Página Inicial seta Artigos e Intervenções seta Carta de resposta a Helena Matos

Carta de resposta a Helena Matos PDF Imprimir
07-Jul-2008
 
Carta de resposta a Helena Matos, dirigida ao jornal Público, pelo Juiz de Direito e Vogal do Conselho Superior da Magistratura, Dr. Rui Correia Moreira, com referência ao artigo da autoria da jornalista Helena Matos, publicado no dia 01 de Julho de 2008.

 

Exma. Sra.
Dª Helena Matos
Jornalista

No melhor pano cai a nódoa. Permitindo-me o abuso da metáfora, afirmo ainda que o drama ocorre quando a nódoa atinge de tal forma as fibras do tecido, que depois é impossível removê-la, ficando a peça inutilizada. Pelo menos aos olhos dos que conheceram o pano sem mácula, mas ficaram a recordar a mancha. 

Com efeito, um leitor regular dos seus artigos, como eu, não poderia ficar indiferente àquele que foi por si escrito e publicado na edição de 1/7/2008, sob o título "Os juízes não vão ao futebol ?" 

Trata-se de um  artigo de opinião e, por definição, absolutamente subjectivo. Também por isso nem o Conselho Superior da Magistratura, nem qualquer dos juízes em funções no círculo judicial de Santa Maria da Feira, ponderou o exercício de qualquer direito de resposta. Bastamo-nos com este assinalar de repúdio por essa opinião. 

O que motiva esse repúdio,  note-se, não é o seu juízo crítico sobre a questão. Ninguém mais do que os juízes está habituado ao controlo e à crítica do seu trabalho: são os Advogados e o MºPº que o controlam e podem criticar, impugnando as decisões por recurso; são os tribunais superiores que apreciam e, sendo caso disso, revogam as decisões; é o público em geral que o pode conhecer e julgar; é o próprio Conselho Superior da Magistratura que, para efeitos de avaliação e disciplinares, o analisa.  

O que motiva esse repúdio é, sim, a percepção de que se trata de uma opinião construída sobre informação deficiente e sobre puro erro. E, não obstante isso, é uma opinião publicada e, por isso, tendente à formação de outras opiniões. Uma opinião que poderia ser outra se a autora se tivesse preocupado em discernir os factos, antes de avançar para a construção da teoria e para a redacção do texto. 

Com efeito, ao contrário do que afirma, nenhum juiz se auto-suspendeu após o incidente na sala de audiências improvisada no quartel de bombeiros de Santa Maria da Feira. O que os juízes fizeram foi suspender a realização de audiências de julgamento na generalidade dos processos em que ocorrera tal marcação, perante a evidência de que as condições em que o tribunal funcionava (instalado num armazém e com salas dispersas pela cidade e em locais desadequados) eram absolutamente impróprias.  

Como deve saber, após a iminência de ruína das instalações do Tribunal de Santa Maria da Feira, todos os juízes, magistrados do MºPº e funcionários judiciais se disponibilizaram para continuarem a garantir o funcionamento do sistema de Justiça naquela região, nas instalações que foi possível encontrar e adaptar sumariamente. Com o empenho dos serviços do Ministério da Justiça e com o contributo de todos os agentes actuantes no sistema, o Tribunal passou a funcionar em termos muito precários, mas continuou a funcionar quase plenamente. Claro que em condições sem dignidade, sem espaço suficiente, em condições do mais completo desconforto e sem mínimas condições de segurança. Tudo isto se reflectiu na comunidade: mais do que os juízes, foram os advogados que deixaram de ter espaço para discutirem as questões com os seus clientes e com os colegas, antes dos julgamentos, foram as testemunhas que deixaram de ter um espaço que preservasse minimamente a sua segurança, foram os utentes que deixaram de ter condições para serem recebidos, foram as forças policiais que deixaram de ter condições para cumprirem a sua missão, designadamente a da segurança desses utentes, num espaço que é, naturalmente, um espaço de conflitos, de tensão emocional no âmbito da resolução de conflitos, de manifestação de emoções e desagrado (daí a impertinência da comparação que faz, para este efeito, entre uma escola ou um hospital). 

Nessas condições, os juízes e magistrados do MºPº, empilhados em número de seis pelos espaços aplicados a gabinetes, em condições térmicas impensáveis (estamos no Verão e o trabalho dentro daquele armazém é inaceitavelmente penoso) continuaram a trabalhar, revelando um brio que V. Exa., afirma não existir. 

O que os move? A vontade de fazerem o seu trabalho, de não adiarem o tratamento de questões pelo qual as pessoas estão à espera há meses, enfim, a vontade de que a Justiça continue a ser garantida naquela comunidade.

Creia que ninguém mais do que os juízes detesta o protelamento dos processos, o adiamento dos julgamentos, a necessidade, que por vezes ocorre, de fazer repetir a ida das pessoas ao tribunal. Tudo isso constitui ineficiência do sistema e prejudica os resultados do próprio trabalho dos juízes, pelo que são eles os primeiros a quererem evitá-lo. Admite-se, no entanto, que isso ocorre vezes de mais, por muitas circunstâncias que, recorrentemente, não são devidamente explicadas aos intervenientes, mas que transcendem a vontade do juiz. Penso, até, que algo do género lhe aconteceu a si, recentemente, como deu nota noutro artigo antes publicado, mas que espero não tenha constituído uma situação traumática a ponto de ter condicionado a sua actual opinião sobre o ocorrido em Santa Maria da Feira.

Porém, foi essa vontade de serviço público e de verdadeiro brio que impeliu os juízes de Santa Maria da Feira a continuarem a trabalhar nas condições conhecidas e que, naquele momento, pareciam poder vir a eternizar-se. 

Foi, pelo contrário a consciencialização de que esse brio poderia redundar em prejuízo para o sistema e para os seus diversos intervenientes, que fundou a decisão de suspensão de realização de julgamentos nas salas de audiência exteriores ao local provisório de instalação do Tribunal. E já aqui se não pretende falar daquilo que parece ser consensual: o exercício de um poder soberano do Estado exige condições de solenidade, além de condições materiais de trabalho, que se encontravam, e encontram, absolutamente descartadas nas instalações em questão, mas que todos entenderam poderem ser transitoriamente sacrificadas em homenagem ao interesse de manter o sistema em funcionamento. 

Em qualquer caso, para além das audiências de julgamento, todos os magistrados continuaram a trabalhar, sendo muito e diverso o trabalho do juiz para além da presidência ou participação em audiências de julgamento, e sendo o trabalho dos juízes de círculo de Santa Maria da Feira desenvolvido também nas comarcas de Ovar e Espinho, onde nenhuma alteração ocorreu. 

Aliás, face à disponibilidade de outras instalações de Tribunais em comarcas limítrofes, os mesmos juízes já anunciaram, tal como ab initio haviam afirmado, o recomeço da realização de audiências naqueles processos onde isso havia sido declarado suspenso. 

É por tudo isto que não poderia deixar de lhe expressar o quanto se me afigura infeliz o artigo em questão, pensando que, se V. Exa. tivesse tido a preocupação de apurar melhor a realidade - eventualmente com recurso à contribuição dos juízes ou do Conselho Superior da Magistratura, que estão sempre disponíveis para esse efeito - não teria deixado de construir e expressar diferente opinião. 

Com os melhores cumprimentos,  
 
Rui Correia Moreira
Juiz de Direito
(Vogal do Conselho Superior da Magistratura)
Publicado com autorização.