| Abertura do Ano Judicial de 2007 |
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| 13-Fev-2007 | |
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SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Senhor Presidente da Assembleia da República
DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O MINISTRO DA JUSTIÇA
Senhor Presidente da Assembleia da República
DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O MINISTRO DA JUSTIÇA Nunca como hoje terá sido tão nítida na sociedade portuguesa a percepção da importância do sistema da justiça, quer para a efectividade dos direitos e deveres quer para o desenvolvimento económico e social. O tema da justiça deixou de ser, como no passado, um tema para juristas e passou a ser um tema para cidadãos. É um fenómeno de responsabilização e saudável escrutínio público. Um desafio redobrado que agora se coloca a todos os que devem usar as suas competências para influenciar a qualidade da resposta do sistema aos cidadãos e às empresas. Pela sua parte, consciente das responsabilidades constitucionais que lhe foram atribuídas pelo voto popular, o Governo pôs em marcha uma acção de sentido estratégico para o sector. Na última década, o sistema judicial vinha sendo sobrecarregado por um processo ininterrupto de crescimento das pendências, a ultrapassar o milhão e meio de processos, numa das mais elevadas capitações europeias. O primeiro objectivo do plano de descongestionamento dos tribunais aprovado em 2005, e cujos instrumentos legislativos se encontram hoje todos em vigor, foi o de interceptar o processo de crescimento do número de processos pendentes nos tribunais portugueses, aumentando-lhes a capacidade de resposta. Outro dos objectivos específicos visados foi o de inverter a enorme concentração nas comarcas, e nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, a cujos tribunais vêm afluindo mais de dois terços dos processos, provocando as maiores dificuldades de resposta. À excepção daquelas soluções que só mais tarde puderam entrar em vigor - como é o caso da legislação da Assembleia da República que converteu transgressões e contravenções em contra-ordenações, a vigorar só desde de Novembro - será possível muito em breve avaliar o impacto das medidas aprovadas em 2005. Estamos convictos e temos já indicações expressivas de que o sistema de justiça e os que nele trabalham reagiram positivamente ao conjunto das soluções constantes do plano de descongestionamento. Há mesmo sinais de encorajamento a uma segunda geração de medidas neste domínio, medidas que temos procurado aprofundar em diálogo com os maiores utilizadores do nosso sistema judicial. No quadro judicial sobrecarregado que referi, investimos no alargamento de oferta no campo da resolução alternativa de litígios, conscientes de que essa é uma das vertentes decisivas do lance estratégico. Entrou em vigor em Dezembro um sistema de mediação laboral, com o apoio activo de todas as centrais sindicais e patronais, além de grande parte das empresas de referência do País. São de esperar efeitos significativos sobre a jurisdição laboral, que viu também condignamente resolvida uma situação de degradação que há décadas atingia o seu maior tribunal. A Assembleia da República aprecia agora uma proposta de lei que institui um sistema de mediação penal, com o qual se pretende atribuir um papel importante à justiça restaurativa. Novas soluções extra-judiciais estão a ser ultimadas, nomeadamente no domínio da acção executiva. Com objectivos de modernização e de simplificação e visando melhorar a qualidade de resposta dos tribunais, levámos a cabo entretanto obras extensas de modernização no domínio processual. Em comarcas das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto está agora já em aplicação um regime experimental de processo civil, que dota o juiz de novos instrumentos para enfrentar o fenómeno da litigância de massa. A Assembleia da República aprovou já a proposta de lei respeitante à reforma dos recursos cíveis, que racionaliza o acesso ao STJ e lhe abre condições para um papel acrescido na orientação da jurisprudência, além de introduzir numerosos ganhos de simplificação e celeridade. A proposta de lei de revisão do Código de Processo Penal agora em apreciação no Parlamento, introduz também benefícios muito relevantes em termos de