| Tomada de Posse do Vice-Presidente do CSM |
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| 30-Abr-2007 | |
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Texto integral do discurso de Sua Excelência, o Juiz Conselheiro Dr. António Nunes Ferreira Girão, no acto de tomada de posse das funções de Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, em 17 de Abril de 2007.
SENHOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENHOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA SENHOR VICE-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA SENHORES VICE-PRESIDENTE CESSANTE E MEMBROS DO CSM SENHORES PRESIDENTES DAS RELAÇÕES SENHORA DIRECTORA DO CEJ SENHOR PRESIDENTE DA ASJP SENHORA DIRECTORA-GERAL DA AJ SENHOR REPRESENTANTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DOS SOLICITADORES SENHOR JUIZ DO PONTO DE CONTACTO DA RJEMCC SENHORES INSPECTORES JUDICIAIS SENHOR CONSELHEIRO SAMPAIO DA NÓVOA SENHOR DR. PALMA CARLOS SENHOR BASTONÁRIO PIRES DE LIMA EXCELÊNCIAS CAROS COLEGAS MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES
SENHOR PRESIDENTE Começo por agradecer, não apenas no meu próprio nome, mas ainda no dos demais Colegas eleitos, as simpáticas palavras de boas vindas que acaba de nos dirigir. V. Exª é o representante incontornavelmente referencial da nossa Judicatura, clara e democraticamente legitimado pela larga maioria dos seus pares, através dos vários escrutínios a que se tem submetido e, por isso, cumprimento efusivamente, na sua pessoa, todos os Juízes portugueses, que, com a massiva participação no acto eleitoral determinante desta posse e das subsequentes investiduras, quiseram dar um excelente exemplo de cidadania e evidenciar, com toda a veemência, que não prescindem de exercer, na íntegra, o insubstituível papel que lhes cabe em qualquer Estado de direito. Por força da amizade que nos une, Senhor Presidente, nascida e cimentada nos trabalhos (muitos deles de Sísifo, como os costuma, e bem, qualificar) de um comum e já longo percurso profissional, não posso deixar de expressar-lhe o prazer e a honra que sinto em partilhar com V. Exª este momento. O cientista Dr. António Damásio -- com as suas teses sobre a importância da componente emotiva no comportamento humano, mesmo naquela actividade que aparenta a mais fria racionalidade -- só podia ser português, pelo que Vªs Excªs compreenderão e relevarão, tenho a certeza, esta nota de cariz pessoal, a qual também e naturalmente se estende a todas as demais pessoas a quem estou indelevelmente ligado, muitas delas aqui presentes e das quais me permito destacar, pelas óbvias razões circunstanciais, V. Excª, Conselheiro Santos Bernardino, Vice-Presidente cessante, amigo e colega de há muitos anos, cujas reconhecidas qualidades pessoais e profissionais tornam muito mais espinhosa a tarefa, que me calhou, de o substituir neste honroso, mas difícil, cargo. Cumprimento e agradeço a honrosa presença dos senhores Presidentes dos Tribunais Superiores, do senhor Ministro da Justiça, do senhor Vice-Procurador Geral da República e de todos os demais Ilustres convidados. Uma palavra de grande apreço e de elevada consideração é também devida a todos os Exmºs Conselheiros Vogais: - aos que cessam funções (Drs. Abrantes Geraldes, Joaquim Brás, Barateiro Martins e Drª Maria José Machado), aos que as prosseguem (Juiz Conselheiro jubilado Dr. Laborinho Lúcio, Profs. Drs. Costa Andrade, Ferreira de Almeida, Calvão da Silva e Vera-Cruz Pinto, Drª Alexandra Leitão e Drs. Máximo dos Santos, Vítor Faria, Moreira da Silva, Edgar Lopes e Rui Moreira) e aos que ora as iniciam (Drs. Mateus Cardoso, Brito Araújo, Soeiro de Almeida e Drª Alexandra Mendes). Finalmente, cumprimento na pessoa do Exmº Juiz Secretário, dr. Paulo Guerra, magistrado de reconhecido mérito e por quem nutro muita estima, todas as pessoas que exercem, com exemplar proficiência, a sua actividade nos quadros deste Conselho. EXCELÊNCIAS Seria agora a altura, atenta a prática corrente nas alocuções do mundo judiciário, de entrar na análise, quase sempre deprimente, da situação da Justiça em Portugal, para depois concluir, como também por sistema se conclui, pela habitual distribuição de responsabilidades, salientando a que cabe aos outros -- conforme é natural e humano e... - perdoem-me a sinceridade -- não poucas vezes verdade. Sempre entendi, no entanto, que estas cerimónias de empossamentos e de investiduras, normalmente tradutoras do começo de novos ciclos, nas quais somos recebidos e, principalmente, recebemos convidados - sempre ilustres e benvindos - não serão, de certo, as mais adequadas para essas análises. Não vou portanto contribuir, hoje, para a depressão judiciária. Tanto mais que, como é jargão recorrente, o diagnóstico está mais que feito. Prefiro, nesta