| O MJ, o CEJ e o Arquétipo de Juiz |
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| 05-Fev-2007 | |
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O MINISTRO DA JUSTIÇA Esta análise e reflexão só pode ser feita com base naquilo que publicamente é dito e escrito pelo Senhor Ministro da Justiça e pelo cotejo com a Constituição da República Portuguesa, onde está expressa a visão do Legislador/Representante do Povo, sobre o Órgão de Soberania Tribunais. Logo numa das primeiras entrevistas televisivas que deu, o Sr. Ministro da Justiça, de modo subliminar, questionou a legitimidade dos Juízes, dando a entender que a única legitimidade que há é a das urnas. Esta afirmação foi feita a propósito do Pacto de Regime que pretende conseguir na área da Justiça e que, mais do que uma medida programática do Governo, é o desvirtuamento duma iniciativa da Ordem dos Advogados, em especial do seu Bastonário, o Ilustre Advogado José Miguel Júdice. Nada tive contra esse desiderato no seu estado puro e até tenho provas dadas pois, enquanto anterior Secretário-Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses promovi, em Oeiras, a primeira reunião preparatória do Congresso da Justiça e concordei com as suas conclusões, nomeadamente, a conclusão que se reporta à Legitimação do Poder Judicial - tema que eu próprio sugeri que integrasse a agenda do Congresso - ainda me lembro, ter essa minha sugestão logo sido aceite e reputada de corajosa pelo Vice-Presidente da Ordem, o Ilustre Advogado João Correia -. Não tivemos medo da discussão, numa atitude nada corporativa, pelo que estamos completamente à vontade e de consciência tranquila, para recordar o que a Comunidade Jurídica concluíu acerca das questões que mais nos preocupam e responsabilizar, publicamente, quem as subscreveu e depressa as esqueceu -. Deste modo, não posso deixar de estar perplexo por o Senhor Ministro da Justiça fazer hoje tábua rasa dessas Conclusões do Congresso da Justiça, com excepção do que se concluiu em matéria penal e processual penal - e era, na altura, um alto dirigente da Ordem dos Advogados -. Na parte que respeita à legitimação do poder judicial foi a seguinte a Conclusão: "Há orgãos de soberania cuja legitimidade advém directamente do voto (caso do Presidente da República e da Assembleia da República), há orgãos de soberana cuja legitimidade só indirectamente poderá advir do povo (o Governo) e há orgãos de soberania onde a fonte legitimadora não é o voto (os Tribunais). Em democracia, em relação aos poderes do Estado, constitucionalmente consagrados, não é possível falar de legitimidade democrática em relação a uns e não democrática em relação a outros. O mesmo seria dizer que num Estado de Direito existiriam orgãos de soberania legítimos e orgãos de soberania ilegítimos...". Sem lhe deixar de reconhecer o mérito de pensar pela sua própria cabeça, sabendo pela sua própria boca, que forma a sua opinião depois de ouvir os seus colaboradores mais próximos, em especial o seu Secretário de Estado Adjunto Paulo Castro Rangel logo me lembrei da obra publicada deste, com especial destaque do livro "Repensar o Poder Judicial". Nessa obra, o seu autor Paulo C. Rangel, legitimamente enquanto doutrinador e Professor de Direito questiona o Estatuto dos Juízes Portugueses e o Poder judicial instituído pela nossa Constituição. - mas já não como governante, a não ser que o Pacto de Regime, seja uma encapotada e inconstitucional revisão da Constituição, com o mesmo destino - de inconstitucionalidade - do Conselho Único, do então Ministro da Justiça Laborinho Lúcio, o qual teve a forte oposição dos Juizes, manifestada através dum referendo interno participadíssimo - Segundo Paulo C. Rangel: "a nossa constituição judiciária vive já - um tanto esquizofrenicamente - esses dois tempos, quando faz dos juizes verdadeiras reincarnações de Jano: com uma face voltada para o passado, simples funcionários qualificados - do tipo alto funcionário ou quadro superior -; com a outra face virada para o futuro, erigindo-os em autênticos titulares de orgãos de soberania." E propõe: Uma primeira reforma "deve visar justamente dar o golpe final na concepção do Juiz - funcionário, com tudo o