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| 31-Out-2006 | |
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Há cerca de um século que os psicólogos iniciaram o seu trabalho nos tribunais, tendo sido tão diversas as metodologias de avaliação psicológica como os contextos legais em que são desenvolvidos. Da mesma forma, têm sido diversos os pedidos de colaboração entre psicólogos e magistrados no sentido de esclarecer a importância do exame psicológico, procedimentos, instrumentos e interpretação de resultados, na tomada de decisão judicial.
Porém, "verificamos que o direito penal não sabe, verdadeiramente, o que faz a psicologia; como ela trabalha; que respostas pode fornecer (...). A psicologia, por seu turno, mostra não saber o que o direito quer, realmente", (Pais, 2004). A dimensão avaliativa nos contextos judiciais coloca-nos duas questões centrais. Uma de carácter prático - o que avaliar e com que instrumentos? E a segunda de carácter ético e epistemológico - como avaliar? Assim, procuramos com este artigo responder à primeira questão, fornecendo alguma informação básica sobre os objectivos e os métodos do exame psicológico, a qualidade dos instrumentos (testes, questionários, provas projectivas), as condições em que deve decorrer a observação e o exame do indivíduo e as exigências de rigor e validade científica a que os psicólogos devem responder neste contexto em particular. Quanto à segunda questão (Como avaliar?), que envolve a atitude e o posicionamento ético do psicólogo na sua relação com o examinando, tem sido discutida desde há alguns anos no âmbito da Psicologia da Justiça em Portugal (Gonçalves, 1994; Oliveira, 2001; Almeida, 1993; Pais, 2001; Pais, 2004). O exame psicológico forense A prática do exame psicológico forense deve ser subordinada aos princípios da imparcialidade, da responsabilidade e da competência profissional, da proporcionalidade, da confidencialidade e, de um modo geral, da honestidade e do respeito pela pessoa (Oliveira, J., 2001). No contexto judicial, o exame psicológico pode desempenhar diferentes funções, desde a investigação ao aconselhamento, passando pela avaliação pericial nas suas diversas aplicações. Em Portugal, um dos campos de maior aplicação do exame psicológico tem sido a área pericial, considerando a perícia como um instrumento de assessoria técnica aos tribunais, tendo como objectivo, em última análise, apoiar o magistrado na tomada de decisão. É o caso da perícia sobre a personalidade, perícia ao abrigo do nº1 do artº. nº160º do Código do Processo Penal "perícia para a decisão (...) sobre a culpa do agente" cujo relatório "deve ser entendido como um instrumento de apoio à tomada de decisão pelo Magistrado e não mais do que isso (...) tendo em vista uma decisão adequada visando a reinserção/ressocialização do indivíduo" (Instituto de Reinserção Social, cit. Pais 2004). Trata-se igualmente da perícia ao abrigo do art.º nº131, nº3 do mesmo Código, perícia sobre a capacidade e o dever de testemunhar (tratando-se de depoimento de menor de 16 anos em crime sexual), também o caso da perícia ao abrigo do art.º nº159 do Código do Processo Penal, perícia médico-legal e psiquiátrica, podendo esta dar lugar à participação do especialista em psicologia. Os três tipo de perícias exigem ao psicólogo diferentes metodologias que se traduzem em diferentes abordagens técnicas que conferem especificidade a cada um desses instrumentos. O exame psicológico também ocorre no decurso do acompanhamento da execução da pena de prisão, no estudo de situações em que se verifica consumo de estupefacientes (perícia sobre o estado de toxicodependência ao abrigo do art.º nº52 do D.L. 15/93 de 22 de Janeiro), na área da vitimologia, na reinserção social do adulto, nos processos relativos a menores, no Direito do Trabalho, no internamento compulsivo, etc... A diversidade de situações nas quais é solicitada ao psicólogo a sua intervenção ao nível do exame psicológico implica o respeito pelos códigos éticos e deontológicos pelos quais se rege, mas também o rigor na sua actuação e, a clarificação deste procedimento às instâncias que o solicitam e que o consideram na sua tomada de decisão. Os objectivos e os métodos de avaliação psicológica O exame psicológico deve ser entendido como um processo de avaliação que não se reduz a uma simples aplicação de provas psicológicas. Trata-se de um procedimento que nos permite obter informações válidas e fidedignas sobre aspectos fisiológicos, psicomotores, relacionais, neuropsicológicos, instrumentais, cognitivos, afectivos e psicossociais do sujeito examinado. Para realizar um exame psicológico o psicólogo tem ao seu dispor diversos métodos e técnicas de avaliação que lhe são específicos: entrevistas, observação clínica, testes, inventários, provas projectivas. Estes métodos baseiam-se em constructos e teorias psicológicas que os fundamentam e validam enquanto instrumentos de avaliação dos indivíduos. Os testes, questionários, inventários, provas projectivas utilizados, além do racional teórico de referência, foram aplicados a amostras pertencentes a populações de referência, submetidos a análises estatísticas e estudados do ponto de vista das suas qualidades psicométricas. Estes instrumentos, por si mesmos, não fornecem informação suficiente sobre os sujeitos avaliados a não ser que os seus resultados sejam conjugados com informações clínicas, anamnésicas e contextuais, de forma a poderem constituir uma fonte de informação fidedigna sobre o funcionamento psíquico do sujeito. Estas noções são elementares para se fazer uma utilização adequada dos métodos de avaliação psicológica colocados à disposição dos profissionais desta área. Além destas noções fundamentais, é essencial escolher quais os métodos que permitem responder às questões colocadas pelos magistrados e que são fundamentalmente as seguintes: a responsabilidade; a personalidade do sujeito e as relações com o acto; a adequação das medidas judiciais; o prognóstico. A qualidade dos instrumentos A escolha dos instrumentos compete, evidentemente, ao psicólogo e apenas a ele. Esta premissa nem sempre está ausente de inconvenientes nos países como o nosso em que o perito é apenas identificado pela competência que lhe é reconhecida por quem o solicita (não psicólogo) e que raramente é levado a justificar porque e como escolheu e utilizou estes instrumentos. De facto, a prática do psicólogo fica por vezes demasiado colada à prática clínica, sendo estas intervenções bastante diferentes nos seus objectivos e processos. Em perícias, as conclusões têm uma acção directa sobre decisões tão graves como a privação de liberdade, sob a forma de prisão ou de internamento; não são hipóteses que se possam explorar e reavaliar à medida que a relação terapêutica evolui; não se trata de um conjunto de informações que se apresentam na expectativa de lhes encontrar um significado intuitivamente. É fundamental que se apoiem em dados passíveis de serem verificados e de serem confrontados com informações pertinentes. Baseando-se nestes pressupostos, Heilburn (1992)* formulou as directivas que os testes psicológicos devem respeitar nas perícias:
Ainda que estas recomendações se inscrevam num contexto norte-americano, os princípios que lhe estão subjacentes não podem ser negligenciados e deveriam ser relembrados antes de discutir os instrumentos usados no âmbito de uma perícia psicológica. Os instrumentos do exame psicológico Além da entrevista, os psicólogos dispõem, basicamente, de três categorias de instrumentos: os testes de desempenho; os testes de personalidade; as provas projectivas. Estes instrumentos vão ajudar o psicólogo, e por vezes o psiquiatra, a responder às questões do magistrado. Estas incidem menos sobre o presente (estado actual do sujeito) que sobre o passado (o estado do indivíduo no momento dos factos) e o futuro (prognóstico). Só podem ser abordadas tendo como referencial uma teoria da personalidade, as propriedades métricas dos instrumentos, a natureza das variáveis estudadas e as influências às quais as medidas são sensíveis. Com efeito, é suposto que os resultados de um exame realizado hoje não sejam exageradamente determinadas pelas circunstâncias imediatas ou por simples erros de medida, que sejam razoavelmente generalizáveis, que permitam uma descrição de variáveis suficientemente estáveis e que a