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Discurso Presidente STJ no IV Encontro CSM PDF Imprimir
11-Dez-2006

 

«(...) Portugal detém das taxas mais elevadas de implantação de tribunais e está em sexto lugar no orçamento alocado ao Judiciário e determinado em percentagem do PIB por habitante, a França possui 12% dos seus processos cíveis e administrativos com pendências superiores a três anos (o que corresponderá a mais de 200.000 processos) e no tocante ao processo executivo - onde não se fornecem tempos médios de duração - as queixas europeias são iguais às nossas: duração excessiva, custo excessivo, e dispêndio sem nada se executar com frequência. (...)   
Os Tribunais portugueses não saem maltratados quando confrontados com os congéneres dos países europeus mais aproximados. Naquilo que ainda há dias o Observatório Permanente da Justiça designou por litigância nuclear - ou seja, aquela sobre a qual se centra a cidadania dos direitos e sobre a qual se constrói a representação social dos tribunais - a morosidade de decisões judiciais em Portugal atinge valores comparativamente razoáveis; nos tribunais de recurso, então, o sistema português é, quase sistematicamente, mais rápido do que o da generalidade dos outros países».

 

 


 

DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


no IV Encontro Anual do
Conselho Superior da Magistratura

Bem-vindos, todos, ao IV Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura (C.S.M.).

Ano após ano, normalmente nesta época outonal, o C.S.M. recolhe-se em meditação sobre um ou outro tema dominante: uma espécie de acto de reflexão sobre os estrangulamentos, as perplexidades, as causas, os avatares daquilo que se quer e se não tem, como se a discussão aberta transformasse essa reflexão em acto da Primavera.

Desta vez os temas são dois: eficácia económica e sistema judiciário de um lado; modelos de recrutamento e formação de magistrados, do outro. 

Este último é moeda corrente nas discussões jurídicas e judiciárias; o primeiro é matéria inovadora que solicita a nossa atenção pela oportunidade de que se reveste.  

Perdoem-me, por isso, que esqueça (sem pretender minimamente menosprezar) aquele sobre o qual nós, juízes, já por várias vezes dissertámos, e reflicta como leigo interessado acerca do buraco negro da nossa ignorância.

Dizer que a produtividade da actividade económica beneficia e depende da eficiência do Judiciário começa a ser, hoje, uma verdade que se não contesta; aliás, ainda há pouco, Elísio Brandão (catedrático da Faculdade de Economia do Porto) escrevia, em texto jornalístico, que em Harvard e em Stanford se defende já que as economias se não distinguem por se centrarem no mercado de capitais ou nos grupos empresário-financeiros, mas sim em função da eficácia do sistema judiciário sobre o qual trabalham e projectam os seus comportamentos os agentes económicos.

No mesmo comprimento de onda Margarida Proença (catedrática de Economia da Universidade do Minho), em texto dado à estampa em 2001 na Revista de Administração e Políticas Públicas, defende que "regiões em que a eficiência do sistema judiciário seja mais elevada têm acesso a condições menos restritivas de crédito e níveis de actividade económica mais elevados" já que "o eficiente funcionamento dos tribunais diminui o comportamento oportunista dos agentes económicos e, ao contrário, a antecipação de que os credores podem não ser capazes de recuperar rapidamente os seus empréstimos pelo tribunal, induz um comportamento estratégico de não pagar por parte dos devedores. Os credores respondem a esta estratégia diminuindo ou dificultando a acessibilidade ao crédito".

No fundo é isto mesmo que se encontra presente no estudo de Daniella Fabri (citado por Margarida Proença) que empiricamente analisou os casos espanhol e italiano.

Tal estudo - tendo como universo temporal o período 1970-1996 e como variável dependente o crédito recebido do sector bancário - acaba por concluir que em Espanha, da região com maior duração média na resolução judicial de litígios para a de menor duração, o número de trabalhadores aumenta cerca de 18% por empresa e em Itália, nas regiões com a mesma "décalage" de morosidade de decisão judicial, a taxa de contratação aumenta cerca de 36%.

O que daqui resulta, segundo Fabri, é que o comportamento dos tribunais é importante para explicar as diferenças regionais na acumulação de stocks de capital, na diversidade do nível de bem-estar e no posicionamento bancário quanto à maior ou menor dificuldade na concessão de crédito.

Se todas estas opiniões conclusivas são indiscutíveis (e quem sou eu, simples leigo na matéria, para as rebater?) aquilo que nos perturba é a possível leitura unilateral de relação causa = efeito.

Porque, no fundo, regressamos à velha querela de saber se surgiu primeiro o ovo ou a galinha, que o mesmo é saber se a morosidade judiciária é a causa (porventura principal) do atraso e ineficiência do sector produtivo ou, ao invés, é a consequência directa da ineficiência da produtividade económica geral.

Provavelmente, estaremos perante um caso típico de efeitos reciprocamente condicionados por factores que interagem e se entrecruzam: nas regiões menos ricas e menos produtivas os tribunais produzem menos, como o resto da vida social, e porque produzem menos aceleram a menor produtividade dessas regiões como concausa adjuvante.

A União Europeia fornece-nos exemplos paradigmáticos em países mais ricos que o nosso: na Bélgica, com disparidades económicas nítidas entre a Flandres rica e a Valónia menos rica, os tribunais funcionam bem melhor na zona flamenga; em Itália, conhecida pela sua dualidade norte-sul, os tribunais do norte têm o triplo da produtividade dos do sul; e em França as Cours d''''Appel de l''''Est são muito mais produtivas que as de Aix.

Foi isso que expressamente resultou das intervenções de Jean Gillardin (assessor na Cour d''''Appel de Mons/Bélgica) e de Sérgio Chiarloni (professor de Direito da Universidade de Turim) aquando do grande debate ocorrido em Paris, em Janeiro/99, acerca dos problemas e dos défices da Justiça europeia, nomeadamente da justiça cível.

Em Itália, e no exemplo dado, o norte é mais rico porque aí os tribunais funcionam melhor ou os tribunais funcionam melhor porque o sistema global de competitividade é mais produtivo no norte e os tribunais estão inseridos nesse sistema de produtividade geral?

É esta a pergunta - com a inerente resposta - que nos leva a duvidar de causalidades unilaterais.

Mas a reflexão agora iniciada tornar-se-á mais complexa com a abordagem do relatório da CEPEJ (Comissão europeia para a eficácia da justiça), inserida no Conselho da Europa e publicado em Setembro passado.

Trata-se de uma abordagem global dos Judiciários dos países europeus, com laivos comparativos subliminares; e a morosidade processual está aí presente como um dos seus capítulos principais.

Nas acções declarativas, onde a intervenção do tribunal e do juiz é nuclear porque é aí que se define o direito, a CEPEJ centrou a análise da morosidade em quatro tipos paradigmáticos de processos: despedimento contestado, divórcio litigioso, homicídio voluntário e roubo.

Exceptuados os países que não forneceram dados para a medição do "délais" processual, e centrando-nos tão só nos países da Europa Central e Ocidental, aquele relatório fornece-nos os números seguintes:

a) despedimentos contestados :
Na 1.ª instância, os tempos médios de duração são os seguintes:
Holanda: 1 mês
Espanha: 2 meses e meio
Portugal: 8 meses
Finlândia: quase 9 meses
França: quase 1 ano
República Checa: 1 ano e 4 meses
Itália: 1 ano e 11 meses

Na instância de recurso, e excluída a Holanda que não apresentou índices de medição, os tempos médios são:
República Checa: 4 meses e meio
Portugal: 5 meses e meio
Espanha: 7 meses e meio
Finlândia: pouco mais de 1 ano
França: ano e meio
Itália: 2 anos e 2 meses

Se adicionarmos o total da instância e do recurso teremos a Espanha com 10 meses, Portugal com 13 meses e meio, a República Checa com 20 meses e meio, a Finlândia com 21 meses, a França com quase 30 meses, a Itália com 49 meses (mais de 4 anos).