hora de formalização de compromissos, apelar à paciência de Vªs Excªs, para, em breves palavras, enfatizar esses mesmos compromissos, assumidos em programa oportunamente divulgado e que veio a ser eleitoralmente sufragado. Ser juiz, nos dias de hoje, é cada vez mais difícil, como por todos é reconhecido e os factos o demonstram, não só pela quantidade dos conflitos que afluem e entopem os tribunais, mas, e principalmente, pelo que de muito especial e complexo vem assumindo essa conflitualidade, depois de grande parte dela ter escapado através das malhas de outras instituições da sociedade, às quais compete especificamente enfrentá-la e, até mesmo, preveni-la. Não é por isso de admirar que os tribunais tenham vindo a ser cada vez mais solicitados, não como último e triado reduto, mas antes como primeira, senão única, instância de resolução dessa mesma conflitualidade. E numa sociedade e numa época em que toda a gente clama pela satisfação egoística dos seus direitos, com inadmissível desprezo pelo cumprimento dos correspondentes deveres, aí temos os tribunais a tentar substituir-se às outras instituições, num esforço titânico de obter êxito onde os outros falharam. Daí que venha sendo pacificamente entendido que a competência do juiz não possa circunscrever-se à da pura e asséptica exegese da lei, exigindo-se-lhe, para além de uma cuidada preparação jurídica, toda uma plêiade de conhecimentos de outras disciplinas, designadamente da área das ciências sociais, que o habilite a julgar bem -- a começar pela matéria de facto, âmbito em que verdadeiramente se revela a sua capacidade de julgador. Só que depois de apurados e fixados os factos, tem ainda o juiz de aplicar e, não poucas vezes, mais do que isso, criar a lei. Isto porque o juiz, apesar da fragmentaridade e das lacunas quer das leis, quer dos contratos, não pode nunca deixar de decidir, por respeito do princípio da «proibição de denegação de justiça». E, portanto, se o juiz tem de estar «sempre juridicamente presente onde as outras personagens do sistema jurídico podem estar ausentes e se também nele encontra explicitação, a última constitutiva explicitação, a juridicidade em que o sistema jurídico se manifesta - por outras palavras, se é pelo juiz que o sistema acaba por lograr a sua acabada expressão jurídica - teria de concluir-se que os juízes ocupam no sistema jurídico uma posição central, enquanto os diferentes participantes institucionais, o legislador e todos os outros, apenas ocupariam a sua periferia». Esta conclusão não é minha, nem de qualquer outro juiz. É a conclusão que o Senhor Professor Castanheira Neves extrai e a que, segundo as suas próprias palavras, «aderirá..., com as relevantes implicações que traduz, sem que se tenha de aceitar a concepção funcionalmente sistémica do direito...», conforme se pode ler na Revista de Legislação e Jurisprudência, ano 136, nº3941, página 82. EXCELÊNCIAS Os Juízes estão - sempre estiveram -- plenamente conscientes deste seu importante e insubstituível papel. Por isso que, quando clamam pela promoção da excelência do seu trabalho, pela garantia do prestígio do seu estatuto sócio-profissional e pela protecção da sua independência, não é por mero capricho diletante, ou por estulto elitismo de grupo que o fazem. Fazem-no por ver a sua específica vocação - de cerzidores das descontinuidades do tecido social e de executantes da cúpula do edifício judiciário, nas expressivas designações de alguns -- ou malbaratada em actividades de asfixiante e desincentivadora rotina, ou entorpecida por procedimentos, idealmente garantísticos uns e externos aos tribunais outros, mas todos eles propícios - recorrendo agora a uma imagem do mundo ferroviário, que, por variadas razões, conheço bem - a que se mantenha, persistente, o atraso com que o comboio jurídico-processual chega à estação de destino, sempre com a já insuportável e exclusiva imputação de responsabilidades ao respectivo chefe, apesar de este, logicamente, nada ter a ver com os descarrilamentos e as demais causas desse atraso, que ocorreram desde o início da viagem. Como temos dito e redito, a manutenção deste estado de coisas contende, além do mais, com a independência do juiz. «Não é, na realidade independente um magistrado que vive sufocado por uma situação que o escraviza. Ninguém pode ser feliz apenas por ser titular de um orgão de soberania; só o pode se tiver alguma soberania em relação ao órgão em que se integra...». Esta contundente afirmação é do Ilustre Advogado, Snr. Dr. Guilherme da Palma Carlos, com a autoridade de a ter proferido e escrito, na qualidade de Vogal deste Conselho, aquando da sua intervenção no I Encontro Internacional de Conselhos Superiores da Magistratura, que decorreu, no nosso País, entre 18 e 20 de Março de 1999. Não