| Mudanças no sector da e-Justiça |
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COMUNICADO
No momento em que se prepara a evolução do sistema de Justiça Electrónica Nacional para um novo modelo, denominado Citius-Plus, a construir sob a plataforma de programação «.Net», bem como a transferência de competências, nesta área, da Direcção-Geral de Administração da Justiça para o Instituto das Tecnologias da Comunicação, I.P., justifica-se que o Fórum Permanente Justiça Independente expresse, em tal domínio, os seguintes pontos de vista, na sua qualidade de grupo representativo de juízes portugueses directamente interessado nas questões da Justiça e do Poder Judicial: 1. Considera positivas todas as acções que, mantendo intacto o papel processual do Juiz de garante dos direitos dos cidadãos e a tripartição de poderes que sustenta a Democracia, permitam o crescimento da importância da «E-justiça» e, em particular, a melhoria e desenvolvimento do processo digital; 2. Julga importante que os mecanismos informáticos de suporte do sistema se construam fazendo uso de recursos internos, sendo particularmente relevante que se evite o concurso de entidades privadas em momento de grande necessidade de compressão das despesas públicas e face às especificidades dos problemas e exigências que se colocam no sector da Justiça, que reclamam dilatada experiência e particulares cautelas; 3. Entende que, caso o recurso a tais entidades se revele imprescindível, ele nunca deverá envolver a guarda dos processos em servidores privados e a gestão dos mecanismos informáticos fora do Poder Judicial; 4. Considera essencial que sejam o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a realizar tal guarda e gestão no que respeita aos processos digitais pendentes e arquivados nos Tribunais portugueses, já que é ao juiz que cabe a responsabilidade final sobre o processo, designadamente com vista a garantir a isenção, a imparcialidade, a independência das intervenções e a necessária reserva dos dados; 5. Reputa inaceitável que, a qualquer título, os inquéritos-crime em formato digital (designadamente a Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime) possam ser guardados e geridos informaticamente por privados; 6. Julga imprescindível que todos os cuidados e garantias associados à guarda, tratamento e acesso aos processos judiciais na sua forma física sejam transpostos para os processos desmaterializados.
Lisboa, 02 Junho de 2010
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