b) divórcios litigiosos:
A lista dos países com valores mensuráveis totais na 1.ª instância e recursos é a seguinte:
Holanda: 12 meses (4 na 1.ª instância e 8 meses em recurso),
Portugal: 13 meses e 3 semanas (10 meses e 1 semana, mais 3 meses e meio),
França: 2 anos e 5 meses (1 ano e 2 meses, mais 1 ano e 3 meses),
Itália: 3 anos (1 ano e 7 meses, mais 1 ano e 5 meses).
Dos países que só forneceram valores quanto à 1.ª instância, temos:
Finlândia: 8 meses,
Espanha: 8 meses e 1semana,
Alemanha: 10 meses

c) no homicídio só seis países e no roubo só oito forneceram elementos para mensurar a morosidade processual, e ainda assim em alguns casos limitados à 1.ª instância. 
No roubo, a Finlândia demora um total de 1 ano nas duas instâncias, Portugal cerca de 1 ano e 3 meses e a França 2 anos e 2 meses.
Por seu turno, no homicídio, a Finlândia gasta no total (instância e recurso) 13 meses e Portugal 13 meses e 10 dias. 
Já para julgar um homicídio, a França despende, só na 1.ª instância, 3 anos e 3 meses.            

 A estes valores indicativos, mas sintomáticos, o relatório da CEPEJ adiciona outros não menos sintomáticos.

Assim, Portugal detém das taxas mais elevadas de implantação de tribunais e está em sexto lugar no orçamento alocado ao Judiciário e determinado em percentagem do PIB por habitante, a França possui 12% dos seus processos cíveis e administrativos com pendências superiores a três anos (o que corresponderá a mais de 200.000 processos) e no tocante ao processo executivo - onde não se fornecem tempos médios de duração - as queixas europeias são iguais às nossas: duração excessiva, custo excessivo, e dispêndio sem nada se executar com frequência.

À parte uma possível leitura deficiente minha associada à pouca experiência nestes itens, o relatório da CEPEJ parece pôr em causa algumas ideias dogmaticamente publicitadas e assentes nesta matéria.

Em primeiro lugar, os Tribunais portugueses não saem maltratados quando confrontados com os congéneres dos países europeus mais aproximados.

Naquilo que ainda há dias o Observatório Permanente da Justiça designou por litigância nuclear - ou seja, aquela sobre a qual se centra a cidadania dos direitos e sobre a qual se constrói a representação social dos tribunais - a morosidade de decisões judiciais em Portugal atinge valores comparativamente razoáveis; nos tribunais de recurso, então, o sistema português é, quase sistematicamente, mais rápido do que o da generalidade dos outros países.

Em segundo lugar, a morosidade processual entre nós é sempre muito menor do que em alguns outros países bem mais desenvolvidos economicamente; os casos da França e Itália são por demais paradigmáticos com taxas de "délais" incomportáveis para os nossos hábitos a tal ponto que leva quasea curto-circuitar a relação entre a eficiência do judiciário e o topo do desenvolvimento.

Ademais, nestes países europeus (como em vários outros) os recursos são de cassação e não de revista (como entre nós) sabendo-se que a cassação poderá permitir uma maior fluidez e rapidez decisória.

O Judiciário português continua, porém, com dois graves problemas endémicos que se não podem escamotear.

O primeiro consiste na colonização dos tribunais para cobrança de créditos formigueiros dos utilizadores permanentes e que terá que ter uma solução por muito que muitos não queiram. A negativa representação social dos tribunais não provém desses utilizadores a quem a manutenção deste statu quo interessa; provém do cidadão comum cuja litigação nuclear é afectada pelo bloqueio que aquela outra induz.

O segundo problema consiste na insegurança jurídica que advém da inexistência de um sistema eficaz de uniformização decisória imperativa.

Tal insegurança convola-se em imprevisibilidade para os agentes no mercado com todas as sequelas que decisões jurídicas imprevistas acarretam na sua determinação económica.

É tempo de acabar.

E de ouvir, afinal, os experts da matéria que, bem mais sábios que nós, abordarão toda esta problemática com os olhos que sinceramente não temos.

Luís António Noronha Nascimento
24 de Novembro de 2006