que isso implica - mesmo para garantias dos Juizes como a liberdade de associação sindical ou um eventual direito à greve -. Não é, de resto, por acaso que, nos Estados Unidos, o estatuto remuneratório dos Juízes é matéria constitucional - parte integrante da reserva da constituição -. É tempo, com efeito, de os Juizes serem definitivamente assumidos - e se assumirem... - como titulares de orgãos de soberania" - constata-se que o doutor Paulo Rangel desconhece a história contemporânea da nossa magistratura, concretamente, ter sido o facto de nos quererem tratar como meros funcionários do Estado que levou à primeira e até agora única greve de Juízes - e ai de nós se não existisse já a Associação Sindical dos Juizes, hoje a caminhar para os 30 anos, obviamente não alinhada, mas que tem como principal preocupação, lutar pela dignidade e independência da função e, mais do que qualquer outra entidade, tem pensado e escrito sobre o poder judicial. Acresce que além de ser a única Associação representativa dos Juizes, estando, para isso, devidamente legalizada, é membro da União Internacional de Magistrados/UIM, que congrega quase todos os países do mundo e é reconhecida pelas Nações Unidas e da MEDEL/Magistrados Europeus para a Democracia e as Liberdades, que é reconhecida pelo Conselho da Europa - daí ter dificuldade em perceber os que, de ânimo leve, questionam o direito de associação dos magistrados - . Uma segunda reforma "deve voltar-se para a autoridade social dos juizes: os Juizes que sejam recrutados por um sistema de carreira devem ter obrigatoriamente experiência profissional prévia - por exemplo e para começar, cinco e mesmo dez anos de exercício de profissão jurídica, seguido de formação e remuneração compatível -. O Juiz que tem experiência de vida, que foi advogado, inspector da polícia, notário ou jurista de empresa será necessariamente um Juiz diferente do Juiz do colégio" - bastaria o doutor Paulo Rangel ter feito parte dum juri do CEJ, do qual também fazem parte docentes das nossas Faculdades e membros da Ordem dos Advogados para ter opinião contrária - A vocação e independência ganham-se vestindo várias "camisolas"? Uma terceira reforma "pode dirigir-se à organização dos controlos disciplinares ou deontológicos. Aqui pode mesmo dar-se um passo de gigante no sentido de quebrar o natural corporativismo judiciário e fomentar, ao mesmo tempo, o espírito de unidade das profissões jurídicas. Assim, deveria ponderar-se a formação de secções disciplinares eclécticas nos diferentes orgãos que têm a seu cargo a administração de poderes disciplinares incidentes sobre as profissões legais de relevo público. Tomemos um exemplo. O poder disciplinar actualmente deferido ao Conselho Superior da Magistratura deveria passar a se exercido por uma comissão deontológica, pluralmente composta. Tal comissão seria integrada por Juizes indicados pelo dito Conselho Superior, por Juizes indicados por outras ordens jurisdicionais - nomeadamente, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais -, por magistrados do Ministério Público designados pelo respectivo Conselho Superior, por advogados indigitados pela correspondente Ordem, por notários ou conservadores apontados pela Direcção-Geral, porventura, por um ou outro membro escolhido pelo Presidente da República ou pela Assembleia da República. Provavelmente, em ordem a um funcionamento eficiente, este princípio de composição implicaria que cada uma daquelas instâncias apontasse apenas um elemento. Decisivo é que os Juizes da respectiva ordem se encontrassem aí em franca minoria, para que fosse removido, de uma vez por todas, o labéu da parcialidade...