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Mudanças no sector da e-Justiça

COMUNICADO
 
 

No momento em que se prepara a evolução do sistema de Justiça Electrónica Nacional para um novo modelo, denominado Citius-Plus, a construir sob a plataforma de programação «.Net», bem como a transferência de competências, nesta área, da Direcção-Geral de Administração da Justiça para o Instituto das Tecnologias da Comunicação, I.P., justifica-se que o Fórum Permanente Justiça Independente expresse, em tal domínio, os seguintes pontos de vista, na sua qualidade de grupo representativo de juízes portugueses directamente interessado nas questões da Justiça e do Poder Judicial:

1. Considera positivas todas as acções que, mantendo intacto o papel processual do Juiz de garante dos direitos dos cidadãos e a tripartição de poderes que sustenta a Democracia, permitam o crescimento da importância da «E-justiça» e, em particular, a melhoria e desenvolvimento do processo digital;

2. Julga importante que os mecanismos informáticos de suporte do sistema se construam fazendo uso de recursos internos, sendo particularmente relevante que se evite o concurso de entidades privadas em momento de grande necessidade de compressão das despesas públicas e face às especificidades dos problemas e exigências que se colocam no sector da Justiça, que reclamam dilatada experiência e particulares cautelas;

3. Entende que, caso o recurso a tais entidades se revele imprescindível, ele nunca deverá envolver a guarda dos processos em servidores privados e a gestão dos mecanismos informáticos fora do Poder Judicial;

4. Considera essencial que sejam o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a realizar tal guarda e gestão no que respeita aos processos digitais pendentes e arquivados nos Tribunais portugueses, já que é ao juiz que cabe a responsabilidade final sobre o processo, designadamente com vista a garantir a isenção, a imparcialidade, a independência das intervenções e a necessária reserva dos dados;

5. Reputa inaceitável que, a qualquer título, os inquéritos-crime em formato digital (designadamente a Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime) possam ser guardados e geridos informaticamente por privados;

6. Julga imprescindível que todos os cuidados e garantias associados à guarda, tratamento e acesso aos processos judiciais na sua forma física sejam transpostos para os processos desmaterializados.

 Lisboa, 02 Junho de 2010
Fórum Permanente Justiça Independente

 

 
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Justiça e Economia

Recentemente foi divulgado o relatório «Audit Medel Portugal 2010», do Movimento Europeu de Magistrados para Democracia e a Liberdade (MEDEL). Para melhorar o que não está bem (a morosidade), impõe-se que o Estado produza melhores e mais eficientes leis e dote a Justiça dos necessários meios materiais e humanos que permitam acelerar a declaração dos direitos dos cidadãos e empresas e a sua execução efectiva. Mas não a qualquer preço. Não pode ser feito à custa da violação dos direitos fundamentais do contraditório, da igualdade de armas e do acesso à justiça e, acima de tudo, do direito a uma Justiça independente do poder político e económico.

A independência da Justiça não constitui direito dos juízes (apenas seus agentes), antes direito e garantia dos cidadãos.  A matriz da reforma não é o modelo economicista. A Justiça não está à venda e não se agradece.
Por Manuel Madeira Pinto, Juiz Desembargador

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A Experiência nas Comarcas Experimentais

O cargo de Juiz Presidente da Comarca conduz à diferenciação funcional entre quem “dirige” e quem é “subordinado”, potenciando, e originando na prática, “conflitos” entre Juízes. (...) O sistema judicial não deve ser visto apenas ou essencialmente numa perspectiva de produtividade, como se de uma “linha de produção” de qualquer unidade fabril se tratasse. Os Tribunais são órgãos de soberania onde se administra a justiça em nome do povo, contando especialmente as pessoas e não os números.
Por Raul José Cordeiro, Juiz de Direito

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