM