| Colóquio - A Reforma da Acção Executiva |
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| 12-Jun-2008 | |
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A REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA A acção executiva é, indubitavelmente, um dos basilares de qualquer sistema jurídico. A sua eficácia é uma das mais importantes condições para a confiança dos agentes económicos e, em geral, é um dos elementos fundamentais que contribui para a confiança dos cidadãos na justiça e nas instituições, maxime, nos Tribunais. É por via da acção executiva que os direitos, muitos deles já declarados por sentença transitada em julgado, se tornam efectivos. Desde inícios da década de oitenta que se tem vindo a assistir a uma progressiva deterioração da eficácia da acção executiva. O tempo médio de duração das acções tem vindo, sucessivamente, a aumentar, a ineficácia do sistema acentua-se, de tal modo que essa ineficácia já é voz corrente e os cidadãos já contam com ela, nomeadamente os devedores, minando a confiança dos cidadãos e das empresas no sistema de justiça. Em 2003 entrou em vigor a chamada Reforma da Acção Executiva, cuja principal inovação foi a criação da figura do solicitador de execução, que passou a ser o dominus do processo executivo, cabendo-lhe efectuar todos os actos do processo: citação, penhora, convocação de credores, venda, para citar os mais importantes. Podemos afirmar que é sentimento generalizado junto dos profissionais forenses que a Reforma de 2003 não só não resolveu o problema fundamental que até então se faziam sentir e que era o da excessiva morosidade, como em muitas comarcas do país, principalmente nos grandes centros urbanos, essa morosidade aumentou. Os bloqueios da acção executiva têm sido, indiscutivelmente, uma das principais causas do descrédito dos cidadãos na justiça. Daí que este assunto seja do interesse de todos os profissionais forenses, juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, solicitadores, mas também de toda a sociedade, em especial dos agentes económicos. Passados cerca de cinco anos sobre a entrada em vigor da Reforma é, sem dúvida, altura de se fazer uma avaliação, tanto mais que se avizinha uma nova alteração ao regime da acção executiva. Por isso, o Fórum Permanente - Justiça Independente e o Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados decidiram, em conjunto, levar a efeito um colóquio que visa essencialmente focar dois aspectos: a avaliação da reforma de 2003 e as perspectivas de futuro face à situação que actualmente se vive, tendo em conta, muito especialmente, a proposta de alteração apresentada pelo Governo. *** Programa provisório ORGANIZAÇÃO: Fórum Permanente Justiça Independente e Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados Data: 27 de Junho de 2008 Local: Fundação Engº António de Almeida, Rua Tenente Valadim, nº 231/325, Porto
Início: 9h30m - Sessão inaugural Intervenções Presidente do Tribunal da Relação do Porto Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados Representante do Fórum Permanente Justiça Independente
10h: Início do Colóquio AVALIAÇÃO DA REFORMA Intervenções - Dr. Sérgio Rebelo, Juiz de Direito a exercer funções nos Juízos de Execução do Porto - orador ainda a confirmar Intervalo - Dr. Manuel Tomé Soares Gomes, Juiz Desembargador da Relação de Lisboa Debate 13h - Pausa 14h30m: reinício do colóquio
AS PERSPECTIVAS DE FUTURO Intervenções - Prof. Doutor José Lebre de Freitas, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Dr. Armindo Ribeiro Mendes, Advogado - Dr. Orlando Viegas Afonso, Juiz Desembargador da Relação de Évora e Presidente do Fórum Permanente Justiça Independente - Dr. Paulo Pimenta, Advogado e membro do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados Debate
Intervenções Representante do Fórum Permanente Justiça Independente Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados |

