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I Encontro de reflexão sobre a acção executiva PDF Imprimir
24-Jun-2007

 

Do "Encontro de Reflexão Sobre a Reforma da Acção Executiva", promovido em 22/06/07, em Lisboa, pelo "Fórum Permanente Justiça Independente", onde estiveram presentes representantes de juízes, Ministério Público, advogados, solicitadores e agentes económicos, resultaram as seguintes conclusões:

1. Necessidade de alterações legislativas visando a clarificação da articulação da acção executiva, com outros regimes processuais, nomeadamente o Código de Processo do Trabalho, o Código de Registo Predial e o Código de Processo Tributário;
2. Urgência da dotação de meios humanos e técnicos, designadamente ao nível dos sistemas informáticos;
3. Premência da implementação de formação adequada a todas as classes de intervenientes no processo executivo;
4. Salvaguarda duma cultura de qualidade da decisão e de independência judicial, na pretendida eficácia do sistema de Justiça.

O "Fórum Permanente Justiça Independente", congratula-se pela adesão e participação de todos os presentes nesta sua iniciativa, a qual teve como primordial objectivo encontrar respostas para os diversos problemas que a Reforma apresenta, visando assim contribuir para a eficácia do sistema executivo. 


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Abertura dos trabalhos
1.º Módulo: O Presente e Perspectivas para o Futuro
Dr. António José Fialho, Juiz de Direito (à dir.)

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A independência e o prestígio da justiça enquanto factores de desenvolvimento
Intervenção de Sua Excelência o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Juiz Conselheiro Dr. António Ferreira Girão

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2.º Módulo: A Penhora e a Intervenção de Outros Credores
Da esquerda para a direita:
Comunicação:  Dr. Salvador da Costa, Juiz Conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça
Moderadora: Dra. Albertina Pedroso, Juiz de Círculo e Assessora no STJ
Comunicação: Dr.Armindo Ribeiro Mendes, Advogado

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Eficácia da apreensão versus garantias dos executados
Comunicação de Dr. Armindo Ribeiro Mendes, Advogado.

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A convocação dos credores na execução
Comunicação de Dr. Salvador da Costa, Juiz Conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça

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3.º Módulo - O Novo Paradigma da Acção Executiva
Os sujeitos processuais na execução e o poder geral de controlo do Juiz
Comunicação de Dr. Carlos Lopes do Rego, Procurador-Geral Adjunto no Tribunal Constitucional
(À dir.) Moderador - Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Círculo.

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O novo paradigma da acção executiva e as causas do seu insucesso
Comunicação de Prof. Doutora Maria França Gouveia, Professora da F.D.U.L.

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4.º Módulo - Questões colocadas pela reforma da acção executiva
Da esquerda para a direita:
Comunicação: Dra. Laurinda Gemas, Juiz de Direito e Assessora no STJ
Moderador: Dr. João Guilherme G. Pires da Silva, Juiz de Círculo
Comunicação: Dr. Fernando Bastos, Juiz de Direito.

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Processo executivo no novo regime do arrendamento urbano
Comunicação de Dra. Laurinda Gemas, Juiz de Direito e Assessora no STJ

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Reforma da acção executiva - algumas perspectivas de futuro na articulação dos sujeitos processuais
Comunicação de Dr. Fernando Bastos, Juiz de Direito


 

PROGRAMA

pdf I Encontro de Reflexão sobre a Acção Executiva - Programa 1.33 Mb

 

 




CARTA DE CONVITE AOS JUÍZES

 

O Fórum Permanente Justiça Independente convida todos os magistrados judiciais a participar no Encontro de Reflexão sobre a Reforma da Acção Executiva, devendo fazer-nos chegar até ao próximo dia 10 de Junho de 2007 (através do endereço electrónico Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de email ) a respectiva identificação e o tribunal onde exercem funções com vista a que seja solicitada a necessária dispensa de serviço junto do Conselho Superior da Magistratura.
O Encontro de Reflexão sobre a Reforma da Acção Executiva irá decorrer no próximo dia 22 de Junho de 2007, com início pelas 10 horas, no Auditório da Direcção Geral de Política de Justiça do Ministério da Justiça, sito na Avenida Óscar Monteiro Torres n.º 39, em Lisboa.
\n Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de email

Com a entrada em vigor em 15 de Setembro de 2003 do Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 5-C/2003 publicada no 3.º Suplemento ao Diário da República I.ª série-A de 30/04/2003 e alterado pelo Decreto-Lei n.os 199/2003, de 10 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-B/2003, publicada no Suplemento ao Diário da República I.ª série-A n.º 253 de 31/10/2003), o Código de Processo Civil foi objecto de profundas alterações no âmbito do regime jurídico da acção executiva.

É sabido, porém, que desde o início da sua entrada em vigor, a Reforma da Acção Executiva tem correspondido a um rotundo fracasso, gerando conflitos e desentendimentos entre os diversos operadores judiciários envolvidos (magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, solicitadores de execução e funcionários judiciais) e, mais grave ainda, impedindo os credores de obterem de forma eficaz e célere o ressarcimento integral dos seus créditos e não garantindo de forma adequada os direitos dos devedores, salvo no que respeita à impossibilidade de atingir o seu património de forma eficaz.

Na verdade, por um lado, a Reforma da Acção Executiva foi posta em prática sem que muitos dos mecanismos previstos estivessem devidamente implementados e, por outro lado, nem o conjunto das diversas medidas que sucessivos Governos foram anunciando tem resolvido, de forma plena e satisfatória, os factores de bloqueio denunciados por todos os operadores judiciários.

São sintomas evidentes deste estado de coisas que, por exemplo, decorridos apenas pouco mais de três anos sobre a entrada em vigor da Reforma da Acção Executiva: -

- não tenha sido realizada uma única venda nos cerca de cento e oitenta mil processos executivos dos Juízos de Execução de Lisboa;

- o número de execuções pendentes nos tribunais portugueses esteja próximo do milhão de processos, numa proporção crescente, enquanto que a pendência dos demais processos se encontra numa fase de descida;te

- se tenha considerado a possibilidade de estabelecer um regime provisório para a cobrança de dívidas por parte dos particulares por incapacidade do sistema gizado há tão pouco tempo;

- não exista ainda uma adequada cobertura do número de solicitadores de execução em todo o país nem estejam criados nem instalados os juízos de execução suficientes para as grandes áreas urbanas;

- não exista um mercado receptivo à aquisição de bens móveis usados e, por outro lado, os depósitos públicos não estejam ainda implementados;

- uma boa parte das demais medidas anunciadas para implementação da Reforma da Acção Executiva estejam ainda a ser projectadas (o exemplo das penhoras electrónicas).

Por outro lado, nas questões essenciais e no âmbito das profissões judiciárias, existe um consenso bastante alargado sobre muitos dos factores de bloqueio e de estrangulamento detectados na Reforma da Acção Executiva, oportunamente evidenciados junto do poder legislativo e executivo e que não encontraram a adequada resposta.

No entanto, na discussão destas questões e na identificação destes factores de estrangulamento, têm sido praticamente inexistentes as iniciativas conducentes a colocar na discussão os principais destinatários da Reforma da Acção Executiva, ou seja, as associações profissionais ou empresariais, as associações de consumidores e de trabalhadores ou as próprias empresas que são reconhecidas como as principais utilizadoras do sistema executivo.

É neste âmbito que se insere esta iniciativa que o Fórum Permanente Justiça Independente pretende levar a efeito, auscultando os representantes dessas associações profissionais ou empresariais, de consumidores e de trabalhadores e as próprias empresas, ouvindo a sua opinião e sugestões sobre os factores de bloqueio do processo executivo.

Sabemos que a garantia de cobrança eficaz dos créditos constitui um factor essencial para a vida das empresas, para o seu saneamento financeiro, satisfação dos compromissos assumidos junto de outros credores e dos seus trabalhadores, consubstanciando um elemento essencial no progresso social e económico do qual todos somos responsáveis.

Este encontro de reflexão sobre a Reforma da Acção Executiva visa apenas recolher informação por parte do Fórum Permanente Justiça Independente e de outras entidades com quem este pretende desenvolver um trabalho conjunto para a apresentação de propostas junto do poder legislativo e executivo e com vista a uma melhor determinação das soluções que irão ser apresentadas junto da Assembleia da República e do Governo por forma a melhorar o regime da cobrança de dívidas no âmbito da justiça cível.

O Encontro de Reflexão sobre a Reforma da Acção Executiva irá decorrer no próximo dia 22 de Junho de 2007, com início pelas 10 horas, no Auditório da Direcção Geral de Política de Justiça do Ministério da Justiça, sito na Avenida Óscar Monteiro Torres n.º 39, em Lisboa.

O programa desta iniciativa será disponibilizado oportunamente na página informática do Forum Permanente Justiça Independente (www.justicaindependente.net).

Assim, convidamos todos os magistrados judiciais a participar nesta iniciativa devendo fazer-nos chegar até ao próximo dia 10 de Junho de 2007 (através do endereço electrónico Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de email ) a respectiva identificação e o tribunal onde exercem funções com vista a que seja solicitada a necessária dispensa de serviço junto do Conselho Superior da Magistratura
 
A COMISSÃO ORGANIZADORA
04 de Junho de 2007
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