sua articulação permita a compreensão da conduta e o prognóstico. Isto implica que se conheça bem a fiabilidade e a sensibilidade dos instrumentos utilizados, que estejam presentes as diferenças entre estado e traço, que se seja capaz de distinguir o ocasional do constante e que se esteja perante um modelo de personalidade graças ao qual dos dados recolhidos sejam referenciados a constructos teóricos explicativos de um funcionamento passado ou futuro. Os testes de desempenho Quer o déficite cognitivo inato (debilidade mental) quer o adquirido (alguns casos de demência, juridicamente falando), são factores de irresponsabilidade avaliados pelos testes de desempenho cognitivo e por provas neuropsicológicas, estas menos usadas em Psicologia, por estarem menos generalizadas. A medida da inteligência dá-nos informações sobre as competências e os recursos que o sujeito pode mobilizar com fins adaptativos, no decurso de um processo de maturação ou, pelo contrário, ao serviço de comportamentos delinquentes. Contrariamente ao que possa parecer, a avaliação clínica do nível intelectual nem sempre é simples. Empiricamente, constata-se muitas vezes que o psiquiatra o subestima sobretudo quando o examinando é de outro meio ou cultura, e quando a sua expressão verbal é pobre e pouco fluente. Por outro lado, um examinando "bem falante" (e existem débeis mentais deste estilo) será, seguramente, sobrestimado. Alguns dos testes de inteligência mais utilizados em Portugal são as Matrizes Progressivas de Raven (MPR) e a Wechsler Adults Intelligence Scale (WAIS). As MPR são um conjunto de escalas que avaliam a inteligência geral, mais especificamente a capacidade de dedução de relações. Os itens são constituídos por desenhos gráficos, ou seja, material não verbal, livre de quaisquer influências culturais. A escala de inteligência mais utilizada e com melhores qualidades psicométricas é a Wechsler Adults Intelligence Scale-Revised (WAIS-III). É constituída por duas sub-escalas, a Escala Verbal e a Escala de Realização, subdivididas em sub-testes que exploram, cada um deles, funções ou dimensões específicas da inteligência. Trata-se, portanto, de um instrumento que fornece ao psicólogo a informação mais completa acerca do desempenho intelectual dos sujeitos, permitindo calcular dois tipos de escalas compósitas. Os tradicionais Qis (verbal, de realização e da escala completa) e os quatro índices factoriais (compreensão verbal, organização perceptiva, memória de trabalho e velocidade de pensamento). A escala verbal, tal como o nome indica, tem por objectivo medir este aspecto da inteligência que é activado quando se trata de resolver operações lógicas a partir de palavras, conceitos e símbolos. A escala de realização, também chamada de performance, é composta de diversas provas nas quais as operações práticas devem ser aplicadas a um material concreto. O interesse de uma escala de inteligência tão exaustiva é o de fornecer uma avaliação complexa e diferenciada de um ponto de vista quantitativo e qualitativo (natureza das competências e dos erros, estilos de trabalho, estratégias de resolução...). Obtemos assim informações sobre a capacidade de raciocinar, de realizar operações abstractas ou de tratar o concreto, sob a incidência, favorável ou desfavorável dos factores culturais e escolares sobre a eficiência medida. A análise clínica da escala permite-nos, ainda, avaliar o índice geral de perturbação emocional, o perfil potencial de esquizofrenia e o quociente de deterioração mental. Antes de referir os testes de personalidade, convém referenciar uma outra prova bastante utilizada nestes contextos avaliativos, o Teste da Figura Complexa de Rey. Trata-se de um teste de cópia de figuras geométricas que avalia a capacidade de organização perceptivo-motora, a atenção e a memória visual imediata. É uma prova bastante utilizada em contexto clínico que nos fornece indicadores de organicidade dos défices manifestdos ao nível das capacidades avaliadas. Os testes de personalidade Se o diagnóstico de personalidade é uma peça matriz da avaliação da responsabilidade, detém também um lugar essencial na elaboração das respostas a fornecer às outras questões