| Mediação Laboral |
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| 11-Jun-2007 | |
Na passada Quinta-feira, ao viajar num comboio da
linha de Sintra, deparei com um painel publicitário que chamou a minha atenção.
Parecia ser um anúncio a lâmpadas economizadoras de energia. Mas não.
Tratava-se de algo completamente diferente! Publicidade ao Sistema de Mediação
Laboral (SML). Claro, mais uma ideia "brilhante" para descongestionar os
tribunais...
Li com atenção. Em letras grandes, três palavras, uma debaixo de cada uma das lâmpadas: BARATA, RÁPIDA, EFICAZ (não me recordo se era esta a ordem exacta). Rematava-se com uma frase, em letras mais discretas, mas perfeitamente legíveis, cujo teor, em síntese, era o seguinte: o Sistema de Mediação Laboral é uma alternativa mais barata, mais justa, mais rápida e mais eficaz (também aqui não posso precisar a ordem exacta das palavras, excepto quanto ao segundo adjectivo). MAIS JUSTA! É espantoso, pensei eu. Mais justa, porquê? Só se a lei que os tribunais aplicam for injusta. Interroguei-me se tal publicidade seria proveniente do Ministério da Justiça. Tudo indicava que assim era. Afinal, do lado direito, em baixo, estava escrito Ministério da Justiça. Curiosa, fiz em casa um pouco de investigação na Internet sobre o assunto. Afinal há já um ano que foi criado o tal Sistema de Mediação Laboral. Os resultados durante o ano que passou não devem ter sido brilhantes (daí a necessidade das lâmpadas). No Portal do Governo anunciava-se, em Maio do ano passado, com a habitual pompa e circunstância, que o Sistema de Mediação Laboral é “uma forma mais justa e eficaz para resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores.” Novamente, “mais justa”. Afinal a invenção não era da “CP – Comboios de Portugal”, embora tenha constatado que esta é uma das entidades que aderiu ao Sistema de Mediação Laboral. Também no Portal da Justiça e no Portal do Cidadão encontrei mais informação. Diz-se que o SML “pretende proporcionar aos trabalhadores e empregadores a utilização de um mecanismo alternativo de resolução de litígios laborais. A mediação laboral permite que um terceiro imparcial (o mediador) auxilie o empregador e o trabalhador a alcançar um acordo que coloque termo ao conflito laboral, sem necessidade de intervenção de um tribunal.” Claro, o mediador é um terceiro imparcial. Faltou aqui fazer a comparação com os tribunais. Mas se calhar acharam que perdiam na comparação. Talvez lhes tenha ocorrido que os mediadores não são tão imparciais como os juízes ou que são, pelo menos, tão imparciais como estes. E isso não valia a pena publicitar. No entanto, não se coíbem de afirmar que o SML é uma forma “mais justa” de resolver conflitos laborais. É lamentável a falta de cuidado utilizada para divulgar publicamente o SML. Note-se que sou uma grande defensora da mediação laboral e também familiar. Mas parece-me péssimo o modo atabalhoado como vem sendo criada, à semelhança dos julgados de paz. Investem-se tantos meios e gasta-se tanto dinheiro para criar alternativas aos tribunais, em vez de os dotar de meios para resolver os problemas. Na verdade, a mediação podia perfeitamente ser articulada com os tribunais existentes, porventura mediante a criação nestes de gabinetes de mediação. Seria uma maneira de evitar a instauração de muitos processos e/ou de promover a conciliação das partes em processos pendentes. Perante o modelo de Mediação Laboral que veio a ser criado, compreende-se a necessidade de o publicitar. Se estivesse enquadrado nos tribunais, isso seria desnecessário. Mas o que não consigo compreender são os termos em que essa publicidade está a ser feita, comparando segundo vários indicadores a Mediação Laboral com os Tribunais, apresentando aquela como mais vantajosa a todos os títulos. Mais barata. Até pode ser, em certos casos, considerando que o poder político tem vindo a elevar consideravelmente o valor da taxa de justiça devida nos tribunais. Mas o barato pode sair caro, já que cada uma das partes despenderá 50 € por cada mediação, sendo certo que esta pode redundar em nada, por não ter sido obtido acordo. Ao invés, nos tribunais, havendo acordo em matéria laboral, a taxa de justiça é reduzida a metade, sendo certo que, na falta de acordo, uma decisão favorável pode compensar amplamente o que foi pago de taxa de justiça. Mais rápida. Até pode ser, se for obtido o acordo no prazo de 3 meses, fixado como limite temporal da mediação. Mas esse prazo pode ser prorrogado por acordo e se, no fim, não houver acordo, terá sido tempo desperdiçado. Atente-se que também nos tribunais se obtêm muitos acordos naquele prazo, ou até inferior. Aliás, nos tribunais do trabalho uma acção judicial demora em média 8 meses na 1.ª instância. E se dotados de melhores meios, designadamente de serviços de mediação, certamente duraria menos. Mais eficaz. Não sei porquê. Se eficácia é sinómino de rapidez, vale o que já disse. Se eficácia é sinónimo de muitos casos resolvidos, então não acredito que essa seja uma característica do actual SML, pois se os resultados obtidos fossem de facto indicadores de grande produtividade, certamente já todos teríamos dado conta duma significativa redução no número de processos entrados nos tribunais do trabalho, o que ainda não aconteceu. Aliás, se tivesse acontecido, já teria sido amplamente noticiado. Mais justa. Certamente que não. Não é pelo facto de uma solução ter sido fruto do acordo das partes que isso a torna mais justa. Nem vale a pena discutir-se o conceito de justiça. A única maneira justa de decidir está em aplicar a lei e, quando esta assim o permite, a equidade. E sempre que o acordo é possível, também este é aceite nos tribunais! Por isso, não há nenhuma justificação para a proclamada maior justiça do SML e ao ver tal anúncio só me ocorre um velho ditado popular: “Gaba-te cesta rota, que vais à vindima.” Só receio que a colheita seja fraca. Junho de 2007 LAURINDA GEMAS
Juiz de Direito - Assessora no Supremo Tribunal de Justiça |


Na passada Quinta-feira, ao viajar num comboio da
linha de Sintra, deparei com um painel publicitário que chamou a minha atenção.
Parecia ser um anúncio a lâmpadas economizadoras de energia. Mas não.
Tratava-se de algo completamente diferente! Publicidade ao Sistema de Mediação
Laboral (SML). Claro, mais uma ideia "brilhante" para descongestionar os
tribunais...