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Carta de resposta a Helena Matos
07-Jul-2008
 
Carta de resposta a Helena Matos, dirigida ao jornal Público, pelo Juiz de Direito e Vogal do Conselho Superior da Magistratura, Dr. Rui Correia Moreira, com referência ao artigo da autoria da jornalista Helena Matos, publicado no dia 01 de Julho de 2008.
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Justiça, uma questão de autoridade e prestígio, uma verdadeira questão de Estado
07-Jul-2008

Os recentes acontecimentos ocorridos durante uma audiência de discussão e julgamento no Tribunal Judicial da Feira, têm proporcionado, ao longo das últimas semanas, um leque variado de intervenções, as quais, na sua esmagadora maioria, evidenciam um grande desconhecimento sobre a realidade de um mundo judicial que, desde há alguns anos, em consonância com a situação de crise dos restantes domínios da vida nacional, tem vivido uma evolução de galopante degradação, justificando-se, desse modo, o sentido do velho brocardo latino de “ubi jus ibi societas”.
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Juiz Presidente
16-Jun-2008

«Entendo que se deveria manter a figura do Juiz Presidente da Comarca apenas com os poderes de representação e gestão administrativa, cabendo o cargo em regime rotativo e bianual a todos os juízes efectivos em serviço na sede da Comarca, com redução equitativa do respectivo serviço a fixar pelo CSM, após parecer de inspector judicial e mediante ajudas de custas a fixar pela tutela, sem prejuízo da existência do administrador judicial e conselho de comarca. (...)» (Desembargador Madeira Pinto)
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Presidência das Comarcas. Eleição: a opção acertada
15-Jun-2008

A questão da Presidência das Comarcas tem sido, nos últimos tempos, alvo de acesa polémica, essencialmente entre juízes. No âmbito do Projecto Lei que ainda se encontra em fase de discussão, encontra-se consagrado que o mesmo será nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura (C.S.M.). Será este o processo de escolha, mais adequado, atentos os fins que se pretendem alcançar com tal presidência ? 

Para que tal função possa ser devidamente potenciada e venha a obter resultados positivos, tornar-se-á necessário o envolvimento do maior número possível dos juízes que exerçam funções na Comarca, aceitando a liderança da mesma, o que será passível de ser mais facilmente alcançado optando-se pelo sistema de eleição directa do juiz presidente.Enveredando-se por tal solução, contribuir-se-á igualmente para a afirmação duma judicatura independente e responsável, passível de ser olhada pelos seus concidadãos como reconhecidamente capaz.

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Colóquio - A Reforma da Acção Executiva
12-Jun-2008


Organização:
Fórum Permanente Justiça Independente e Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados
Data: 27 de Junho de 2008
Local: Fundação Engº António de Almeida, Rua Tenente Valadim, nº 231/325, Porto
Veja o Programa Provisório.

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Jantar aberto a todos os Juízes
09-Jun-2008

O Fórum Permanente Justiça Independente, vai organizar um Jantar, aberto a todos os Juízes Portugueses, para dar a conhecer o Fórum Permanente Justiça Independente, os seus princípios fundamentais e os seus objectivos.
O Jantar realiza-se no dia 27 de Junho de 2008, pelas 20:30 hr., no Restaurante Mauritânea Real, em Matosinhos. Inscrições até ao dia 23 de Junho de 2008.
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Voltar a confiar na justiça
04-Jun-2008

Comunicado da Comissão Nacional Justiça e Paz (link), datado de 27 de Maio de 2008, que pretende "realçar a importância da credibilização do sistema de justiça".
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O superior interesse da criança
25-Abr-2008

Image Um novo conceito de "perigo" que se pretende introduzir na Lei de Promoção e Protecção de crianças e jovens em perigo pode não ajudar a clarificar o conceito de superior interesse da criança (na medida em que são questões absolutamente diversas) e, em bom rigor, uma criança que esteja nas condições mencionadas naquela proposta não estará, necessariamente, numa situação de perigo por forma a justificar e legitimar a intervenção do Estado através de um processo de promoção e protecção.
Por António José Fialho, Juiz de Direito e membro da Direcção do FPJI
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Os pais biológicos, a protecção das crianças e a adopção
20-Abr-2008

Image«Os problemas na aplicação prática do instituto da adopção não estão na questão tributária e nem sequer no próprio processo de adopção que corre nos tribunais portugueses de forma muito rápida mas, em particular, na fase instrumental da confiança com vista à adopção. É essencial não prolongar as situações em que a criança sofra de carências emergentes da ausência de uma relação familiar com um mínimo de qualidade (...)».
Artigo da autoria do Juiz de Direito Dr. António José Fialho
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Audiência com Sua Excelência, o Presidente da República
17-Abr-2008

Sua Excelência o Presidente da República, recebeu, em audiência, no passado dia 10 de Abril de 2008, a Comissão Organizadora do Congresso Ibérico do Poder Judicial. O Fórum Permanente Justiça Independente fez-se representar, tendo sido transmitida ao Senhor Presidente da República a natureza e abrangência do evento em que estiveram representados todos os Juízes da Península Ibérica.
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Progressão na carreira judicial
16-Abr-2008

Image1. No Diário de Notícias de 15 de Abril de 2008, foi publicado um artigo no qual consta que «os procuradores do Ministério Público demoram entre 16 e 19 anos para progredir na carreira, de um grau hierárquico para outro, segundo fonte do gabinete do procurador-geral da República. Um tempo excessivo, comparado com o que os juízes, em primeira instância, demoram até subirem no grau da hierarquia: "Cerca de 10 anos", segundo o que António Francisco Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, adiantou ao DN. Sendo que, tal como prevê a Lei Orgânica do Funcionamento dos Tribunais Judiciais, para aceder ao lugar de juiz de círculo são necessários 10 anos de carreira judicial». (itálico nosso)

2. O Fórum Permanente Justiça Independente desconhece em que termos e em que contexto foi produzida a frase acima assinalada, designadamente em que citação do Presidente da Direcção Nacional da ASJP foi permitido extrair a aludida conclusão, mas esta é absolutamente redutora e contraditória com o regime estatutário da organização e estrutura da Judicatura.