tramitação. Não são apenas boas notícias para os direitos das vítimas e dos arguidos, são boas notícias para o processo crime e para a justiça penal. Podemos dizer que 1/3 dos actos que até agora tinham de ser praticados, ou praticados em separado e em momentos sucessivos, deixam agora de o ser, tornando mais rápida uma tramitação concebida no passado, em muitos casos no primeiro quartel do século passado, em condições económicas, sociais e tecnológicas muito diferentes das actuais. Com estas três reformas processuais - uma em vigor, outra aprovada e outra em discussão no Parlamento - pretende-se transmitir ao sistema um impulso coerente de modernização processual, que será complementado pelos efeitos esperados da nova legislação sobre custas judiciais e apoio judiciário. No novo regime de custas, numa visão sistémica do tratamento da litigância de massa, estabelecem-se regras específicas para os grandes litigantes, ao mesmo tempo que no âmbito do apoio judiciário se melhora e racionaliza o nível da protecção actualmente proporcionado às pessoas carenciadas. A aposta na desmaterialização dos processos judiciais tem sido e continua a ser uma prioridade do Governo. Não se trata apenas da utilização das novas tecnologias de informação no quotidiano do sistema judicial, nem da mera utilização de computadores nos tribunais. A desmaterialização dos processos judiciais é sobretudo uma reforma de procedimentos, baseada nos benefícios que resultam da utilização de ferramentas tecnológicas pelos operadores judiciários, com vantagens para todos. Vantagens, por um lado, para quem interage com os tribunais, que passa a ter um acesso mais directo ao sistema judicial, tornando a Justiça mais próxima. A este propósito deve ser recordado que mais de 259.000 requerimentos executivos apresentados pelos advogados foram enviados por via electrónica, com evidentes poupanças em deslocações e em horas de trabalho. Mas também, por outro lado, vantagens para quem trabalha nos tribunais, que passa a ter instrumentos que minimizam o trabalho redundante e burocrático. Foi o que sucedeu no regime processual experimental em processo civil, onde se acolheu a realização da citação edital através da Internet que permitiu, com a publicação de um único anúncio electrónico, a substituição de várias e repetidas citações em papel, à porta do tribunal, na sede da junta de freguesia e de anúncios em jornais. Nesta matéria, não posso deixar de referir duas experiências em curso que nos permitirão dar passos seguros nos próximos tempos: o programa de desmaterialização do procedimento de injunção, já introduzido no Tribunal de Vila Nova de Gaia, e a experiência de desmaterialização dos recursos judiciais no Distrito Judicial de Coimbra. O conjunto de medidas que tem vindo a ser aplicado não pretende apenas melhorar a capacidade de resposta pontual do sector judicial. Visa também criar condições para restituir centralidade aos tribunais. Um sistema judicial vergado ao peso crescente dos processos pendentes - respeitantes em maioria a dívidas de limitado montante - não tem condições para desempenhar o seu papel em tempo útil, em particular nas vertentes de maior relevo jurídico-social. Não se trata apenas dum problema da 1ª instância: mais de metade dos recursos cíveis que sobem ao STJ versam, até agora, dívidas - e daí a importância da reforma dos recursos cíveis recentemente aprovada na Assembleia da República. A efectividade e centralidade do papel dos tribunais é um elemento essencial da realização dum Estado de Direito Democrático, tanto na perspectiva fundamental dos direitos, liberdades e garantias, como na perspectiva da punição atempada de autores dos crimes, que a sociedade deles espera. E é por isso que num Estado de Direito, quer se pense no terrorismo, na corrupção ou nos tráficos criminais, a responsabilização deve ter sempre como referência central o tribunal e os princípios que ele deve assegurar. Na nossa construção constitucional, o Conselho Superior de Magistratura é o órgão com responsabilidades mais ligadas à garantia da efectividade do papel dos tribunais. Não obstante, desde a entrada em vigor da Constituição em 1976, esse Conselho nunca foi dotado dos meios e da autonomia administrativa e financeira que a natureza da sua função justifica. Assumi aqui a este respeito um compromisso. Pois