do magistrado. O diagnóstico clínico pode ser enriquecido pelo recurso a dois tipos de instrumentos muito diferentes. Os inventários de personalidade e outros questionários que são construídos de forma a possuir qualidades psicométricas satisfatórias: são padronizados e normalizados. Procuram quantificar as características que o indivíduo testado apresenta a fim de o situar relativamente a uma norma. Os métodos projectivos não são propriamente testes. São provas funcionais graças às quais se acede ao funcionamento psíquico do sujeito, através de uma análise sobretudo qualitativa que permite identificar as estruturas e os mecanismos do aparelho psíquico analisado. Os questionários e os inventários de personalidade Existem numerosos questionários destinados a explorar dimensões psicopatológicas limitadas (escalas de depressão, de ansiedade, de psicopatia...), traços de personalidade (introversão-extroversão, dominância-submissão), atitudes (em relação à sexualidade, à violência...). Algumas visam objectivos muito precisos e não são utilizadas senão em casos determinados: medida das capacidades de empatia num agressor, distorções cognitivas num abusador, procura de sensações num toxicómano... Muitos destes instrumentos, de origem anglo-saxónica, não estão traduzidos em português, e quando o são, a versão portuguesa nem sempre é fiel ao original, nem está validada para a população portuguesa. Acontece também coexistirem no mercado diversas traduções dos mesmos instrumentos sem que o utilizador o saiba e sem que conheça qual a versão que está a utilizar. Para além destes testes específicos existem ainda diversos inventários de personalidade, bastante exaustivos e menos numerosos. O Minnesota Multiphasic Personality Inventory (adiante MMPI) é o mais conhecido e o mais utilizado. Recentemente revisto o MMPI-2 aguarda ainda a aferição à população portuguesa; está, no entanto, disponível a adaptação e as normas espanholas, mais aproximadas à realidade da nossa população do que a versão original norte-americana. O MMPI-2 é um teste de amplo espectro concebido para avaliar um grande número de padrões de personalidade e de perturbações emocionais (Hathaway & McKinley, 1996). A análise de um protocolo MMPI é uma tarefa complexa que não se reduz a uma leitura simplista dos resultados obtidos em cada uma das escalas. A vantagem deste inventário consiste em ter sido objecto de múltiplas publicações, algumas na área da delinquência e da psicopatologia criminal, fornecendo informações rigorosas e de elevado valor preditivo. Possui, porém, alguns inconvenientes.
Apesar destas desvantagens, mantém-se um potente instrumento de avaliação psicodiagnóstica. As provas projectivas Estas provas visam recolher e analisar dados do funcionamento psíquico, obtidas em condições específicas uma vez que o estímulo não se apresenta como um problema a resolver e que a instrução convida à "invenção" mais do que à resolução. Trata-se, então, para o psicólogo de compreender os processos perceptivos, cognitivos, afectivos e relacionais que intervêm na produção da resposta. Existem duas provas projectivas fundamentais: o Psychodiagnostik de Rorschach, prova de "interpretação livre de formas fortuitas" segundo o seu autor, e o Thematic Apperception Test de Murray (adiante TAT), prova de invenção de relatos a partir de pranchas figurativas. Fazem também parte dos métodos projectivos outras provas, mais ou menos utilizadas, tais como os testes de completamento de frases, testes que utilizam as representações de pessoas, seres e objectos, métodos expressivos e, principalmente, o desenho. Relativamente ao Rorschach, são conhecidos dois sistemas de cotação e de interpretação - o de Exner e o sistema francês. Os conceitos de validade e de fidelidade utilizados em psicometria são de difícil aplicação neste contexto, uma vez que se trata de um teste usado exclusivamente na área clínica, baseando-se na teoria psicanalítica de Hermann Rorschach (1844-1922), cuja influência, na perspectiva francófona dos métodos projectivos, é largamente conhecida e discutida. Os trabalhos de Exner surgem nos EUA após os anos 60, insistindo na tradição psicométrica, baseados no