3. Com efeito, enquanto o Ministério Público está estruturado em hierarquia, sendo nos termos do art.º 8.º da Lei n.º 60/98 (Estatuto do Ministério Público), organizada em termos de progressão na carreira, em procuradores-adjuntos, procuradores da República e procuradores-gerais adjuntos e os quadros preenchidos em cada uma das categorias mediante promoção, já os juízes não têm qualquer hierarquia entre si (a hierarquia só existe entre os Tribunais - art.º 210.º da Constituição), formando um corpo único que se rege por um só Estatuto (art.º 215.º da Constituição da República). Legalmente, existem três categorias de juízes, a saber, juízes do Supremo Tribunal de Justiça, com o título de Conselheiros, juízes dos Tribunais das Relações, com o título de Desembargadores e juízes dos tribunais de 1.ª instância, denominados juízes de direito.

4. O preenchimento de lugar de juiz de círculo ou equiparado não corresponde a qualquer progressão na carreira judicial, na medida em que os titulares de tais tribunais, juízos ou funções continuam a ser Juízes de Direito - de Primeira Instância, inexistindo qualquer grau de hierarquia entre os juízes colocados em lugares de círculo ou equiparados e os restantes juízes de Primeira Instância. É por isso que, com a extinção de um determinado lugar de quadro ou tribunal a que corresponda o exercício de função por juiz de círculo ou equiparado, ao contrário do que sucede com os procuradores da república que mantêm a sua categoria profissional, com a correspondente remuneração, já o mesmo não sucede com o juiz de círculo ou equiparado que, em virtude do exercício da sua função não corresponder a qualquer progressão na carreira, mas sim ao preenchimento de lugar, pode ter um retrocesso na sua remuneração por via da extinção do lugar / tribunal que lhe garante nesse momento essa remuneração.

5. Se é certo que os magistrados do Ministério Público demoram entre 16 e 19 anos para progredir na carreira, de um grau hierárquico para outro, os juízes de Primeira Instância só são promovidos a Juízes Desembargadores (categoria profissional superior) decorridos, em regra, mais de 20 a 25 anos do exercício de funções de Juízes de Direito, de acordo com os critérios de classificação de mérito e de antiguidade.

6. Por outro lado, há muitos juízes de direito, com mais de 16 anos de exercício de funções, que salvo se optarem por residir em comarca muito distante de onde têm organizada a sua vida pessoal e familiar, não podem exercer funções como juiz de círculo ou equiparado, em virtude dos respectivos lugares do quadro estarem totalmente preenchidos. Acresce que para aceder ao lugar de juiz de círculo ou equiparado não é suficiente, como se enuncia no artigo, apenas a antiguidade de 10 anos de carreira judicial, mas também e como primeiro critério, classificação de mérito de, pelo menos, «Bom com Distinção» (art.º 45.º, n.º 1 do EMJ).

7. Por conseguinte, neste cenário, sem prejuízo do preenchimento de lugares de círculo ou equiparado, que contudo não corresponde a qualquer promoção definitiva na carreira, nem garantia de lugar para o futuro, a "progressão" dos Juízes de Primeira Instância (promoção de categoria profissional), é em termos temporais, semelhante ao que sucede com os magistrados do Ministério Público, apenas com a especificidade do distinto número de lugares nos quadros atribuídos a cada uma das magistraturas, a que correspondem funções igualmente distintas, quantitativa e processualmente.
 
 
Da Independência, do auto-governo e da responsabilidade da Magistratura
08-Abr-2008

Image «A independência, o estandarte e o "cavalo de batalha" da Justiça ao longo dos tempos, tem sido o nó górdio de todos quantos, de uma ou de outra forma, a pretendem controlar.
Interesses variados apontam para uma concepção economicista e tecnocrata duma Justiça consentânea com o discurso do Estado neo-liberal e da sociedade globalizada, preconizando-se os Tribunais como categorias empresariais, funcionalizados e dependentes cujas decisões devem conter um mínimo de oscilação jurisprudencial.
A esta concepção não é alheio o poder político, uma franja da advocacia e sectores pseudo-modernos da magistratura.
Àquela concepção há que contrapor a visão da Justiça enquanto valor civilizacional e virtude primeira das instituições sociais, pilar do Estado de direito.
Uma tal concepção tem como corolário a existência de Tribunais independentes e eficazes não se podendo admitir reformas que directa ou indirectamente abalem os princípios estruturantes do poder judicial (independência, inamovibilidade, juiz natural...).
Uma concepção humanista da Justiça não se compadece com índices de produtividade, com regras matemáticas de apreciação do facto jurídico e muito menos com decisões a contento ou por medida. (...)
 
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