bem: o Governo cumpriu no ano que passou a sua parte, dando entrada na Assembleia da República a uma proposta de lei que dará pela primeira vez ao Conselho um estatuto compatível com as suas responsabilidades constitucionais. Aproxima-se agora o momento em que Portugal exercerá a presidência da EU. É também uma oportunidade e um estímulo para o sistema judicial português, como tem vindo a acontecer noutros países, quer do ponto de vista da cooperação com os sistemas de outros Estados-Membros quer duma maior aproximação a instituições europeias na área da justiça, que está previsto virem participar em diversos actos em Portugal. Quando a tutela jurídica de muitos direitos tem já hoje uma matriz europeia, precisamos de criar condições para tornar entre nós o direito comunitário um direito mais aplicado pelos tribunais. Impunha-se também instituir mecanismos de comunicação que têm faltado entre a esfera jurisdicional interna e jurisdições supranacionais e internacionais. Sublinho que na reforma dos recursos cíveis e do processo penal se incluem pela primeira vez soluções de grande significado para promover a reconciliação entre as decisões dos tribunais portugueses e as decisões das instâncias internacionais cuja jurisprudência vincula Portugal. Com a Alemanha e a Eslovénia, no quadro do actual trio de presidências, inscrevemos o tema E-Justice na agenda europeia para os próximos dezoitos meses. Quer na actual perspectiva transfronteiriça - onde tem já relevo a ordem europeia de pagamento e o acesso electrónico ao registo criminal entre certos países - quer numa perspectiva de expansão da transmissão electrónica de elementos processuais, estamos convictos que o semestre da Presidência portuguesa será também um momento positivo e estimulante para a modernização da justiça portuguesa. O mesmo acontecerá certamente noutros subsistemas da justiça onde tem vindo a ser desenvolvidas inovações, como a empresa na hora, que têm registado elevado nível de reconhecimento internacional. Por outro lado, a realização em Lisboa, em Outubro deste ano, de uma conferência contra a pena de morte, com participações de outros continentes, oferecerá à cultura jurídico-penal portuguesa um momento singular de afirmação, no quadro da presidência portuguesa. Em vários países da União Europeia têm lugar, por esta altura, cerimónias como aquela em que participamos. A ideia que se recolhe participando nesses actos, tal como a que se retira das comparações estatísticas, europeias e internacionais, não é tão desanimadora como alguns imaginam. Temos um imenso trabalho pela frente, mas nada resolvemos se nos colocarmos num lugar diferente daquele que realmente ocupamos e sobretudo se não soubermos valorizar os nossos próprios progressos. Há um processo reformista em desenvolvimento, com um amplo suporte democrático em torno de aspectos essenciais. Mas é indispensável a participação nesse esforço de modernização de todos os que trabalham no mundo da justiça. Nesta abertura do novo ano judicial, a todos saúdo na pessoa do Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, consciente de que, cada qual pelo seu próprio caminho, todos saberemos contribuir para um grande objectivo nacional - uma justiça moderna de qualidade, apta a servir melhor os cidadãos e as empresas.
DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ano após ano, no mês de Janeiro, o Estado, encarnado na veste dos seus poderes soberanos ou das suas entidades de referência, é convocado para a celebração comum sobre o universo judiciário. Não se trata, nem pode ser, um momento de celebração cénica; é sim, o acto único e simbólico de concertação institucional por força do qual se avalia, pondera, avaliza, confirma ou duvida do rumo traçado e dos efeitos previsíveis. A diversidade de enfoques não faz empalidecer a interdependência dos actores. E esse é, talvez, o sinal maior deste acto emblemático: o Estado transposto para a leitura, porventura díspar, dos diagnósticos possíveis mas ancorado na solidariedade inalienável que a todos nós compete. O Judiciário português enferma de um mal matricial: o excesso de acções de dívida formigueira que enxameiam o sistema potenciando a morosidade processual. Solucioná-lo é, pois, uma questão de profilaxia colectiva. Em Outubro passado foi publicado o mais recente relatório da CEPEJ (Comissão Europeia Para a Eficácia da Justiça), organismo do Conselho da Europa, acerca do funcionamento dos Judiciários dos países europeus; e a morosidade processual está aí presente como um dos seus capítulos principais. Nas acções declarativas, onde a intervenção do tribunal e do juiz é nuclear porque é aí que se define o direito, a CEPEJ centrou a análise da morosidade em quatro tipos paradigmáticos de processos: despedimento contestado, divórcio litigioso, homicídio voluntário e roubo. Exceptuados os países que não forneceram dados para a medição do "délais" processual, e centrando-nos tão só nos países da Europa Central e Ocidental, aquele relatório fornece-nos os números seguintes:
a) despedimentos contestados :
Na instância de recurso, e excluída a Holanda que não apresentou índices de medição, os tempos médios são:
b) divórcios litigiosos:
c) no homicídio só seis países e no roubo só oito forneceram elementos para mensurar a morosidade processual, e ainda assim em alguns casos limitados à 1.ª instância. O relatório europeu da CEPEJ põe manifestamente em causa algumas ideias dogmaticamente publicitadas e assentes nesta matéria. Em primeiro lugar, os tribunais portugueses não saem maltratados (muito pelo contrário) quando confrontados com os congéneres dos países europeus mais aproximados. Naquilo que ainda há dias o Observatório Permanente da Justiça designou por litigância nuclear - ou seja, aquela sobre a qual se centra a cidadania dos direitos e sobre a qual se constrói a representação social dos tribunais - a morosidade de decisões judiciais em Portugal atinge valores comparativamente razoáveis; nos tribunais de recurso, então, o sistema português é, quase sistematicamente, mais rápido do que o da generalidade dos outros países. Em segundo lugar, a morosidade processual entre nós é sempre muito menor do que em alguns outros países bem mais desenvolvidos economicamente; os casos da França e Itália são por demais paradigmáticos com taxas de "délais" incomportáveis para os nossos hábitos a tal ponto que leva quase a curto-circuitar a relação entre a eficiência do judiciário e o top do desenvolvimento. Mas o relatório da CEPEJ contém outros números que permitem a inteligibilidade do nosso sistema. Analisando a capitação de processos por 100.000 habitantes, a CEPEJ dá-nos estes valores: 292 processos na Noruega, 1926 em Espanha, 2862 em França, 3738 na Alemanha e 5966 em Portugal. Apenas a Itália tem uma capitação similar à nossa (6159) e a Áustria uma capitação superior (9970) por razões que aliás não consigo descortinar. Temos, assim, que, por 100.000 habitantes, Portugal tem pouco menos que o dobro dos processos da Alemanha, mais do dobro da França, o triplo da Espanha e 20 vezes mais que a Noruega. A razão de ser desta décalage percentual é óbvia: a concessão de crédito foi de tal modo desregrada de há 20 anos a esta parte que inundou os tribunais portugueses de acções de divida, envenenando os tempos médios de morosidade processual e criando uma disparidade de procura judicial entre Portugal e os restantes países da União. Mau grado isso, na litigância nuclear (ou seja, naquilo que define a medula do poder judicial na sua função de julgar verdadeiros conflitos de interesses e não no seu trabalho oculto de publicano que cobra dividas), os tribunais portugueses são comparativamente rápidos; o que nos permite compreender que se a avalanche de acções de divida for regulada e resolvida, os tribunais portugueses serão provavelmente céleres na sua globalidade e o sistema funcionará, em todas as instâncias, com quadros inferiores aos actuais. Sanear este tipo de pendência processual é uma urgência de saúde comunitária, testando possíveis soluções diversas, algumas delas acumuláveis: seja fixando limites de franquia acima ou abaixo dos quais o utilizador frequente não cobra, seja criando juízos próprios ou secções próprias nos tribunais comuns para julgar essas acções libertando tudo o resto para os litígios nucleares (como se faz na Holanda), seja deferindo parte da competência para os julgados de paz, seja qualquer outra que se revele eficaz. O utilizador frequente dos tribunais é, em regra, uma empresa com potencial económico; por isso, quando age no mercado é suposto ter estudos prévios de prospecção que lhe permite saber qual a percentagem de clientela que