obstante, apesar de constituirmos a mais castigada das profissões do foro - na insuspeita opinião do Dr. Diogo Lacerda Machado, ex Secretário de Estado da Justiça, expressa num seu recente artigo publicado no suplemento de economia do Diário de Notícias, de 29 do antecedente mês de Março - os Juízes portugueses têm muito orgulho nela e querem continuar a exercê-la com os desejados e incansavelmente proclamados níveis de excelência, de prestígio e de independência. Para tal confiam no órgão que os gere, disciplina e institucionalmente os representa - o Conselho Superior da Magistratura. Foi isso que, com toda a veemência, quiseram significar os 1481 juízes (integrantes de um todo de 1862 efectivos), que, no último dia 1 de Março, votaram na eleição dos seus sete representantes no Conselho, mandatando-os designadamente para, em primeira linha e obviamente no âmbito dos seus poderes de intervenção -- dada a colegialidade estrutural do órgão que passam a integrar: --ajudar a encontrar soluções para as disfunções do sistema que possam servir de entrave à obtenção de níveis de excelência no desempenho dos juízes, assim contribuindo decisivamente para o aumento do seu prestígio e para a sua realização profissional e pessoal; --defender sempre, de forma intransigente, a independência do órgão de soberania que integram, com a consequente inadmissibilidade da intromissão dos demais poderes do Estado na esfera de actuação do poder judicial; --assegurar que a avaliação do mérito profissional, a gestão e a disciplina sejam apenas condicionadas pelos interesses da função jurisdicional, mantendo-se sempre no CSM a exclusividade da competência para a selecção e graduação no acesso aos Tribunais Superiores; --proporcionar a intervenção activa e consistente do CSM na programação, concepção, conformação e aplicação das medidas estruturantes na área da Justiça - maxime na selecção e formação dos juízes, na informatização, nas reformas processuais e de organização judiciária; --promover os mecanismos, designadamente através do estabelecimento de uma ratio processual por juiz, que assegurem o preenchimento dos requisitos funcionais necessários a um generalizado exercício profissional de alto nível; --pugnar, enfim, pela construção de um Conselho Superior da Magistratura em que os juízes se revejam e no qual possam encontrar diagnóstico e resposta para os problemas que atingem o seu quotidiano, sejam eles endógenos ou exógenos ao sistema judicial, designadamente funcionando como sua voz quando a sociedade os interpele e, por dever de reserva, não possam responder.
Evidentemente que tudo isto não passará, mais uma vez, de mera e inócua retórica se o Conselho não for, entretanto, dotado de autonomia administrativo-financeira e apetrechado com os meios e os recursos próprios de um órgão da sua relevância constitucional, indispensáveis a uma execução atempada e consistente das competências que lhe estão institucionalmente atribuídas. Tudo indica, porém, que chegou a hora da mudança. A publicação da tão almejada Lei Orgânica está aí a chegar e espera-se que a respectiva regulamentação se processe o mais rapidamente possível, dentro do prazo que vier a ser legalmente fixado - pelo menos, no que concerne às assessorias do tão desejado e imprescindível Gabinete de Informação, bem como as de apoio ao Vice-Presidente e aos Conselheiros vogais. Sem uma estrutura logística e sem a correspectiva componente de recursos humanos, é apodítico que o Conselho não poderá responder, de forma moderna e eficaz, às múltiplas solicitações que a Constituição e o Estatuto dos Magistrados Judiciais lhe comete, nem poderá contribuir para os almejados e já referidos níveis de excelência. Como órgão de cúpula da nossa Judicatura, a imagem pública do CSM será, naturalmente, a imagem que os portugueses farão dos seus juízes. E nós, todos nós com certeza, queremos que essa imagem continue a ser de rigor, de determinação e de auto-exigência, de modo a que a cidadania beneficie de mais e melhor Justiça. * Fortemente motivados, por um lado, com o mandato que, em indiscutível e expressiva legitimação, nos foi conferido e, pelo outro, saudavelmente confiantes em que, finalmente, estão a ser criadas as condições estruturais que a dignidade constitucional do CSM exige, aqui estamos, prontos a contribuir com o melhor de nós próprios - sempre com toda a lealdade e com a solidariedade institucional devida. SENHOR PRESIDENTE EXCELÊNCIAS, CAROS COLEGAS, MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES Porque já vão sendo horas de passar à acção, com o plenário agendado para já de seguida, é com estas palavras de assumido e ora formalizado compromisso que termino, agradecendo a amabilidade com que se dispuseram pacientemente a ouvir-me.
Lisboa, 17 de Abril de 2007 |

