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Justiça Administrativa PDF Imprimir
11-Fev-2008


Segundo a comunicação social o CDS/PP vai fazer dez perguntas por escrito ao primeiro-ministro, sobre a situação de «horror» que se regista nos tribunais administrativos.

De facto, a situação é caótica, com pendências que se acumulam ano após ano, robustecidas por novas vagas de processos que vão entrando a um ritmo alucinante, bem superior aos que vão sendo terminados.

Ora, este estado de coisas é em parte fruto de uma desenfreada produção legislativa de direito público, cada vez menos rigorosa, o que por si só desencadeia, necessariamente, um maior recurso aos tribunais administrativos.

É exemplo disso o novo Código da Contratação Pública, diploma complexo e de dificílima interpretação, recheado de conceitos indeterminados, normas de longuíssima extensão, remissões e duplas remissões, que se tornará a breve prazo, como escrevia há dias o insuspeito Prof. Vital Moreira no Diário Económico, num "inferno" para os tribunais administrativos e num "paraíso" para os prestadores de serviços jurídicos, sem que o Governo tenha acautelado a sobrecarga que por essa via vai induzir nos primeiros.

Essa "desatenção", quiçá intencional, manifestou-se de forma patente na recente Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro (Lei do CEJ), que revogando o artº 60º e alterando o artº 61º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, determina que os concursos para os tribunais superiores administrativos só podem ser abertos quando existirem 5 vagas. Tal significará, na prática, face aos reduzidos quadros dos Tribunais Centrais Administrativos, a quase total paralisação dos mesmos antes de ser legalmente possível abrir concurso para novos juízes que possam ocupar os lugares que entretanto vagarem.

E é assim que se faz politica de justiça neste país.

A Direcção do Fórum Permanente Justiça Independente.