-. Também os Magistrados do Ministério Público, também os Advogados, também os Notários e Conservadores seriam tutelados disciplinarmente por comissões deste calibre e tipo..". - vide o que antes se disse, sobre o chumbado, por inconstitucional, Conselho Único proposto pelo então Ministro da Justiça Laborinho Lúcio - que desilusão quando me lembro que, na qualidade de "meu" Director do CEJ, há mais de 20 anos, dizia que o seu sonho era voltar a ser Juiz e, quando isso aconteceu, logo no mais Alto Tribunal, O STJ, acaba por enveredar, novamente, pela carreira política, tão digna como a da magistratura, mas que pensávamos não ser a sua -. Uma quarta reforma "deveria incidir sobre as modalidades de recrutamento dos Juizes. No quadro legal da composição dos Tribunais Supremos ... seria, prevenindo um regime transitório equilibrado, impor uma quota mínima de magistrados exteriores à carreira judicial na constituição dos Tribunais Supremos...penso até que esses Juizes profissionais, ou só parcela deles, poderiam ser escolhidos por nomeação presidencial, seguida ou não dum processo de confirmação parlamentar..". - opinião diferente têm os mais reputados constitucionalistas portugueses e que está espelhada na Constituição da República Portuguesa -. E conclui, quanto ao que denomina Arquétipo do Juiz: "ao Juiz pede-se que seja, em cada vez mais situações, o árbitro dos conflitos de poder entre a multinacional poluidora e os ambientalistas empedernidos, que promova ou desclassifique os clubes de futebol, que autorize ou retire os crucifixos das escolas, que proíba as touradas, que condene os políticos corruptos, que decida da legitimidade do aborto, que legisle sobre a biotética. O Juiz tornou-se, então, com Rawls, o arauto da razão públia. Um arauto que não pode mais ser um técnico da ética, ancorado num saber especial aferido pela sua corporação, mas deve tornar-se um generalista que, quando arbitre e decide, goza da confiança que a comunidade política (política, nesse lato sentido) lhe depositou " - posição diversa, mas que é enformadora do nosso ordenamento jurídico, tem o Conselho da Europa/Carta Europeia do Juiz, que classifica a nossa função como sendo de Estado e que encontra a nossa legitimação na subordinação do Juiz à Lei, que deve interpretar com total independência não só interna mas também externa -. Depois de reler a citada obra doutrinal do Senhor Secretário Adjunto do Ministro da Justiça e olhando às recentes medidas governamentais, quanto à direcção do Centro de Estudos Judiciários e ao diktad do Governo sobre o conteúdo do Pacto de Regime para a Justiça - tenho que dar razão ao Ilustre Advogado e anterior Bastonário António Pires de Lima que, sabiamente, nunca acreditou e disse-o, publicamente, no Pacto de Regime para a Justiça - com tristeza e repulsa concluo, que o futuro poderá redundar na politização dos Juizes, ao arrepio do que é a nossa cultura judiciária nacional e europeia, bem expressa nas recomendações do Conselho da Europa quanto ao Estatuto do Juiz, à Independência dos Tribunais e Autonomia do Ministério Público. Vêm aí tempos difíceis, em que na vez de se tratar de dar eficácia ao sistema judicial, se poderá vir a pôr em causa aquilo que, mesmo em momento de crise do nosso Estado de Direito - repare-se no que se está a passar na Comunicação Social - o cidadão não duvida: a Independência do Poder Judicial. Não há dúvida Conselheiro Ferreira Girão, que os Juízes então, superiormente, representados por si, Juiz tecnicamente, muitíssimo bem preparado e com princípios éticos inabaláveis - o nosso exemplo de Juiz e que o doutor Paulo Rangel não gosta, preferindo o que tenha confiança política, por designados pelo Presidente da República e sufragados pela Assembleia da República / porque não eleger os Juizes por sufrágio directo e universal, não tendo que obedecer à lei, mas só às sua convicções? - foram premonitórios, relativamente ao que se está a passar na Justiça e na Comunicação Social, no nosso último e o mais concorrido Congresso, realizado há 3 anos em Aveiro e subordinado ao tema " Juízes e Opinião Pública" - vejam-se as conclusões do mesmo e as comunicações aí proferidas e que foram publicadas pela Associação Sindical dos Juizes Portugueses/A.S.J.P. -. Pode ser que me engane e Deus queira que me engane, mas vem aí uma nova greve dos Juízes para lutarem pelo que há de mais nobre na sua profissão: a Sua Independência. E, sejamos claros, é isso que poderá estar em causa e não quaisquer lutas de índole corporativa - a este propósito, não devo nem pretendo intrometer-me na disputa para Bastonário da Ordem dos Advogados, ao contrário do que, lamentavelmente, fez o actual Bastonário, pessoa de bem e jurista excepcional, pelo qual tenho o máximo