não pagará voluntariamente o serviço e que irá ser demandada em juízo. Fazer incidir previamente sobre quem paga o custo de quem não paga é o corolário lógico a extrair da prospecção feita. As acções de divida correspondem, por isso, a formas liquidas de cobrança de créditos, algo que justifica ainda mais uma visão diferente daquela que normalmente se tem para o comum dos direitos creditícios. Os tribunais são vistos, hoje, cada vez mais como uma das componentes do sistema produtivo sem que isso signifique que só são ricos os países com Judiciários eficazes. Provavelmente estaremos perante um caso típico de efeitos reciprocamente condicionados por factores que interagem: nas regiões menos produtivas os tribunais produzem menos como o resto da vida social e porque produzem menos aceleram a menor produtividade dessas regiões como causa coadjuvante. A União fornece-nos vários exemplos disso: no norte de Itália, bem mais rico do que o sul, os Tribunais têm o triplo da produtividade dos do sul no dizer de Chiarloni (professor de direito da Universidade de Turim), e na Flandres - mais rica que a Valónia - os Tribunais funcionarão melhor, segundo Jean Gillardin. Sem embargo, leituras cruzadas podem pôr em xeque estas conclusões lançando a dúvida sobre um certo sebastianismo mítico que, entre nós, se vai formando nesta matéria. Na verdade, países do leste europeu (com Judiciários qualitativamente inferiores ao nosso) têm taxas de crescimento económico superiores às nacionais e o relatório da CEPEJ induz que alguns países mais desenvolvidos que o nosso não têm tribunais mais rápidos que os portugueses. No que nos toca, a este Supremo Tribunal de Justiça, a morosidade não mora aqui. Em 2006 foram julgados nas secções cíveis, criminais e social do Supremo 4728 recursos, o que dá uma capitação aproximada de 85 relatos anuais por cada Juiz-Conselheiro em exercício pleno de funções; e o tempo médio dessas decisões foi de cerca de 3 meses e uma semana. Mas nesta reflexão sobre o presente, paremos aqui. Não que não haja temas da actualidade recente; mas a temperatura gerada e uma reserva profissional que a ética nos impõe, levam-nos a uma simples remissão para a notícia que o diário espanhol "El Pais" dava no passado dia 21 de Janeiro. Mas parar neste momento não significa nem impede que façamos uma incursão prospectiva ao futuro. E o futuro - tememo-lo nós - assistirá provavelmente ao crescimento exponencial de medidas securitárias. O Direito é um regulador social de comportamentos humanos assente num binómio contraditório: a justiça e a segurança. Bem pode suceder que o reflexo defensivo do nosso mundo civilizacional leve ao disparo incontrolado de medidas securitárias comprimindo direitos de personalidade e cidadania. O Ocidente sempre teve excedentes demográficos que, a partir das descobertas, levaram à migração de europeus para outras paragens; excedentes esses que associados ao desenvolvimento da ciência (que a separação entre a fé e a razão engendrou), nos permitiu criar o mundo que temos. Hoje, pela primeira vez desde o ano 1000, o Ocidente está em contraciclo demográfico estrutural em relação ao resto do mundo com taxas de reprodução que atingem a discrepância de 1 para 5. É certo que a Europa conhecera antes dois momentos de perda populacional, mas por razões conjunturais: no séc. XIV com as pestes negras; no séc. XVII com a crise económica iniciada cerca de 1620 que conduziu às previsões malthusianas desmentidas pela revolução industrial. Por isso, George Duby dizia há dez anos que estávamos todos a recriar os pavores do ano 1000: o desenraizamento urbano, as pestes e as invasões. Os povos sempre migraram de zonas pobres com gente a mais para terras ricas com gente a menos; e as civilizações ricas e brilhantes sempre deixaram de se reproduzir a partir de um certo patamar de desenvolvimento. Esquecemo-nos que a Reconquista da Península se fez pelo excesso demográfico dos cristãos pobres do norte que iam ocupando os ermos que a civilização do sul já não conseguia cobrir populacionalmente; e Roma entrou em déblacle quando não aguentou mais as fronteiras da Síria e da Germânia. Daí que os fenómenos recentes de Lampedusa, Canárias e Adriático sejam a ponta visível do iceberg que nos toca; porque, com a população comunitária a reproduzir-se apenas a taxas ínfimas de 1,2 - 1,6 filhos por mulher (quando a taxa de substituição demográfica é de 2,1) e a população saxónica dos E.U.A. a diminuir anualmente à média de 0,7%, até Samuel Hungtington abandona os critérios civilizacionais históricos firmados por Arnold Toynbee para excluir do nosso convívio povos que sempre fizeram parte da nossa herança. Os efeitos de tudo isto no mundo do Direito já se notam: o direito de asilo e de permanência mudou redutoramente em vários países, mesmo naqueles que tinham uma visão larga da sua amplitude; alguns movimentos sugerem ou defendem uma redefinição datitularidade da propriedade imobiliária e da transmissão sucessória como controlo do domínio dos solos; alguns estados (nomeadamente federados) eliminam ou restringem drasticamente o direito à saúde, educação e justiça de imigrantes ilegais; e até a imprensa se faz eco, num registo menor, desta problemática quando discorre sobre a filiação biológica e adoptiva como se tivéssemos regressado ao tempo do princeps dos romanos. As escutas telefónicas, essas vieram obviamente para ficar; porque, hoje, elas não são mais um meio investigatório de crimes de colarinho branco mas também dos crimes de terrorismo. Mal será, sim, termos um dia que discutir a admissibilidade de escutas preventivas subtraídas ao controlo jurisdicional (ou para-jurisdicional) ou a descaracterização da prisão preventiva para lá dos limites sedimentados em Convenções Internacionais. A história nunca se repete. Por isso o Apocalipse não passa de retórica bíblica. O drama é se "1984" e Orwell ainda estão para chegar.
Luís António Noronha Nascimento
DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA Neste início de ano deparam-se ao Ministério Público vários desafios relevantes, importando definir objectivos, equacionar metas e concretizar resultados a obter. Há, como prioridade, que restaurar e reforçar a credibilidade da Justiça; ganhar a confiança dos cidadãos na realização dessa mesma Justiça; obter resultados com um mínimo de alarme na sociedade; contribuir para uma maior paz social. Tudo isto encarado na perspectiva do Ministério Público. Sendo a independência dos tribunais uma exigência do Estado de Direito e sendo a autonomia do Ministério Público necessária para que exista essa independência, impõe-se que na vivência do dia-a-dia, na prática, se garanta essa independência e essa autonomia, com respeito mútuo das várias esferas do poder. O Estatuto dos Magistrados do Ministério Público impõe limitações várias que vinculam os magistrados, criam incompatibilidades e reduzem os seus direitos. A contrapartida deve ser o respeito institucional que o exercício do cargo em si mesmo transporta, sem que isso signifique, obviamente, a ausência de críticas ou a possibilidade de remodelar situações. Tornados inquestionáveis a independência dos tribunais, a autonomia do Ministério Público e o respeito institucional, deverão os esforços dos intervenientes no processo judiciário virar-se para a clarificação da justiça e para a cooperação de vontades, pondo fim a querelas que aqueles a quem a justiça serve têm, muitas vezes, dificuldade em perceber. Assente esta base estrutural, haverá que analisar as causas da chamada crise da Justiça que penso se pode redutoramente classificar como crise da falta de confiança na Justiça. No que ao Procurador-Geral compete impor-se-á definir, em primeiro lugar, que Ministério Público se pretende para os tempos futuros. Não servirá certamente a Justiça de hoje um Ministério Público elitista, fechado em si mesmo, seleccionando causas, como não a servirá um Ministério Público populista, erguendo como suas todas as bandeiras de causas que a opinião pública venha a criar, nem um Ministério Público burocratizado, excessivamente formalista, virado para o interior do sistema. Terá que existir um Ministério Público confiante, personalizado, seguro de si, que não se isole institucionalmente, nem se afaste daqueles a quem serve, que é o povo português, e daqueles com quem deve cooperar. Um Ministério Público sem receios infundados de perda de autonomia face ao poder político, e sem receio de perda de prestígio, deve dialogar com o poder executivo, com o poder legislativo e com todos os intervenientes no poder judiciário, sem esquecer que no centro está o cidadão. O Procurador-Geral tem repetidamente afirmado que