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30.º Aniversário Estatuto dos Magistrados Judiciais PDF Imprimir
16-Nov-2007

 

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DISCURSOS E INTERVENÇÕES

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Juíza de Direito Dra. Marta João Dias 

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Juíza Desembargadora Dra. Assunção Raimundo

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Historiador Dr. António Manuel Nunes

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Juíza de Círculo Dra.Maria José Machado

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Juiz Desembargador Dr. Salazar Casanova

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Juiz Desembargador Dr. Fernando Ventura 

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Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento

 

CONCLUSÕES

No evento das comemorações do 30.º Aniversário do Estatuto da Magistratura Judicial, organizado pelo Fórum Permanente Justiça Independente, na Quinta da Fonte Boa (Vale de Santarém), no dia 16 de Novembro de 2007, foram formuladas as seguintes conclusões:

1.ª
- A exigência que a sociedade contemporânea faz da justiça é absoluta e universal. A Justiça deve ser igual para todos e  estar ao serviço de todo e cada um dos cidadãos.

2.ª
- Por isso, a independência enquanto garantia de imparcialidade de cada Juiz, constitui ela própria um pilar do Estado de Direito.

3.ª -
O Estatuto dos Magistrados Judiciais há-de ser o instrumento único, exclusivo e estável nos seus princípios; não só definidor de direitos e obrigações profissionais, mas sobretudo garante total da independência dos Juízes.

4.ª -
O Estatuto dos Magistrados Judiciais não deve ser modificado segundo os interesses contingentes de qualquer que seja a maioria política;

5.ª -
A autoregulação sobre a capacidade dos Juízes se definirem ética e deontologicamente, é possível, legítima e desejável.

6.ª -
Os Poderes Legislativo e Executivo têm o dever de respeitar a Independência dos Juízes e de lhes assegurar os meios legais e técnico-logísticos, que lhes permitam resolver os processos em prazo razoável.

7.ª -
A projectada funcionalização dos Juízes constituiria um completo regresso ao sistema definido pelo Estado Novo.


REPORTAGEM FOTOGRÁFICA
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