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Os pais biológicos, a protecção das crianças e a adopção PDF Imprimir
20-Abr-2008

Image«Os problemas na aplicação prática do instituto da adopção não estão na questão tributária e nem sequer no próprio processo de adopção que corre nos tribunais portugueses de forma muito rápida mas, em particular, na fase instrumental da confiança com vista à adopção. É essencial não prolongar as situações em que a criança sofra de carências emergentes da ausência de uma relação familiar com um mínimo de qualidade (...)».
Artigo da autoria do Juiz de Direito Dr. António José Fialho

 

«Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos e estes não podem ser separados dos pais, salvo quando não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e apenas mediante decisão judicial.

Mas, porque nem sempre os pais exercem adequadamente esses deveres, as crianças têm o direito à protecção da sociedade e do Estado, nomeadamente através da adopção cujo regime jurídico deve prever formas céleres para a sua tramitação.

Se existe uma família que cumpre satisfatoriamente os seus deveres para com os filhos, haverá que a respeitar e apoiar com os mecanismos que o Estado deve colocar ao seu alcance. Não a tendo, haverá que encontrar resposta adequada, nomeadamente numa família adoptiva, se for essa a única solução.

A adopção é um acto complexo, subordinado ao superior interesse da criança, sendo neste ponto de vista que deve ser interpretada, analisada e decidida.

O seu regime jurídico está disperso em diversos diplomas legais, obrigando a um esforço suplementar na interpretação, articulação e sistematização de diversas normas e gerando “críticas em relação à morosidade e burocracia necessárias à constituição do vínculo adoptivo e à excessiva e desnecessária permanência de muitas crianças em instituições”.

A adopção deve ser célere e, por isso, tem natureza urgente e tramitação simplificada.

Beneficia de isenção de custas, não apenas pela reduzida litigiosidade (salvo na confiança judicial com vista à adopção) mas também porque a tramitação não exige uma utilização excessiva dos recursos do Estado e pelo relevo social da questão que não deverá justificar entraves de natureza tributária para quem decida garantir uma família adoptiva à criança cujos pais biológicos não salvaguardaram o seu superior interesse.

É por isso que os avisos da comunicação social, fazendo eco das preocupações da comunidade, fizeram o decisor político comprometer-se em alterar o novo regime das custas que, de forma injustificada, não acautelava essa isenção.

Uma boa notícia e óptimo exemplo do funcionamento da participação dos cidadãos na vida pública.

Apesar disso, os problemas na aplicação prática do instituto da adopção não estão na questão tributária e nem sequer no próprio processo de adopção que corre nos tribunais portugueses de forma muito rápida mas, em particular, na fase instrumental da confiança com vista à adopção.

É essencial não prolongar as situações em que a criança sofra de carências emergentes da ausência de uma relação familiar com um mínimo de qualidade e em que os seus pais biológicos ou não existem ou, não se mostrando dispostos a dar o consentimento para a adopção, mantêm uma ausência, um desinteresse ou uma distância que não se coaduna com a necessidade de uma relação equilibrada com os pais, sem descontinuidades e sem o comprometimento dos vínculos afectivos próprios da filiação.

Não é exigida a ausência total de contactos durante um determinado período mas a manutenção das relações afectivas entre os pais e os filhos não pode basear-se numa simples carta, num telefonema, numa pequena lembrança ou numa visita esporádica às instituições onde as crianças estão acolhidas.

Se o comportamento voluntário da família biológica revelar falta de qualidade e continuidade dos vínculos próprios da filiação, é dever do Estado (através dos tribunais) e, de acordo com o superior interesse da criança, providenciar por encontrar outra solução numa família substitutiva garantindo, assim, a obrigação de protecção que assumiu para com ela».

António José Fialho, Juiz de Direito
Membro da Direcção do Fórum Permanente Justiça Independente
Público, domingo, 20 de Abril de 2008