respeito e consideração, mas que, mal aconselhado, apareceu numa reunião de campanha em Loures, ao lado duma das candidaturas às últimas eleições dos orgãos dirigentes da A.S.J.P. / por sinal, mas não por acaso, a que não venceu e que era afecta ao Movimento Justiça e Democracia de que é destacado dirigente, o meu colega, adversário nas lides associativas e amigo António M. Ribeiro, elemento da actual equipa ministerial, na qualidade de Secretário de Estado da Administração Judiciária -. Iludam-se pois, os que pensam que a nossa independência se esgota no acto de julgar e que não depende da Constituição que tivermos e das estruturas organizativas e de controlo em que estivermos inseridos. É oportuno lembrar como eram nomeados - e (des)nomeados - os Corregedores e o confronto evitável entre Berlusconi e o poder judicial, bem como fazer as seguintes perguntas: Porque não se aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura/CSM? Porque não ficam os membros maioritários do CSM e que são os designados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República, a tempo inteiro e em exclusividade? Porque não se dá autonomia financeira aos Tribunais e ao CSM? Porque não há contingentação processual? Porque não há assessoria aos magistrados? Porque não se admitem funcionários judiciais há 4 anos e grande parte dos que há e asseguram o funcionamento dos Tribunais têm - ilegalmente e o exemplo é do Estado - um vínculo precário? Porque é o C.E.J. uma direcção-geral do Ministério da Justiça e não uma verdadeira Escola de Magistrados dependente dos respectivos Conselhos Superiores - neste ponto o exemplo espanhol já não interessa/só interessa para o famoso Pacto e não se diz que este foi, igualmente, no sentido de despolitizar o CSM do nosso país vizinho -? Porque não há condições de trabalho dignas na maior parte dos Tribunais, incluindo os Tribunais Superiores? Porque os docentes do CEJ não são escolhidos por concurso? Porque está o estatuto remuneratório dos magistrados congelado há 11 anos? Porque não ficam os Juizes o tempo que a lei determina nas Comarcas de 1º acesso e obrigatoriamente são logo lançados "às feras", colocando-os nas Comarcas de maior movimento, exigindo-lhes um trabalho escravo e impedindo-os de ter uma vida pessoal e familiar normais? Porque não há uma verdadeira formação permanente e oportunidade de especialização na carreira, como exige a sociedade dos nossos dias? Porque não concorrem os Juristas de mérito ao, novamente, atraente Supremo Tribunal de Justiça? Porque é o nosso Estatuto de Juiz, o paradigma para o Estatuto do Juiz Europeu - como se concluiu numa reunião com representantes de quase todos os países europeus ocidentais e orientais, realizada não há muitos anos na Sala do Senado da nossa Assembleia da República -? E porque não se quer discutir estas questões? Talvez porque, se ache mais importante legislar em função dos casos mediáticos e não em abstracto como todos sabemos que deve ser! E é por causa de todos estes "porquês" que estou "estrategicamente" - pois não está em causa o mérito e brilhante curriculum da Doutora Anabela Rodrigues - contra a sua recentíssima nomeação para Directora do CEJ e solidário com os colegas que se demitiram, bem como profundamente chocado e desiludido, com os que se prontificaram, de imediato, a ocupar as vagas surgidas na direcção desse "Colégio" como lhe chamou - agora apropriadamente - o Doutor Paulo Rangel / é com pequenos passos que se desenha o novo Arquétipo de Juizes -. "Actualmente, a democracia tem de significar "eleições mais" - mas mais o quê?...Por conseguinte, o significado de "eleições mais" deve ser democracia mais administração da lei. Correndo o risco de ofender muitos defendores da persuação democrática, cheguei à conclusão de que a administração da lei deveria vir em primeiro lugar quando o constitucionalismo é trazido para uma ex-ditadura, secundado pela democracia. Os Juízes independentes e incorruptos têm ainda mais influência do que os políticos eleitos por maiorias esmagadoras. Felizes os países - como o nosso - que têm ambas, e que as fomentam e protegem".
Lisboa, 2 de Novembro de 2004.
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