um Ministério Público isolado e distante não é aceite hoje pela comunidade a quem serve. Comunidade e sociedade que sofreram uma profunda modificação, que tem que ser aceite e estudada. A rápida evolução da vida económica trouxe uma dificuldade acrescida para o legislador. As leis não acompanham a dinâmica dos tempos actuais, surgindo depois da mudança e, às vezes, irremediavelmente, atrasadas. O derrubar de fronteiras, o livre trânsito de pessoas e capitais, a complexidade da vida social, a queda de alguns padrões, trouxeram um aumento da litigância e um crescimento da criminalidade. Aumento e diversificação que incluem o cibercrime, os crimes ambientais, os interesses difusos, o crime internacional, o branqueamento de capitais, os chamados crimes de colarinho branco, novas questões relacionadas com o urbanismo e com a saúde pública e toda uma gama variada de criminalidade ligada às novas tecnologias. A essa nova criminalidade ou à antiga, feita agora de forma mais sofisticada, é necessário responder com igual aumento de meios técnicos. Não é possível hoje aos magistrados reunir todos os conhecimentos especializados que permitam, sem mais, investigar alguns dos crimes referidos. São cada vez mais necessários os peritos, os especialistas, a tecnologia ao serviço da Justiça. Sirva de exemplo o planeamento e ordenação do território ou no urbanismo as questões ligadas à engenharia civil ou industrial. Não será possível investigar de forma eficaz sem a colaboração de engenheiros e arquitectos. É preciso diversificar, aumentar, renovar os chamados núcleos de assessoria técnica (NAT), que neste momento não têm nem podem ter respostas adequadas e necessárias. Mas não só nestes aspectos se avolumam as dificuldades de investigação. A criminalidade violenta dos bairros degradados está à porta, a exclusão social existe e não pode ser ignorada, já que gera e continuará a gerar grande conflitualidade, confrontos e acções que o ordenamento jurídico não permite. É fundamental acabar com o sentimento de impunidade que ainda existe em Portugal. Ideia que assenta na convicção errada de que a Justiça não é igual para todos. E que assenta também na morosidade, na desarticulação entre os vários operadores do sistema da Justiça, nas prescrições, na falta de eficácia e nos mega-processos que muitas vezes conduzem a mega-absolvições. Falamos da área penal por ser aí que o Ministério Público tem maior autoridade e ser esse o barómetro utilizado pelo público para aferir da eficácia desta magistratura. Mas, como é sabido, o Ministério Público, a quem cumpre defender a legalidade democrática, tem intervenção a vários níveis no dia-a-dia da sociedade. Na abertura do ano judicial importa referir o estado da Justiça em concreto. A avaliar pelos títulos dos jornais, pelas notícias divulgadas pelos meios audio-visuais, o país estará todo a ser investigado e oscilarão os pilares do Estado Democrático. Não é assim. Os números dos processos em que o Ministério Público teve intervenção em 2006 figurarão no relatório anual. Desde já se pode, contudo, afirmar que ao nível penal não existiu aumento de inquéritos, tendo, por outro lado, diminuído várias pendências. Significa isto que não há qualquer razão de alarme social nem no que respeita ao crime em geral nem no que toca a qualquer crime em especial. Já não será assim no campo da justiça civil, uma vez que uma situação económica não favorável e um processo executivo com muitos problemas têm feito aumentar algumas pendências processuais. Perguntar-se-á porquê então o noticiar contínuo sobre a problemática da Justiça. A um desinteresse dos media existente durante muitos anos, reforçado por uma censura rígida, sucedeu-se um grande aumento de visibilidade da Justiça, visibilidade essa para a qual os tribunais não estavam preparados nem vocacionados. A ideia-força da ineficácia da Justiça resulta também de um excessivo noticiar do acontecimento a que não corresponde depois um igual interesse pelo desfecho. Os meios de comunicação procedem ao julgamento antes dos tribunais, sucedendo-se por vezes o julgamento dos próprios magistrados, que não têm por regra forma de contrapor a sua verdade. Ao direito de informar e de ser informado contrapõe-se a independência da justiça, a salvaguarda do direito ao bom nome e outros direitos de personalidade. São, por