Rorschach Comprehensive System. A utilização correcta do Rorschach permite usufruir de todo o seu potencial valor psicodiagnóstico, em conjunto com a globalidade da informação obtidas acerca do funcionamento psíquico do sujeito através da entrevista e de outras provas de personalidade já descritas. O TAT permite conhecer os impulsos, emoções, sentimentos, complexos e conflitos da personalidade, alguns aspectos ou tendências inibidos e subjacentes no sujeito que este não admitiria nem reconheceria porque não é consciente deles (Seisdedos, 2001). As pranchas apresentam cenas dramáticas que, pelos seus contornos imprecisos, a sua impressão difusa ou o seu tema pouco ou nada explícito, são suficientemente ambíguos para provocar a projecção da realidade íntima do sujeito através das suas interpretações perceptivas, mnésicas e imaginativas; oferecem também uma variedade suficiente para determinar que situações provocam no sujeito temor, desejos, dificuldades, necessidades e pressões fundamentais na dinâmica subjacente à sua personalidade. Para alcançar o objectivo de responder às questões do magistrado, o psicólogo deve ser capaz de dominar as técnicas de entrevista, de respeitar os limites do examinando e de escolher os métodos de avaliação adequados. Estes métodos devem possuir fortes qualidades psicométricas e ser conhecidos; devem ser escolhidos e aplicados escrupulosamente e a sua interpretação deve obedecer a princípios rigorosos. Estas exigências são mais facilmente encontradas nos testes de inteligência e em determinados questionários, do que nas provas projectivas. Consequentemente, a utilização destas, por serem insubstituíveis, exige uma maior precaução e rigor por parte do psicólogo. É necessário, pois, que os resultados da observação tomem a forma de registos individualizados do funcionamento psíquico do sujeito, não esquecendo que estes passam a constituir informações ao dispor do exercício do poder judicial, devendo contribuir para uma melhoria da comunicação entre a psicologia e a justiça, no interesse dos principais intervenientes neste processo: psicólogo, magistrado e indivíduo examinado. Referências bibliográficas Almeida, L. S. (1993). Princípios deontológicos no uso dos testes e na avaliação psicológica. . Avaliação Psicológica: formas e contextos II, 155-175. Archambault, J-C. e Mormont, C. (1998). Déviances, délits et crimes. Masson : Paris. Código de Processo Penal (2001). Coimbra: Livraria Almedina. Gonçalves, R. A. (1994). A avaliação em Psicologia da Justiça: quantidade, qualidade, ética e personalidade. Avaliação Psicológica: formas e contextos II, 83-90. Hathway, S. R., McKinley, J.C. (2002). MMPI-2 Inventário Multifásico de Personalidade de Minnesota-2 (adaptação espanhola, 3ª ed.). Tea Ediciones SA: Madrid. Heilbrun, K. (1992). The role of psychological testing in forensic assessment. Law and Human Behaviour; 16: 257-272. Millon, T. (2004). MCMI-II Inventario clínico multiaxial de Millon-II - Manual (4ªed.). Tea ediciones: Madrid. Oliveira, J. (2001). O exame psicológico forense. Sub-júdice, 22/23 Julho/Dezembro, Psicologia e Justiça: razões e trajectos. Pais, L.G. (2001). Acerca da avaliação psicológica em contexto forense: notas sobre a "racionalidade" dos magistrados. Sub-júdice, 22/23 Julho/Dezembro, Psicologia e Justiça: razões e trajectos. Pais, L.G. (2004). Uma história das ligações entre a Psicologia e o Direito em Portugal: perícias psiquiátricas médico-legais e perícias sobre a personalidade como analisadores. Dissertação de doutoramento. Porto: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto. Seisdedos, N. (2001). TAT, CAT-A, CAT-H y SAT - Técnicas projectivas - Manual de Aplicación (4ªed.). Tea Ediciones SA : Madrid. *referência indirecta |


Há cerca de um século que os psicólogos iniciaram o seu trabalho nos tribunais, tendo sido tão diversas as metodologias de avaliação psicológica como os contextos legais em que são desenvolvidos. Da mesma forma, têm sido diversos os pedidos de colaboração entre psicólogos e magistrados no sentido de esclarecer a importância do exame psicológico, procedimentos, instrumentos e interpretação de resultados, na tomada de decisão judicial.