isso, frequentes os conflitos entre direitos constitucionalmente protegidos. Embora ninguém esteja acima da crítica e a justiça não deva ser sacralizada, importa definir onde começa e acaba um e outro dos direitos em conflito, estabelecendo-se os respectivos limites. Urge cultivar uma cultura judiciária que passe por uma maior discrição no que respeita à divulgação dos factos e das diligências, que só por si causam alarme social e podem ferir irremediavelmente pessoas e instituições. Cultura que a todos os intervenientes deve tocar. Têm-se revelado pouco eficazes os meios para obter essa discrição, como se têm revelado também pouco seguras as medidas para manter o segredo de justiça que é suposto defender a investigação e o bom nome dos investigados. Muitas interrogações se podem colocar acerca do segredo de justiça. Tratando-se de uma cerimónia protocolar, permitam-me um só exemplo. O Procurador-Geral foi ouvido na Assembleia da República sobre Mediação e a Reforma do Código Penal. Apresentou várias sugestões de alteração que, aparentemente, foram bem recebidas pelos partidos. A título de mero comentário foi referido que não havia receitas mágicas para evitar a violação do segredo de justiça. Foi só este pormenor que mereceu a atenção da imprensa e logo alguns jornalistas se interrogaram sobre o que se poderia esperar face a essa confissão de impossibilidade. É óbvio que sempre existirá a violação do segredo de justiça, como sempre existirá, por exemplo, o homicídio, seja qual for a punição para tal crime. Tendo, contudo, passados dias, existido uma violação do segredo de justiça, uma actuação rápida e eficiente levou (segundo os dados que me foram fornecidos) a que se apurasse a origem da violação do segredo de justiça. Logo alguns comentadores focaram a atenção numa outra vertente e passaram a perguntar se afinal não existia liberdade de imprensa. Este simples exemplo, que não pretende conter qualquer censura, mostra as diferentes perspectivas que são sempre possíveis sobre uma problemática que está longe de ser pacífica. O vento pacificador que sopra sobre a causa da Justiça, as reformas de Diplomas fundamentais que estão em curso, a anunciada simplificação processual, a intervenção directa dos cidadãos em determinado tipo de litígios, a cooperação entre os vários intervenientes judiciários e acima de tudo a vontade de todos em melhorar a Justiça, faz-me estar esperançosamente optimista.
Senhor Presidente da República Antes de terminar quero manifestar ao Senhor Presidente da República a satisfação pela presença prestigiante de Sua Excelência. E manifestar também o meu apreço pelo interesse que tenho sempre visto por parte do Presidente da República pela causa da Justiça. Desde o dia em que tive a honra de ser convidado para o cargo de Procurador-Geral e até hoje, todas as intervenções foram no sentido de se obter uma melhor Justiça para o Povo Português. Não posso também deixar de referir quão importante foi a palavra do Presidente da República para quebrar uma crispação que chegou a existir no que respeita à Justiça. Igualmente me regozijo com a presença de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, recordando as várias iniciativas que essa Assembleia tem tido nos últimos tempos no campo da justiça. Uma palavra também de muito apreço para o Senhor Ministro da Justiça, jurista ilustre, de quem tenho tido apoio sempre que solicitado e uma atenção inteligente e esclarecida sobre os vários problemas que vão surgindo. Permitam-me que termine recordando que é esta a primeira vez que uso da palavra neste Tribunal na qualidade de Procurador-Geral, o que comporta uma certa emoção, já que aqui fui durante mais de oito anos, orgulhosamente, Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça. Finalizo dirigindo um cumprimento amigo aos Senhores Magistrados Judiciais e do Ministério Público, especialmente àqueles com quem durante anos trabalhei nesta casa, sendo que com alguns deles já tinha defendido a causa da Justiça muitos anos antes.
Um Bom Ano para todos.
DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Começo por saudar V. Exa., Senhor Presidente da República, não só por ter acedido a dar-nos a honra de presidir a esta cerimónia, mas, também, pelo facto de ser a primeira vez que o faz na qualidade para a qual foi eleito no ano passado. |

